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Pernambuco

Secretaria de Finanças fixa prazo para recolhimento complementar da Taxa de Licença de Funcionamento

Portaria Sefin 109/2011

23/12/2011 00:27:13

Documento sem título

PORTARIA 109 SEFIN, DE 12-12-2011
(DO-Recife DE 15-12-2011)

TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Recolhimento – Município do Recife

Secretaria de Finanças fixa prazo para recolhimento complementar da Taxa de Licença de Funcionamento
Os prazos se referem ao lançamento complementar devido pelas empresas de comércio, serviço e indústria referente às atividades potencialmente geradoras de incômodo à vizinhança – APGI para o primeiro e o segundo semestres do exercício de 2006.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,
Considerando o disposto no artigo 173 do Código Tributário Nacional; e
Considerando a necessidade de estabelecer as datas de vencimento para o lançamento complementar da Taxa de Licença de Funcionamento referente aos usos e atividades potencialmente geradores de incômodo à vizinhança – APGI, prevista no artigo 138, § 5º, da Lei 15.563/91, relativo ao primeiro e ao segundo semestres do exercício de 2006; RESOLVE:
I – Estabelecer os seguintes prazos para o recolhimento complementar da taxa de licença acima referida:

DISTRITO IMOBILIÁRIO

COMPETÊNCIA

VENCIMENTO

Todos

1º Semestre de 2006

10-2-2012

2º Semestre de 2006

10-8-2012

II – O contribuinte que, por ventura, não venha a receber o Documento de Arrecadação Municipal – DAM em tempo hábil para efetuar o pagamento até a data acima estabelecida deverá comparecer à Prefeitura da Cidade do Recife, antes do vencimento de sua obrigação tributária, para solicitar a emissão de um novo DAM, a fim de evitar a incidência dos acréscimos legais devidos pelo pagamento efetuado fora dos prazos fixados nesta Portaria.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Petrônio Lira Magalhães – Secretário de Finanças)

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