Distrito Federal
PORTARIA
2 SF, DE 7-1-2010
(DO-DF DE 8-1-2010)
FISCALIZAÇÃO
Campanha para Aumento de Arrecadação
Distrito Federal altera procedimentos para consolidação dos
créditos do Programa Nota Fiscal Legal
Fica
estabelecido que o documento fiscal cujo crédito consolidado seja de valor
superior a R$ 1.000,00, deverá ser apresentado ao Núcleo de Execução
de Projetos, para análise da liberação dos créditos. Foi
alterada a Portaria 443, de 9-12-2009 (Fascículo 51/2009).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e com base no disposto no inciso II do artigo 4º do Decreto
nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o § 4º
ao artigo 1º da Portaria nº 443, de 9 de dezembro de 2009, com
a seguinte redação:
Art. 1º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 4º O adquirente de bens e mercadorias e o tomador de
serviços que possuir documento fiscal cujo crédito consolidado seja
de valor superior a R$ 1.000,00 (mil reais), deverá apresentar o original
para análise do Núcleo de Execução de Projetos Especiais
(NUEPS/COTIN/SUREC), em até 10 (dez) dias antes da expiração
do prazo de que trata o artigo 6º da Portaria 113, de 31 de março
de 2009, para análise quanto à liberação de seus créditos.
(AC)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (André Clemente Lara de Oliveira)
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