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Pernambuco

Secretaria de Finanças fixa prazo para recolhimento complementar da Taxa de Licença de Vigilância Sanitária

Portaria Sefin 113/2011

31/12/2011 15:39:15

Documento sem título

PORTARIA 113 SEFIN, DE 21-12-2011
(DO-Recife DE 22-12-2011)

TAXA DE LICENÇA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Recolhimento – Município do Recife

Secretaria de Finanças fixa prazo para recolhimento complementar da Taxa de Licença de Vigilância Sanitária
Os prazos dizem respeito ao lançamento complementar referente às atividades potencialmente geradoras de incômodo à vizinhança – APGI para o primeiro e o segundo semestres do exercício de 2006.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,
Considerando o disposto no artigo 173 do Código Tributário Nacional; e
Considerando a necessidade de estabelecer as datas de vencimento para o lançamento complementar da Taxa de Licença de Vigilância Sanitária referente aos usos e atividades potencialmente geradores de incômodo à vizinhança – APGI, prevista no artigo 138, § 5º, da Lei 15.563/91, relativo ao primeiro e ao segundo semestres do exercício de 2006; RESOLVE:
I – Estabelecer os seguintes prazos para o recolhimento complementar da taxa de licença acima referida:

DISTRITO IMOBILIÁRIO

COMPETÊNCIA

VENCIMENTO

Todos

1º Semestre de 2006

10-2-2012

2º Semestre de 2006

10-8-2012

II – O contribuinte que, por ventura, não venha a receber o Documento de Arrecadação Municipal – DAM em tempo hábil para efetuar o pagamento até a data acima estabelecida deverá comparecer à Prefeitura da Cidade do Recife, antes do vencimento de sua obrigação tributária, para solicitar a emissão de um novo DAM, a fim de evitar a incidência dos acréscimos legais devidos pelo pagamento efetuado fora dos prazos fixados nesta Portaria.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Petrônio Lira Magalhães – Secretário de Finanças)

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