Distrito Federal
PORTARIA
169 SF, DE 21-12-2011
(DO-DF DE 23-12-2011)
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária
Fixada em 6,17% a variação acumulada do INPC dos últimos
doze meses
O índice
será aplicado na atualização de valores expressos em moeda corrente
nacional na legislação do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe confere o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar
nº 435, de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art.
1º A variação acumulada do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor INPC relativa aos últimos doze meses
para efeito do disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 435,
de 27 de dezembro de 2001, é de 6,17% (seis inteiros e dezessete centésimos
por cento).
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de
2012. (Marcelo Piancastelli de Siqueira)
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