Santa Catarina
PORTARIA
291 SEF, DE 12-12-2011
(DO-SC DE 15-12-2011)
GIA-ST
Alteração das Normas
Fazenda altera o manual de preenchimento da GIA-ST
A modificação
na Portaria 222 SEF, de 22-10-2010 (Fascículo 45/2010), tratam das informações
a serem prestadas por empresa que utilize o sistema de marketing direto
na comercialização de seus produtos, com efeitos a partir de 1-1-2012.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas
no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e
considerando o disposto no art. 33, § 2º, II e art. 37, II, do Anexo
3 do RICMS/SC-2001, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SEF nº
222, de 2010, fica acrescido do seguinte item:
9. Quadro INFORMAÇÕES PARA EMPRESAS DE MARKETING DIRETO
informado por empresa que utilize o sistema de marketing direto na comercialização
de seus produtos:
9.1. Campo 501 Valor das operações de saída promovidas
por empresas que utilizem o sistema de marketing direto na comercialização
de seus produtos, conforme disposto no art. 37, § 7º, do Anexo 3 do
RICMS-SC/2001, discriminadas por município de destino;
9.1.1. Coluna Código do Município de Santa Catarina: informar, conforme
Tabela de Códigos de Municípios, o código do Município onde
estiver localizado o revendedor que opere na modalidade de venda porta-a-porta
ou a banca de jornal e revistas, nas operações promovidas por empresas
que utilizem o sistema de marketing direto;
9.1.2. Coluna Valor: preencher com o valor das operações de saída
promovidas por empresas que utilizem o sistema de marketing direto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2012. (Nelson Antônio Serpa Secretário de Estado da Fazenda)
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