Distrito Federal
PORTARIA
472 SF, DE 30-12-2009
(DO-DF DE 31-12-2009)
IPVA IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Recolhimento em 2010
Fixados os prazos para recolhimento do IPVA em 2010
Valor
poderá ser parcelado em até 3 vezes, observando-se que a parcela não
poderá ser inferior a R$ 20,00.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 32 do Decreto nº 16.099, de 29 de novembro
de 1994, RESOLVE:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) poderá ser pago em até três parcelas.
§ 1º As parcelas serão iguais e sucessivas, não
podendo cada uma ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais).
§ 2º Eventual valor residual decorrente da divisão
em parcelas será incorporado à última parcela.
Art. 2º As datas de vencimento das parcelas do
IPVA ficam definidas em função do número final da placa do veículo,
conforme segue:
DATAS DE VENCIMENTO |
|||
Final da placa |
Parcela Única ou Primeira Parcela |
Segunda Parcela |
Terceira Parcela |
0 |
1-4-2010 |
3-5-2010 |
1-6-2010 |
1 |
5-4-2010 |
5-5-2010 |
4-6-2010 |
2 |
6-4-2010 |
6-5-2010 |
7-6-2010 |
3 |
8-4-2010 |
7-5-2010 |
8-6-2010 |
4 |
9-4-2010 |
10-5-2010 |
9-6-2010 |
5 |
12-4-2010 |
12-5-2010 |
11-6-2010 |
6 |
13-4-2010 |
13-5-2010 |
14-6-2010 |
7 |
15-4-2010 |
14-5-2010 |
15-6-2010 |
8 |
16-4-2010 |
17-5-2010 |
16-6-2010 |
9 |
19-4-2010 |
19-5-2010 |
18-6-2010 |
Art. 3º O veículo que não tiver débito
vencido em 31-12-2009 terá desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento
à vista do IPVA (artigo 4º da Lei nº 4.459/2009).
Art. 4º A Subsecretaria da Receita, da Secretaria
de Estado de Fazenda do Distrito Federal publicará Edital de Lançamento
no Diário Oficial do Distrito Federal contendo os elementos necessários
à efetivação do lançamento anual e da cobrança do IPVA.
Art. 5º Ao contribuinte que não concordar
com o lançamento do IPVA é facultada a apresentação de recurso
fundamentado, por escrito, no prazo previsto no Edital de Lançamento, em
qualquer Agência ou Posto de Atendimento, da Subsecretaria da Receita,
da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
§ 1º Os recursos deverão ser acompanhados de cópia
de documento de divulgação pública contendo o valor venal do
veículo ou de similar.
§ 2º Não serão analisados recursos desprovidos
do documento previsto no parágrafo anterior ou acompanhados de:
I anúncios individuais de venda do próprio veículo ou
de similar, ainda que publicados em jornal;
II avaliações individuais do próprio veículo, mesmo
que realizadas por concessionária autorizada ou revendedor de veículos
usados.
Art. 6º No caso de lançamentos substitutivos,
aditivos ou decorrentes de omissões anteriores, por quaisquer circunstâncias,
a data de vencimento da primeira parcela será trinta dias após o ato
de lançamento e, das demais, nos meses subsequentes, com interstício
mínimo de trinta dias.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em
contrário. (André Clemente Lara de Oliveira)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade