Santa Catarina
PORTARIA
286 SEF, DE 12-12-2011
(DO-SC DE 15-12-2011)
DIME
Alteração das Normas
Alterado o manual de preenchimento da DIME
As alterações
no Anexo I da Portaria 256 SEF, de 16-12-2004 (Informativo 53/2004), referem-se
às informações para Rateio do Valor Adicionado, em especial acrescentando,
entre aqueles que devem preencher as informações, a empresa que utilize
o sistema de marketing direto e destine mercadorias a revendedores que operem
na modalidade de venda porta-a-porta ou em bancas de jornal e revistas, a consumidor
e o depósito ou centro de distribuição, nas saídas a consumidor
cujas vendas tenham sido realizadas por estabelecimento da mesma empresa sem
registro da respectiva operação, com efeitos a partir de 1-1-2012.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas
no artigo 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
e considerando o disposto na Seção I do Capítulo I do Título
IV do Anexo 5 do RICMS/SC-01, RESOLVE:
Art. 1º O item 3.2.20, e respectivo quadro, e os
itens 3.2.20.3 e 3.2.20.4 do Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004, passam
a vigorar com a seguinte redação:
3.2.20. Quadro 48 Informações para Rateio do Valor Adicionado:
este Quadro será preenchido sempre que o declarante for:
a) prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
b) prestador de serviços de comunicação, exceto os serviços
previstos no artigo 91 do Anexo 6 do RICMS/SC-01;
c) fornecedor de energia elétrica, inclusive gerada por fonte eólica
e de gás natural, a consumidor;
d) empresa que utilize o sistema de marketing direto e destine mercadorias
a revendedores que operem na modalidade de venda porta-a-porta ou em bancas
de jornal e revistas, a consumidor;
e) depósito ou centro de distribuição, nas saídas a consumidor
cujas vendas tenham sido realizadas por estabelecimento da mesma empresa sem
registro da respectiva operação.
48 |
INFORMAÇÕES PARA RATEIO DO VALOR ADICIONADO |
|
CÓDIGO |
MUNICÍPIO DE SANTA CATARINA |
VALOR |
99999 |
Somatório |
.................................................................................................................................
3.2.20.3.
Coluna Código do Município de Santa Catarina: informar o código
previsto na Tabela de Códigos de Municípios do município onde:
a) iniciada a prestação do serviço de transporte;
b) o terminal (telefônico, fixo ou celular) estiver habilitado;
c) ocorrer o fornecimento ao usuário ou onde estiver localizado o terceiro
intermediário, no caso de serviços de telecomunicação disponibilizados
por fichas, cartões ou assemelhados;
d) estiver localizado o usuário do serviço nos demais casos de prestação
de serviço de comunicação;
e) estiver localizado o consumidor de energia elétrica e do gás natural;
f) estiver localizado o estabelecimento da empresa que efetuou a venda ao consumidor,
desde que:
f.1) o estabelecimento vendedor não tenha emitido a nota fiscal de venda;
f.2) a entrega da mercadoria tenha sido feita pelo depósito ou pelo centro
de distribuição;
g) estiver localizado o revendedor que opere na modalidade de venda porta-a-porta
ou a banca de jornal e revistas, nas operações promovidas por empresas
que utilizem o sistema de marketing direto.
3.2.20.4. Coluna Valor: preencher com o valor:
a) dos serviços de transporte e de comunicação prestados;
b) do fornecimento da energia e gás natural;
c) das saídas do depósito ou centro de distribuição;
d) das saídas promovidas por empresas que utilizem o sistema de marketing
direto.
.................................................................................................................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2012. (Nelson Antônio Serpa Secretário de Estado da Fazenda)
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