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Santa Catarina

Alterado o manual de preenchimento da Dime

Portaria SEF 304/2011

31/12/2011 15:39:57

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PORTARIA 304 SEF, DE 14-12-2011
(DO-SC DE 21-12-2011)

DIME
Alteração das Normas

Alterado o manual de preenchimento da Dime
As alterações no Anexo I da Portaria 256 SEF, de 16-12-2004 (Informativo 53/2004), referem-se às exclusões de valores para apuração do valor adicionado, em especial quanto aos novos valores que devem ser informados no campo 21 do quadro 51 pelos estabelecimentos que se enquadrem na situação prevista no item b.1 do item 3.2.23.1, para substituir as Dime dos períodos de janeiro a dezembro de 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto na Seção I do Capítulo I do Título IV do Anexo 5 do RICMS/SC-2001, RESOLVE:
Art. 1º – O item 3.2.23 – Quadro 51, do Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

51

EXCLUSÕES DE VALORES PARA
APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO

 

Importâncias que devem ser excluídas das Entradas

Valor

010

(+) Prestação de serviços sujeita ao ISS, se foi lançada no Quadro 01 – Valores fiscais das entradas

 

020

(+) 25% das transferências recebidas a preço de venda a varejo

 

021

(+) Tributo a recuperar incidente na entrada de mercadoria transferida a preço de custo para estabelecimento da mesma empresa

 

030

(+) IPI relativo à aquisição de matérias-primas e mercadorias, se foi lançado no Quadro 01 – Valores fiscais das entradas

 

040

(+) Parcela do ICMS retido por Substituição Tributária, se foi lançada no Quadro 01 – Valores fiscais das entradas

 

050

(+) Subsídios concedidos por órgãos dos governos federal, estadual ou municipal

 

980

(=) Total dos valores excluídos das entradas

 
 

Importâncias que devem ser excluídas das Saídas

 

060

(+) Prestação de serviços sujeita ao ISS, se foi lançada no Quadro 02 – Valores fiscais das saídas

 

070

(+) 25% das transferências efetuadas a preço de venda a varejo

 

080

(+) IPI incidente na saída de mercadorias, se foi lançada no Quadro 02– Valores fiscais das saídas

 

090

(+) Parcela do ICMS retido por Substituição Tributária, se foi lançada no Quadro 02 – Valores fiscais das saídas

 

990

(=) Total dos valores excluídos das saídas

 

Art. 2º – O item 3.2.23.1 do Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004, fica acrescido do subitem b.1 com a seguinte redação:
“3.2.23.1. ...................................................................................................................

Remissão COAD: Portaria 256/2004 – Anexo I
“3.2.23.1. Valores Excluídos das Entradas: discriminar as seguintes importâncias excluídas do montante das entradas no período:”

b.1. Item 021 – Tributos a Recuperar Incidentes na Entrada de Mercadoria Transferida a Preço de Custo: valor dos tributos incidentes na entrada de matéria-prima, mercadorias e serviços, contabilizados como tributos estadual e federal a recuperar, e cuja saída subsequente, em transferência de mercadoria de produção própria ou adquirida de terceiros para revenda, seja realizada a preço de custo;
.................................................................................................................................    ”
Art. 3º – Os estabelecimentos de contribuintes que se enquadrem na situação prevista no subitem b.1 do item 3.2.23.1, devem substituir as DIME dos períodos de referência janeiro a dezembro de 2011, informando os novos valores para o campo 021 do Quadro 51.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Nelson Antônio Serpa – Secretário de Estado da Fazenda)

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