São Paulo
PORTARIA
169 CAT, DE 26-12-2011
(DO-SP DE 27-12-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento
CAT altera disposições relativas a base de cálculo da substituição
tributária nas operações com medicamentos
Nas operações
com medicamentos comercializados no âmbito do Programa Farmácia Popular
do Brasil, a base de cálculo será, quando aplicável, o valor
de referência divulgado pelo Ministério da Saúde. Este ato altera
a Portaria 137 CAT, de 28-9-2011 (Fascículo 39/2011).
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
nos artigos 41, 43, 313-A e 313-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30-11-2000, e considerando a necessidade de compatibilizar a base
de cálculo do ICMS aos preços de referência adotados pelo Ministério
da Saúde no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil, expede
a seguinte portaria:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso IV ao artigo
1º da Portaria CAT-137, de 28-09-2011, com a seguinte redação:
Remissão COAD: Portaria 137 CAT, de 28-9-2011
Artigo 1º No período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-A do Regulamento do ICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será:
IV
tratando-se de medicamentos, conforme definido na legislação
federal, comercializados no âmbito do PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO
BRASIL, instituído pelo Governo Federal por meio do Decreto 5.090, de 20-5-2004,
a base de cálculo da substituição tributária, quando aplicável,
será o valor de referência divulgado por ato editado pelo
Ministério da Saúde que dispõe sobre o referido programa.
(NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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