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Divulgado o calendário fiscal do Município de Goiânia para 2012

Portaria SEFIN 45/2011

31/12/2011 15:39:32

Documento sem título

PORTARIA 45 SEFIN, DE 9-12-2011
(DO-Goiânia DE 14-12-2011)

CALENDÁRIO FISCAL DE TRIBUTOS E RENDAS MUNICIPAIS
Ano de 2012 – Município de Goiânia

Divulgado o calendário fiscal do Município de Goiânia para 2012
Esta Portaria fixa os prazos para pagamento do IPTU, das Taxas, da Cosip, do Imposto de Transmissão e do ISS devido pelas empresas em geral, inclusive o retido na fonte, do devido pelos profissionais autônomos e o incidente sobre eventos.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais com base nos Artigos 24, 73, 100-II e 120, da Lei 5.040/75-CTM, RESOLVE FIXAR O CALENDÁRIO FISCAL DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS, PARA VIGÊNCIA NO EXERCÍCIO DE 2012, conforme disposição e tabelas seguintes:
01 – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
1.2 – ITU – IMPOSTO TERRITORIAL URBANO
20-1-2012 – VENCIMENTO DA PARCELA ÚNICA
20-1-2012 – VENCIMENTO DA 1ª PARCELA
17-2-2012 – VENCIMENTO DA 2ª PARCELA
20-3-2012 – VENCIMENTO DA 3ª PARCELA
20-4-2012 – VENCIMENTO DA 4ª PARCELA
21-5-2012 – VENCIMENTO DA 5ª PARCELA
20-6-2012 – VENCIMENTO DA 6ª PARCELA
20-7-2012 – VENCIMENTO DA 7ª PARCELA
20-8-2012 – VENCIMENTO DA 8ª PARCELA
20-9-2012 – VENCIMENTO DA 9ª PARCELA
22-10-2012 – VENCIMENTO DA 10ª PARCELA
20-11-2012 – VENCIMENTO DA 11ª PARCELA
20-12-2012 – VENCIMENTO DA 12ª PARCELA
1.2 – IPU – IMPOSTO PREDIAL URBANO
17-2-2012 – VENCIMENTO DA PARCELA ÚNICA
17-2-2012 – VENCIMENTO DA 1ª PARCELA
20-3-2012 – VENCIMENTO DA 2ª PARCELA
20-4-2012 – VENCIMENTO DA 3ª PARCELA
21-5-2012 – VENCIMENTO DA 4ª PARCELA
20-6-2012 – VENCIMENTO DA 5ª PARCELA
20-7-2012 – VENCIMENTO DA 6ª PARCELA
20-8-2012 – VENCIMENTO DA 7ª PARCELA
20-9-2012 – VENCIMENTO DA 8ª PARCELA
22-10-2012 – VENCIMENTO DA 9ª PARCELA
20-11-2012 – VENCIMENTO DA 10ª PARCELA
20-12-2012 – VENCIMENTO DA 11ª PARCELA
1.3 – O valor mínimo da parcela do IPU e ITU não será inferior a R$ 16,00 (dezesseis reais).
02 – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN
2.1 – PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS – INCLUSIVE LIBERAIS

PARCELA

1ª/ÚNICA

VENCIMENTO

31-1-2012

29-2-2012

30-3-2012

30-4-2012

31-5-2012

29-6-2012


PARCELA

10ª

11ª

12ª

VENCIMENTO

29-7-2012

31-8-2012

30-9-2012

31-10-2012

30-11-2012

29-12-2012

2.2 – EMPRESA EM GERAL – INCLUSIVE RETENÇÃO NA FONTE

COMPETÊNCIA

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

VENCIMENTO

10-2-2012

12-3-2012

10-4-2012

10-5-2012

11-6-2012

10-7-2012


COMPETÊNCIA

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

VENCIMENTO

10-8-2012

10-9-2012

10-10-2012

12-11-2012

10-12-2012

10-1-2013

2.3 – O ISSQN DE ESPETÁCULOS – SHOWS E SIMILARES – SERÁ RECOLHIDO:
– por estimativa e antecipado, até 48 horas antes da realização.
03 – TAXAS – DE VENCIMENTO:
a) DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO – no ato da concessão da Licença;
b) DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO – para Comércio, Indústria e Prestação de Serviços: 20-1-2012;
c) DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE COMÉRCIO OU ATIVIDADE EVENTUAL OU AMBULANTE – ANUAL: 29-2-2012;
d) DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS – ANUAL: 29-2-2012
e) DE LICENÇA DE PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES POLUIDORAS, SONORA E VISUAL, INCLUSIVE DE PUBLICIDADE EM GERAL:
– ANUAL – 31-1-2012;
– MENSAL – dia 15 de cada mês;
– INICIAL – no ato da concessão da Licença;
– PARCELAMENTO – até 31-1-2012.
f) DE LICENÇA AMBIENTAL PARA EMPREENDIMENTOS EFETIVA E/OU POTENCIALMENTE CAUSADORES DE IMPACTO AMBIENTAL NEGATIVO – no ato da concessão da Licença.
04 – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA:
Na forma do Artigo 5o, da Lei nº 6.031, de 2 de agosto de 1983.
05 – ISTI – Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.
Na forma do Artigo 10, da Lei nº 6.733, de 22 de março de 1989.
06 – CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
Na forma do Artigo 6o, incisos I e II, da Lei Complementar nº 119, de 27 de dezembro de 2002. (Dário Délio Campos – Secretário)

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