Santa Catarina
PORTARIA
18 SMR, DE 28-12-2009
(DO-Florianópolis DE 4-1-2010)
ESTIMATIVA
Serviço Náutico Município de Florianópolis
Florianópolis estabelece os valores do ISS devido por estimativa
por prestador de serviço náutico
Os
valores se aplicam à prestação de serviços náuticos,
recreativos e/ou esportivos no período de 1-12-2009 a 15-3-2010.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 82, II, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis/SC,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os valores do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza (ISQN), constantes da Tabela I, que deverão se utilizados
para fins de estimativa fiscal, por contas da prestação de serviços
náuticos, recreativos e/ou esportivos, a vigorar de 1º de dezembro
de 2009 a 15 de março de 2010.
TABELA I
ATIVIDADE |
VALOR DO ISQN |
Serviços de promoção de passeios em Banana Boat (Disco) |
1.035,00 |
Serviços de promoção de passeios em Parasail |
1.940,00 |
Serviços de promoção de passeios em Rafting |
250,00 |
Serviços de promoção de passeios em Water Boat |
195,00 |
Serviços de promoção de passeios em Ultraleve |
903,00 |
Serviços de promoção de passeios em Jet Ski |
903,00 |
Serviços de promoção de passeios em Veleiros, Laser, Hobbie Cat e Windsurf |
313,00 |
Serviços de promoção de passeios em Triciclo/Quadriciclo Motorizados |
224,00 |
Art.
2º A opção pelo regime estabelecido nesta Portaria
se dará:
I Mediante requerimento do interessado, que deverá ser realizado
até o último dia fixado no Edital publicado pela Secretaria Municipal
de Serviços Públicos (SUSP).
II De ofício, em razão de informações cadastrais,
ou por decorrência de ações fiscais.
Art. 3º Os contribuintes enquadrados no regime
de estimativa fiscal, de que trata esta Portaria, ficam dispensados da emissão
de quaisquer documentos fiscais.
Parágrafo único Em razão do disposto neste artigo, os
valores utilizados para fins de estimativa do ISQN serão considerados efetivos
para fins da exigência do imposto.
Art. 4º Esta Portaria retroage seus efeitos a partir
de 1º de dezembro de 2009. (Sandro Ricardo Fernandes Secretário
Municipal da Receita)
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