Bahia
PORTARIA
106 CARF, DE 21-12-2009
(DO-U DE 22-12-2009)
SÚMULAS
Aprovação
CARF aprova novas Súmulas
A referida Portaria divulga os seguintes enunciados de Súmulas do CARF
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais aprovados em 8-12-2009:
Súmula 16 CARF O direito ao aproveitamento dos créditos
de IPI decorrentes da aquisição de matérias-primas, produtos
intermediários e material de embalagem utilizados na fabricação
de produtos cuja saída seja com isenção ou alíquota zero,
nos termos do artigo 11 da Lei nº 9.779, de 1999, alcança, exclusivamente,
os insumos recebidos pelo estabelecimento do contribuinte a partir de 1º
de janeiro de 1999;
Súmula 18 CARF A aquisição de matérias-primas,
produtos intermediários e material de embalagem tributados à alíquota
zero não gera crédito de IPI;
Súmula 19 CARF Não integram a base de cálculo
do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições
de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos
em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima
ou produto intermediário; e
Súmula 20 CARF Não há direito aos créditos
de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados
na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT.
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