x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Santa Catarina

Fazenda altera o manual de preenchimento da GIA-ST

Portaria SEF 291/2011

23/12/2011 00:27:20

Documento sem título

PORTARIA 291 SEF, DE 12-12-2011
(DO-SC DE 15-12-2011)

GIA-ST
Alteração das Normas

Fazenda altera o manual de preenchimento da GIA-ST
A modificação na Portaria 222 SEF, de 22-10-2010 (Fascículo 45/2010), tratam das informações a serem prestadas por empresa que utilize o sistema de marketing direto na comercialização de seus produtos, com efeitos a partir de 1-1-2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto no art. 33, § 2º, II e art. 37, II, do Anexo 3 do RICMS/SC-2001, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SEF nº 222, de 2010, fica acrescido do seguinte item:
“9. Quadro INFORMAÇÕES PARA EMPRESAS DE MARKETING DIRETO – informado por empresa que utilize o sistema de marketing direto na comercialização de seus produtos:
9.1. Campo 501 – Valor das operações de saída promovidas por empresas que utilizem o sistema de marketing direto na comercialização de seus produtos, conforme disposto no art. 37, § 7º, do Anexo 3 do RICMS-SC/2001, discriminadas por município de destino;
9.1.1. Coluna Código do Município de Santa Catarina: informar, conforme Tabela de Códigos de Municípios, o código do Município onde estiver localizado o revendedor que opere na modalidade de venda porta-a-porta ou a banca de jornal e revistas, nas operações promovidas por empresas que utilizem o sistema de marketing direto;
9.1.2. Coluna Valor: preencher com o valor das operações de saída promovidas por empresas que utilizem o sistema de marketing direto.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. (Nelson Antônio Serpa – Secretário de Estado da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade