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Santa Catarina

Florianópolis estabelece os valores do ISS devido por estimativa por prestador de serviço náutico

Portaria SMR 6/2011

23/12/2011 00:27:17

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PORTARIA 6 SMR, DE 14-12-2011
(DO-Florianópolis DE 14-12-2011)

ESTIMATIVA
Serviço Náutico – Município de Florianópolis

Florianópolis estabelece os valores do ISS devido por estimativa por prestador de serviço náutico
Os valores se aplicam à prestação de serviços náuticos, recreativos e/ou esportivos no período de 1-12-2011 a 15-3-2012.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, II, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis/SC – RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISQN, constantes da tabela I, que deverão se utilizados para fins de estimativa fiscal, por conta da prestação de serviços náuticos, recreativos e/ou esportivos, a vigorar de 1º de dezembro de 2011 a 15 de março de 2012.

TABELA I

ATIVIDADE

VALOR DO ISQN
(EM R$) POR
ATIVIDADE

Serviços de promoção de passeios em “Banana Boat” (Disco)

1.100,00

Serviços de promoção de passeios em “Parasail

2.065,00

Serviços de promoção de passeios em “Rafting

266,00

Serviços de promoção de passeios em “Water Boat

208,00

Serviços de promoção de passeios em “Ultraleve”

960,00

Serviços de promoção de passeios em “Jet Ski”

960,00

Serviços de promoção de passeios em “Veleiros, Laser, Hobbie Cat e Windsurf

960,00

Serviços de promoção de passeios em “Triciclo/Quadriciclo”

333,00

Serviços de promoção de passeios em “Triciclo/Quadriciclo Motorizados”

238,00

Art. 2º – A opção pelo regime estabelecido nesta Portaria se dará:
I – Mediante requerimento do interessado, que deverá ser realizado até o último dia fixado no Edital publicado pela Secretaria Executiva de Serviços Públicos – SESP.
II – De oficio, em razão de informações cadastrais, ou por decorrência de ações fiscais.
Art. 3º – Os contribuintes enquadrados no regime de estimativa fiscal, de que trata esta Portaria, ficam dispensados da emissão de quaisquer documentos fiscais.
Parágrafo único – Em razão do disposto neste artigo, os valores utilizados para fins de estimativa do ISQN serão considerados efetivos para fins da exigência do imposto.
Art. 4º – Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 1 de dezembro de 2011. (Sandro Ricardo Fernandes – Secretário Municipal da Receita)

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