Pernambuco
PORTARIA
109 SEFIN, DE 12-12-2011
(DO-Recife DE 15-12-2011)
TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Recolhimento – Município do Recife
Secretaria de Finanças fixa prazo para recolhimento complementar
da Taxa de Licença de Funcionamento
Os prazos
se referem ao lançamento complementar devido pelas empresas de comércio,
serviço e indústria referente às atividades potencialmente geradoras
de incômodo à vizinhança – APGI para o primeiro e o segundo
semestres do exercício de 2006.
O
SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município do Recife,
Considerando o disposto no artigo 173 do Código Tributário Nacional;
e
Considerando a necessidade de estabelecer as datas de vencimento para o lançamento
complementar da Taxa de Licença de Funcionamento referente aos usos e atividades
potencialmente geradores de incômodo à vizinhança – APGI,
prevista no artigo 138, § 5º, da Lei 15.563/91, relativo ao primeiro
e ao segundo semestres do exercício de 2006; RESOLVE:
I – Estabelecer os seguintes prazos para o recolhimento complementar da
taxa de licença acima referida:
DISTRITO IMOBILIÁRIO |
COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO |
Todos |
1º Semestre de 2006 |
10-2-2012 |
2º Semestre de 2006 |
10-8-2012 |
II
– O contribuinte que, por ventura, não venha a receber o Documento
de Arrecadação Municipal – DAM em tempo hábil para efetuar
o pagamento até a data acima estabelecida deverá comparecer à
Prefeitura da Cidade do Recife, antes do vencimento de sua obrigação
tributária, para solicitar a emissão de um novo DAM, a fim de evitar
a incidência dos acréscimos legais devidos pelo pagamento efetuado
fora dos prazos fixados nesta Portaria.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Petrônio Lira Magalhães – Secretário de Finanças)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade