Santa Catarina
PORTARIA
6 SMR, DE 14-12-2011
(DO-Florianópolis DE 14-12-2011)
ESTIMATIVA
Serviço Náutico Município de Florianópolis
Florianópolis estabelece os valores do ISS devido por estimativa
por prestador de serviço náutico
Os valores
se aplicam à prestação de serviços náuticos, recreativos
e/ou esportivos no período de 1-12-2011 a 15-3-2012.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 82, II, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis/SC
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar os valores do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza ISQN, constantes da tabela I, que deverão se utilizados
para fins de estimativa fiscal, por conta da prestação de serviços
náuticos, recreativos e/ou esportivos, a vigorar de 1º de dezembro
de 2011 a 15 de março de 2012.
TABELA I
ATIVIDADE |
VALOR
DO ISQN |
Serviços de promoção de passeios em Banana Boat (Disco) |
1.100,00 |
Serviços de promoção de passeios em Parasail |
2.065,00 |
Serviços de promoção de passeios em Rafting |
266,00 |
Serviços de promoção de passeios em Water Boat |
208,00 |
Serviços de promoção de passeios em Ultraleve |
960,00 |
Serviços de promoção de passeios em Jet Ski |
960,00 |
Serviços de promoção de passeios em Veleiros, Laser, Hobbie Cat e Windsurf |
960,00 |
Serviços de promoção de passeios em Triciclo/Quadriciclo |
333,00 |
Serviços de promoção de passeios em Triciclo/Quadriciclo Motorizados |
238,00 |
Art. 2º A opção pelo regime estabelecido
nesta Portaria se dará:
I Mediante requerimento do interessado, que deverá ser realizado
até o último dia fixado no Edital publicado pela Secretaria Executiva
de Serviços Públicos SESP.
II De oficio, em razão de informações cadastrais, ou por
decorrência de ações fiscais.
Art. 3º Os contribuintes enquadrados no regime
de estimativa fiscal, de que trata esta Portaria, ficam dispensados da emissão
de quaisquer documentos fiscais.
Parágrafo único Em razão do disposto neste artigo, os
valores utilizados para fins de estimativa do ISQN serão considerados efetivos
para fins da exigência do imposto.
Art. 4º Esta Portaria retroage seus efeitos a partir
de 1 de dezembro de 2011. (Sandro Ricardo Fernandes Secretário Municipal
da Receita)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade