Minas Gerais
PORTARIA
83 SRE, DE 29-12-2009
(DO-MG DE 30-12-2009)
COURO
Pauta Fiscal
Couro bovino ou bufalino têm novos valores mínimos para recolhimento
do ICMS
Estes
valores servirão como base de cálculo do ICMS nas operações
interestaduais com couro bovino ou bufalino, desde 1-1-2010. Foi alterada
a Portaria SRE 71, de 2-2-2009 (Fascículo 06/2009).
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL em exercício, no uso da atribuição
prevista no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS (RICMS),
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no Decreto
nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SRE nº 71, de 2 de
fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 5º ..................................................................................................................
Couro Bovino ou Bufalino |
||
Item |
Espécie |
Valor |
1 |
Couro verde |
1,00 |
2 |
Couro salgado |
1,20 |
................................................................................................................................... (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010. (Jorge Henrique Schmidt Subsecretário da Receita Estadual em exercício)
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