Pernambuco
PORTARIA
113 SEFIN, DE 21-12-2011
(DO-Recife DE 22-12-2011)
TAXA DE LICENÇA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Recolhimento Município do Recife
Secretaria de Finanças fixa prazo para recolhimento complementar
da Taxa de Licença de Vigilância Sanitária
Os prazos
dizem respeito ao lançamento complementar referente às atividades
potencialmente geradoras de incômodo à vizinhança APGI
para o primeiro e o segundo semestres do exercício de 2006.
O
SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município do Recife,
Considerando o disposto no artigo 173 do Código Tributário Nacional;
e
Considerando a necessidade de estabelecer as datas de vencimento para o lançamento
complementar da Taxa de Licença de Vigilância Sanitária referente
aos usos e atividades potencialmente geradores de incômodo à vizinhança
APGI, prevista no artigo 138, § 5º, da Lei 15.563/91, relativo
ao primeiro e ao segundo semestres do exercício de 2006; RESOLVE:
I Estabelecer os seguintes prazos para o recolhimento complementar da
taxa de licença acima referida:
DISTRITO IMOBILIÁRIO |
COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO |
Todos |
1º Semestre de 2006 |
10-2-2012 |
2º Semestre de 2006 |
10-8-2012 |
II
O contribuinte que, por ventura, não venha a receber o Documento
de Arrecadação Municipal DAM em tempo hábil para efetuar
o pagamento até a data acima estabelecida deverá comparecer à
Prefeitura da Cidade do Recife, antes do vencimento de sua obrigação
tributária, para solicitar a emissão de um novo DAM, a fim de evitar
a incidência dos acréscimos legais devidos pelo pagamento efetuado
fora dos prazos fixados nesta Portaria.
III Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Petrônio Lira Magalhães Secretário de Finanças)
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