Bahia
PORTARIA
478 SF, DE 19-12-2011
(DO-BA DE 20-12-2011)
IPVA
Recolhimento em 2012
Fazenda divulga os prazos e normas para recolhimento do IPVA/2012
O IPVA
poderá ser parcelado em até 3 vezes, com os prazos iniciando em 15-3-2012.
Quem recolher em cota única, até 29-2-2012, terá desconto de
10%, ou de 5%, se o pagamento ocorrer até o vencimento da 1ª cota.
O pagamento do IPVA relativo a embarcações e aeronaves deverá
ser efetuado até 31-5-2012. Ressaltamos que os Anexos I a III que constam
os valores venais para efeito de determinação da base de cálculo
do imposto de veículos terrestres, aeronaves e embarcações, para
o exercício de 2012, podem ser obtidos no site da Secretaria de Fazenda.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
com base na Lei 6.348, de 17 de dezembro de 1991 e no Regulamento do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores RIPVA, aprovado pelo
Decreto nº 902, de 30 de dezembro de 1991, RESOLVE:
Art. 1º Para efeito de determinação da
base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
IPVA, de veículos usados, para o exercício de 2012, nos termos
do inciso II do art. 9º do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº
902, de 30 de dezembro de 1991, os valores venais serão os constantes dos
anexos I a III desta portaria.
Art. 2º O contribuinte deverá efetuar o pagamento
do IPVA relativo a veículos terrestres cadastrados no Departamento Estadual
de Trânsito DETRAN, em cota única ou em três parcelas,
de acordo com os prazos contidos no anexo IV desta portaria, definidos com base
no algarismo final da placa do veículo.
§ 1º O imposto somente será parcelado se o valor do débito
for maior ou igual a R$120,00 (cento e vinte reais).
§ 2º No caso de parcelamento, o seguro obrigatório deverá
ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do IPVA.
§ 3º O contribuinte que não efetuar o pagamento da 1ª
(primeira) parcela do imposto no prazo previsto no anexo IV desta portaria perderá
o direito ao parcelamento.
§ 4º O contribuinte poderá fazer o pagamento do IPVA isoladamente
ou em conjunto com o licenciamento do veículo.
Art. 3º Em substituição às opções
de pagamento previstas no caput do artigo 2º, o pagamento do imposto
relativo ao exercício de 2012 poderá ser efetuado com desconto de
10%, se pago integralmente até o dia 29-2-2012, ou de 5%, se o pagamento
ocorrer até o vencimento da primeira parcela, de acordo com o algarismo
final da placa do veículo, conforme previsto no anexo IV desta portaria.
Art. 4º Os débitos referentes à taxa
de licenciamento e multas de trânsito deverão ser pagos até a
data de vencimento da 3ª parcela, prevista no anexo IV desta portaria.
Parágrafo único A regularização do licenciamento
em atraso não obriga ao pagamento de licenciamento a vencer.
Art. 5º O pagamento do IPVA referente a embarcações
e aeronaves deverá ser efetuado até 31 de maio de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2012. (Carlos Martins Marques de Santana Secretário da
Fazenda)
ANEXO IV
Pagamento com desconto de 10% IPVA 2012 se antecipado até o dia 29-2-2012
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE IPVA 2012 |
|||||
FINAL |
PARCELAMENTO |
PAGAMENTO EM COTA ÚNICA |
|||
1ª COTA |
2ª COTA |
3ª COTA |
COM DESCONTO |
SEM |
|
1 |
15-3-2012 |
19-4-2012 |
17-5-2012 |
15-3-2012 |
17-5-2012 |
2 |
16-3-2012 |
20-4-2012 |
18-5-2012 |
16-3-2012 |
18-5-2012 |
3 |
19-4-2012 |
17-5-2012 |
14-6-2012 |
19-4-2012 |
14-6-2012 |
4 |
20-4-2012 |
18-5-2012 |
15-6-2012 |
20-4-2012 |
15-6-2012 |
5 |
17-5-2012 |
14-6-2012 |
19-7-2012 |
17-5-2012 |
19-7-2012 |
6 |
18-5-2012 |
15-6-2012 |
20-7-2012 |
18-5-2012 |
20-7-2012 |
7 |
14-6-2012 |
19-7-2012 |
16-8-2012 |
14-6-2012 |
16-8-2012 |
8 |
15-6-2012 |
20-7-2012 |
17-8-2012 |
15-6-2012 |
17-8-2012 |
9 |
19-7-2012 |
16-8-2012 |
19-9-2012 |
19-7-2012 |
19-9-2012 |
0 |
20-7-2012 |
17-8-2012 |
20-9-2012 |
20-7-2012 |
20-9-2012 |
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