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Santa Catarina

Florianópolis estabelece os valores do ISS devido por estimativa por prestador de serviço náutico

Portaria SMR 18/2010

07/01/2010 14:00:03

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PORTARIA 18 SMR, DE 28-12-2009
(DO-Florianópolis DE 4-1-2010)

ESTIMATIVA
Serviço Náutico – Município de Florianópolis

Florianópolis estabelece os valores do ISS devido por estimativa por prestador de serviço náutico
Os valores se aplicam à prestação de serviços náuticos, recreativos e/ou esportivos no período de 1-12-2009 a 15-3-2010.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, II, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis/SC, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQN), constantes da Tabela I, que deverão se utilizados para fins de estimativa fiscal, por contas da prestação de serviços náuticos, recreativos e/ou esportivos, a vigorar de 1º de dezembro de 2009 a 15 de março de 2010.

TABELA I

ATIVIDADE

VALOR DO ISQN
(EM R$) POR ATIVIDADE

Serviços de promoção de passeios em “Banana Boat” (Disco)

1.035,00

Serviços de promoção de passeios em “Parasail”

1.940,00

Serviços de promoção de passeios em “Rafting”

250,00

Serviços de promoção de passeios em “Water Boat”

195,00

Serviços de promoção de passeios em “Ultraleve”

903,00

Serviços de promoção de passeios em “Jet Ski”

903,00

Serviços de promoção de passeios em “Veleiros, Laser, Hobbie Cat e Windsurf”

313,00

Serviços de promoção de passeios em “Triciclo/Quadriciclo Motorizados”

224,00

Art. 2º – A opção pelo regime estabelecido nesta Portaria se dará:
I – Mediante requerimento do interessado, que deverá ser realizado até o último dia fixado no Edital publicado pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SUSP).
II – De ofício, em razão de informações cadastrais, ou por decorrência de ações fiscais.
Art. 3º – Os contribuintes enquadrados no regime de estimativa fiscal, de que trata esta Portaria, ficam dispensados da emissão de quaisquer documentos fiscais.
Parágrafo único – Em razão do disposto neste artigo, os valores utilizados para fins de estimativa do ISQN serão considerados efetivos para fins da exigência do imposto.
Art. 4º – Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009. (Sandro Ricardo Fernandes – Secretário Municipal da Receita)

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