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Pernambuco

Fixados procedimentos para liberação de mercadoria apreendida ou retida

Portaria SF 202/2011

31/12/2011 15:39:29

Documento sem título

PORTARIA 202 SF, DE 23-12-2011
(DO-PE DE 24-12-2011)

MERCADORIA APREENDIDA
Liberação

Fixados procedimentos para liberação de mercadoria apreendida ou retida
Para a liberação da mercadoria, o pagamento do ICMS ou da correspondente multa deve ser confirmado previamente no sistema de arrecadação, mediante consulta ao Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias – e-Fisco, caso os valores sejam iguais ou superiores a R$ 1.000,00.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para efeito de liberação de mercadoria apreendida ou retida, relativamente ao pagamento do respectivo ICMS e correspondente multa efetuado na rede bancária ou nos terminais de banco de telepagamento – BTP, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para efeito de liberação de mercadoria apreendida ou retida, o recolhimento do respectivo ICMS e, quando for o caso, da correspondente multa, por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE ou de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, na rede bancária ou nos terminais de banco de telepagamento – BTP, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000,00 (um mil reais), deve ser confirmado previamente no sistema de arrecadação, mediante consulta ao Sistema de Informações da Administração Tributária – SIAT ou ao subsistema de Gestão da Arrecadação Estadual – GAE do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias – e-Fisco.
Art. 2º – A liberação da mercadoria fica condicionada à confirmação do recolhimento do ICMS prevista no art. 1º.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Henrique Saraiva Câmara – Secretário da Fazenda)

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