Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 8 CRE, DE 7-2-2002
(DO-PR DE 27-2-2002)
ICMS
DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL DFC
GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES
E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS
GI/ICMS
Apresentação
Fixa
normas para apresentação da DFC Declaração Fisco-Contábil
e da
Guia de Informação das Operações e Prestações
Interestaduais, relativas ao ano-base 2001.
O DIRETOR
DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso XII, do artigo 5º, do Regimento da CRE, aprovado
pela Resolução nº 134 SEFI, de 2 de maio de 1984, e tendo
em vista o disposto nos artigos 234 e 236, e inciso V do art. 414 do Regulamento
do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001,
resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: ICMS DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL (DFC) E GUIA
DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS
(GI-ICMS) ANO-BASE 2001 APRESENTAÇÃO EM MEIO MAGNÉTICO
E VIA INTERNET
Ficam instituídos os seguintes modelos de DFC e GI-ICMS e aprovadas as
Instruções para Preenchimento das Declarações e o Roteiro
das Coordenações Regionais da Divisão de Assuntos Municipais
(DAM) (FPM), a serem utilizados pelos contribuintes e pelos agentes fiscais
em relação às operações relativas à circulação
de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual
e intermunicipal e de comunicação, realizadas no ano-base de 2001:
1. MODELOS
1.1. DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL MICROEMPRESA a ser utilizada pelas
empresas enquadradas no regime fiscal SIMPLES/PR Faixa A, anexo 1 (doc. 1);
1.2. DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL a ser utilizada pelas empresas
que operam com jornais, livros e periódicos, conforme Parecer nº 198/93
PGE, não inscritas no CAD/ICMS, anexo 2 (doc. 2);
1.3. DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL a ser utilizada pelos demais contribuintes
do ICMS NORMAL e SIMPLES/PR Faixas B e C, anexo 2 (doc. 2);
1.4. GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
INTERESTADUAIS a ser utilizada pelas empresas enquadradas no regime fiscal NORMAL
e SIMPLES/PR Faixas B e C, anexo 3 (doc. 3);
1.5. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DAS DECLARAÇÕES DFC e
GI destinadas a orientar os contribuintes no seu correto preenchimento, anexo
4 (doc. 4);
1.6. RELATÓRIO DE PRODUTOS PRIMÁRIOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTES
para uso das Agências de Rendas, à vista da Nota Fiscal de Produtor,
para as operações com produtos agropecuários, e através
de Consulta ao Resumo de Arrecadação (CRARR), para subsidiar as informações
referentes a transportes, anexo 5 (doc. 5);
1.7. ROTEIRO DAS COORDENAÇÕES REGIONAIS DA DAM (FPM) destinado a orientar
os agentes fiscais nos procedimentos e rotinas, anexo 6 (doc. 6).
2. CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO
2.2. Programa DFC/GI ano 2002:
O contribuinte deverá obter na Delegacia Regional da Receita ou Agência
de Rendas de seu domicílio tributário, ou ainda, via Internet, no
site http://www.fazenda.pr.gov.br;
2.2. Formulários papel de DFC:
Exclusivamente para atendimento às empresas não inscritas no CAD/ICMS,
que operam com jornais, livros e periódicos, poderão ser obtidos nas
Delegacias Regionais da Receita.
3. FORMA DE PREENCHIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
3.1. Os contribuintes deverão preencher os formulários de DFC e GI,
observando o prazo e local de entrega, de acordo com as orientações
contidas nas Instruções para Preenchimento das Declarações
DFC e GI (doc. 4);
3.2. Os estabelecimentos com inscrição centralizada no CAD/ICMS apresentarão
informações destinadas à apuração dos índices
de participação de cada município onde ocorreram os fatos geradores,
mediante preenchimento do campo 22 da DFC, ou nos casos especiais firmados
através de termos de acordo, consultar CAEC/SEFA, sobre procedimentos;
3.3. Os valores deverão ser informados em R$ (reais), desprezando-se os
centavos e de acordo com o regime da competência do ano civil.
4. VIGÊNCIA
Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação.
(João Manoel Delgado Lucena Diretor)
DOCUMENTO
4
APURAÇÃO DOS ÍNDICES DE PARTICIPAÇÃO
DOS MUNICÍPIOS NO ICMS NO ANO 2002
(ANO-BASE 2001)
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
DAS DECLARAÇÕES DFC e GI
ATENÇÃO:
ANTES DO PREENCHIMENTO DAS DECLARAÇÕES, LEIA ATENTAMENTE AS INSTRUÇÕES.
1. DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL (DFC) ANO 2002 (ANO-BASE
2001)
1.1. O QUE É A DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL
A Declaração Fisco-Contábil (DFC) é um demonstrativo anual,
previsto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001, atendendo
ao disposto no artigo 46, da Lei nº 11.580/96, para coleta de dados dos
contribuintes sujeitos ao ICMS necessários aos cálculos do Índice
de Participação dos Municípios na arrecadação desse
imposto, devendo ser apresentada em disquete (ver item 3), ou via Internet (ver
subitem 1.6.1.1).
Existem dois modelos de DFC:
modelo 5 Simples, para uso dos contribuintes enquadrados no Regime do
SIMPLES/PR na faixa A;
modelo 8 Normal, para uso dos demais contribuintes.
1.2. QUEM DEVE DECLARAR
1.2.1. Todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado
(CAD/ICMS), mesmo que não existam valores a serem informados: ativos, desde
que o início de suas atividades seja anterior a janeiro do ano 2002; ou
inativos, desde que a inscrição tenha sido paralisada, baixada ou
cancelada durante o exercício de 2001;
1.2.2. Contribuintes estabelecidos em outros Estados da Federação,
identificados pela Inscrição Estadual CAD/ICMS iniciando em 099, somente
deverão confeccionar e entregar a DFC modelo 8, caso estejam enquadrados
no cadastro na atividade econômica TRANSPORTES;
1.2.3. Devem, ainda, apresentar DFC: as empresas que operam com jornais, livros
e periódicos, embora não inscritas no Cadastro de Contribuintes do
Estado. Nestes casos, a DFC deverá ser confeccionada no formulário
em papel, modelo normal (8), fornecido e entregue na Delegacia Regional da Receita
de seu domicílio tributário, onde poderão ser obtidas informações
complementares para o preenchimento;
1.2.4. Empresa que possuir mais de uma Inscrição Estadual (CAD/ICMS)
deverá preencher a DFC relativa a cada uma delas, separadamente.
1.3. OBRIGATORIEDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES
A legislação vigente mantém o caráter obrigatório da
entrega dessa declaração, e a confidencialidade das informações
coletadas.
1.4. OMISSÃO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
A não entrega da DFC nos prazos previstos reduz, em sua proporção,
o índice de retorno do ICMS do município-sede do estabelecimento e
sujeitará o contribuinte às penalidades previstas no artigo 55, §
1º, inciso XV, letra b, da Lei nº 11.580/96, além
de constituir irregularidade para fins de concessão de Certidões Negativas,
emissão de AIDF e fornecimento de selos fiscais, podendo determinar diligências
fiscais para a busca das informações.
1.5. PRAZOS DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO
A DFC deverá ser entregue no período de 15-3-2002 a 31-5-2002, nos
locais abaixo designados.
1.6. LOCAL DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
1.6.1. As DFC de recepção normal (exceto as previstas no subitem 1.6.2)
poderão ser entregues pela Internet, ou em disquetes nas Delegacias Regionais
da Receita ou Agências de Rendas aptas ao recebimento, acompanhadas de
comprovante de entrega, em 2 (duas) vias, para autenticação através
de carimbo no recibo.
1.6.1.1. Entrega pela Internet (AR Internet): Este ano, dentro dos prazos definidos
no item 1.5, a entrega de DFC de recepção normal poderá ser feita
pela Internet. Para tal, deverá ser formatado disquete normalmente, como
fosse ser feita a entrega nos locais de recepção indicados no subitem
acima, e após, acessado o site http://www.fazenda.pr.gov.br, para que,
seguindo as instruções ali estabelecidas, seja providenciada a recepção
das DFC nele contidas e emitido o respectivo comprovante de entrega.
Atenção: A entrega de DFC pela Internet no dia 31-5-2002, data de
encerramento do prazo, somente poderá ser efetuada até as 20 horas.
1.6.2. As DFC de recepção especial, ou seja, de retificação,
ou com preenchimento dos campos de inclusão e/ou exclusão (Quadros
19 e 20 DFC modelo normal), só poderão ser entregues em disquetes
na Delegacia Regional da Receita do domicílio tributário do contribuinte,
mediante anuência fiscal, dentro do prazo constante do item 1.5, acompanhado
de 1 (uma) via de relatório espelho da DFC gerada, além das 2 (duas)
vias do comprovante de entrega. Neste caso, o programa gerador de DFC só
permitirá a gravação de uma única DFC por disquete.
1.6.3. As DFC confeccionadas em formulário papel, exclusivamente para empresas
não cadastradas no Cadastro do ICMS (CAD/ICMS), deverão ser identificadas
pelo carimbo do CNPJ Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
e entregues em 2 (duas) vias, apenas na Delegacia Regional da Receita do domicílio
tributário do contribuinte, mediante carimbo de recibo aposto na via do
contribuinte (ver item 1.2.3).
1.6.4. As DFC não entregues no prazo citado no item 1.5 somente serão
recepcionadas pelas Delegacias Regionais da Receita, observado o domicílio
tributário do contribuinte, ou Agências de Rendas aptas ao recebimento,
mediante recibo de entrega, com pagamento de multa formal.
1.7. DO RITO DE RETIFICAÇÃO DA DFC
1.7.1. A entrega de DFC de retificação deve ser acompanhada de:
1.7.1.1. cópia impressa em papel da DFC original;
1.7.1.2. requerimento com justificativa da retificação assinada
pelo responsável do estabelecimento;
1.7.1.3. documentos que deram origem à retificação.
1.7.2. Deve ser entregue, obrigatoriamente, na Delegacia Regional da Receita
do domicílio tributário do contribuinte, para a devida anuência
fiscal (vide item 1.6.2), até o dia 29-7-2002.
1.7.3. É de competência do Fisco Estadual a aceitação ou
não da retificação apresentada.
1.8. DECLARAÇÃO POR ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE (Baixa) ANO-BASE
2002
As DFC de baixa devem ser entregues em disquetes nas Agências de Rendas,
dentro do exercício de 2002, conforme definido no artigo 110 do RICMS,
aprovado pelo Decreto 5.141/2001, acompanhados de cópia do comprovante
de entrega da DFC do ano-base 2001.
Atenção: Não existe possibilidade de retificação de
DFC de baixa. Se tal ocorrer, confeccionar normalmente nova DFC, passando a
valer a última entregue.
1.9. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
1.9.1. Instruções Gerais
1.9.1.1. Preencher os valores em reais (R$ 1), desprezando-se os centavos;
1.9.1.2. Modelo da DFC (Simples ou Normal) deve ser determinado pela situação
do contribuinte no mês de dezembro do ano-base 2001;
1.9.1.3. Caso seja utilizado o formulário em papel (item 1.2.3), o mesmo
deve ser datilografado;
1.9.1.4. Deixar em branco todos os campos de valores para os quais não
existam informações a serem registradas na DFC;
1.9.1.5. Ao final do preenchimento conferir:
a) o correto preenchimento de todos os campos para os quais se exigem informações,
principalmente os referentes aos estoques inicial e final;
b) o número da Inscrição Estadual CAD/ICMS e a atividade econômica
declarada;
c) local do domicílio tributário do contribuinte;
d) a correta identificação do Contabilista e as assinaturas no comprovante
de entrega.
1.9.2. DFC SIMPLIFICADA (modelo 5)
1.9.2.1. Regime SIMPLES/PR-FAIXA A
QUADRO 19 DADOS PARA CÁLCULO DA RECEITA BRUTA ENTRADAS E
SAÍDAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
19.1. Valor Contábil de Entradas Códigos 701 a 712
Estes campos deverão ser preenchidos por todos os contribuintes, independentemente
do ramo de atividade, lançando, mês a mês, os valores contábeis
das entradas de mercadorias e serviços (ver subitem 1.9.4.b).
19.1. N. Estoque Inicial em 1-1-2001 Código 713
Transcrever no código 713 o valor total do estoque inicial de mercadorias
(ver subitem 1.9.4.a), constante do registro de inventário, devendo ser
igual ao estoque final declarado na DFC do ano-base de 2000.
19.1. O. Total do Quadro Código 720.
Somatório dos valores constantes dos códigos 701 a 713 (gerado pelo
programa).
19.2. Valor Contábil de Saídas Códigos 751 a 762
Estes campos deverão ser preenchidos por todos os contribuintes, independentemente
do ramo de atividade, lançando, mês a mês, os valores contábeis
das saídas de mercadorias e serviços (ver subitem 1.9.4.b).
19.2. N. Estoque Final em 31-12-2001 Código 763
Transcrever no código 763 o valor total do estoque final de mercadorias
(ver subitem 1.9.4.a) inventariado em 31-12-2001, ou na data do encerramento
das atividades.
19.2. O. Total do Quadro Código 770
Somatório dos valores constantes dos códigos 751 a 763 (gerado pelo
programa).
QUADRO 20 DEDUÇÕES PARA CÁLCULO DA RECEITA BRUTA
CÓDIGOS 651 A 660
Este quadro deverá ser preenchido pelos contribuintes enquadrados no Regime
Simples/PR faixa A, relacionando os valores passíveis de dedução
para efeito de cálculo da receita bruta, conforme § 2º do artigo
407 do RICMS, quais sejam: saídas canceladas; descontos incondicionais
concedidos; devoluções de mercadorias adquiridas; transferências
em operações internas; operações internas de remessa para
depósito, amazenagem, demonstração, feira ou exposição,
industrialização ou conserto; saídas com isenção, imunidade,
suspensão ou sujeitas a substituição tributária e venda
ambulante não realizada. Os lançamentos deverão ser efetuados
no quadro 20, como segue:
Código 651 Lançar valores referentes à remessa para industrialização
ou conserto;
Código 652 Valores referentes a saídas com substituição
tributária;
Código 653 Valores referentes a saídas com isenção
ou imunidade;
Código 654 Outras;
Código 660 Total. Este valor não pode ser superior ao total
de saídas, código 770, quadro 19.2, deduzido o estoque final.
QUADRO 22 DEMONSTRATIVO DE VALORES POR MUNICÍPIO DE ORIGEM DAS ENTRADAS
PROVENIENTES DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS DO ESTADO DO PARANÁ ADQUIRIDAS
DIRETAMENTE DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS NÃO INSCRITAS NO
CAD-ICMS/PR (produtores e reflorestadora) OPERAÇÕES FECHADAS
Informar os valores totais por município conforme a Tabela II anexa, constante
também no programa de confecção de DFC, efetuando apenas um único
lançamento total para cada município, segundo:
a) Informar os valores totais por município de origem, conforme registrado
nas Notas Fiscais de Entrada;
b) Não incluir: entradas em regime de depósito, armazenagem, consignação
ou similar.
QUADRO 23 Neste quadro deverão ser descritas:
a) Justificativa quando o valor total das saídas for inferior ao valor
total das entradas;
b) Justificativa quando a DFC for entregue sem movimento;
c) Quaisquer outras informações julgadas necessárias.
1.9.2.2. Regime SIMPLES/PR FAIXAS B e C
Os contribuintes enquadrados nas categorias acima deverão preencher a DFC
Normal (modelo 8), observando-se o preenchimento simplificado deste modelo,
dispensados os lançamentos de valores:
a) Nas colunas 17.2 Base de Cálculo, 17.3 Isenta ou não
Tributada e 17.4 Outras, do quadro 17 Entradas de Mercadorias
e Serviços;
b) Nas colunas 18.3 Isenta ou não Tributada e 18.4
Outras, do quadro 18 Saídas de Mercadorias e Serviços.
Todos os demais campos deverão ser preenchidos normalmente, seguindo-se
as orientações contidas no item 1.9.3 abaixo.
1.9.3. DFC NORMAL (modelo 8)
O contribuinte com inscrição CAD/ICMS AUXILIAR (substituto
tributário e Programa de Apoio ao Investimento Produtivo Paraná
Mais Empregos) deverá entregar a respectiva DFC sem movimentação.
Os valores referentes à operações com substituição
tributária deverão ser agregados aos valores da DFC da inscrição
CAD/ICMS principal.
Para o preenchimento dos Quadros 17 e 18, observar a descrição dos
códigos fiscais de operações e prestações constantes
da Tabela I Detalhamento Sintetizado dos Códigos Fiscais.
QUADRO 17 ENTRADAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS LANÇADAS NO LIVRO
REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS
17.A a 17.V Do Estado, de Outros Estados e do Exterior
Declarar o somatório das entradas de mercadorias e serviços (Valores
Contábeis Coluna 17.1; Base de Cálculo Coluna 17.2;
Isenta ou Não Tributada Coluna 17.3; e Outras Coluna 17.4),
relativo aos doze meses do ano de 2001, conforme lançamentos efetuados
nos códigos fiscais 1.11 a 3.99 do Livro Registro de Apuração
do ICMS.
17.X Estoque Inicial em 1-1-2001 Código 823
Transcrever no código 823 o valor total do estoque inicial de mercadorias
(ver subitem 1.9.4.a) constante do registro de inventário (livro modelo
7). Este valor deverá ser igual ao estoque final declarado na DFC do ano-base
de 2000.
17.Z Totais (gerados pelo programa)
Coluna 17.1. Valores contábeis (código 824) somatório
dos valores dos códigos 801 a 823.
Coluna 17.2. Base de cálculo (código 849) somatório dos
valores dos códigos 826 a 847.
Coluna 17.3. Isenta ou não tributada (código 874) somatório
dos valores dos códigos 851 a 872.
Coluna 17.4. Outras (código 899) somatório dos valores dos
códigos 876 a 897.
QUADRO 18 SAÍDAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS LANÇADAS NO
LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS
18.A a 18.T Do Estado, de Outros Estados e do Exterior
Declarar o somatório das saídas de mercadorias e serviços (Valores
Contábeis Coluna 18.1, Base de Cálculo Coluna 18.2,
Isenta ou Não Tributada Coluna 18.3, e Outras Coluna 18.4),
relativo aos doze meses do ano de 2001, conforme lançamentos efetuados
nos códigos fiscais 5.11 a 7.99 do Livro Registro de Apuração
do ICMS.
18.U Estoque Final em 31-12-2001 Código 921
Transcrever, no código 921, o valor total do estoque final de mercadorias
(ver subitem 1.9.4.a) constante do registro de inventário em 31-12-2001,
ou na data do encerramento das atividades.
18.Z Totais (gerados pelo programa)
Coluna 18.1 Valores contábeis (código 924) somatório
dos valores dos códigos 901 a 921.
Coluna 18.2 Base de cálculo (código 949) somatório
dos valores dos códigos 926 a 945.
Coluna 18.3 Isenta ou não tributada (código 974) somatório
dos valores dos códigos 951 a 970.
Coluna 18.4 Outras (código 999) somatório dos valores
dos códigos 976 a 995.
QUADROS 19 e 20 VALORES A INCLUIR/ EXCLUIR
As informações destes quadros visam a ajustar os valores declarados
nos quadros 17 e 18 (que devem registrar fielmente os valores lançados
nos livros de registros fiscais), incluindo ou excluindo operações
que afetam a apuração do valor adicionado efetivamente gerado pelo
estabelecimento. Compra e venda de ativos e/ou materiais de uso e consumo não
devem ser incluídos nem excluídos, pois não são computados
no cálculo do Valor Adicionado.
OBS.: O preenchimento destes quadros implica no detalhamento dos valores no
quadro 23 e a apresentação da DFC na Delegacia Regional da Receita
para anuência fiscal.
QUADRO 19 VALORES A INCLUIR/EXCLUIR NAS ENTRADAS CONTÁBEIS
Exemplos:
a) Inclusão Valores lançados nos códigos fiscais .99,
cuja natureza da operação resulte em entrada definitiva nos estoques,
tais como: doações, bonificações, mercadorias recebidas
relativas a compras com Tradição Futura (Nota Fiscal de Simples Remessa),
etc., e valores lançados nos códigos fiscais 1.95, 1.96, 2.95 e 2.96
referentes a retorno de remessas para vendas fora do estabelecimento (vendas
ambulantes), desde que as vendas efetivas não tenham sido registradas na
coluna Valor Contábil nos códigos de operações fiscais 5.14
e 5.15;
b) Exclusão Valores lançados nos demais códigos fiscais,
cuja natureza da operação não resulte em entrada definitiva nos
estoques, tais como: registro de nota fiscal faturada antecipadamente (Nota
Fiscal Fatura de Tradição Futura); a parcela de energia elétrica
e serviços de comunicações utilizados igualmente na prestação
de serviços sujeitos ao ISS (excluir proporcionalmente); entradas de mercadorias
recebidas em depósito ou armazenagem, etc. Devem também ser excluídos:
o valor do subsídio nas aquisições de álcool hidratado;
o valor do imposto retido na fonte por substituição tributária
quando incluído no valor contábil das entradas (somente valor da parcela
do ICMS da Substituição Tributária destacada e somada ao valor
total da nota fiscal).
QUADRO 20 VALORES A INCLUIR/ EXCLUIR NAS SAÍDAS CONTÁBEIS
Exemplos:
a) Inclusão Valores lançados nos códigos fiscais .99,
cuja natureza da operação resulte em saída definitiva dos estoques,
tais como: doações, bonificações, amostra grátis, remessas
de mercadorias relativas a Vendas com Tradição Futura (Nota Fiscal
de Simples Remessa) etc., e valores lançados nos códigos fiscais 5.96,
5.97, 6.96 e 6.97 referentes a remessas para vendas fora do estabelecimento
(vendas ambulantes), desde que as vendas efetivas não tenham sido registradas
na coluna Valor Contábil nos códigos de operações fiscais
5.14 e 5.15;
b) Exclusão Valores lançados nos demais códigos fiscais,
cuja natureza da operação não resulte em saída definitiva
dos estoques, tais como: registro de nota fiscal faturada antecipadamente (Nota
Fiscal Fatura de Tradição Futura); prestação de serviços
sujeitos ao ISS; saídas de mercadorias para depósito ou armazenagem,
etc. Deve também ser excluído o valor do imposto retido na fonte por
substituição tributária quando incluído no valor contábil
das saídas (somente o valor da parcela do ICMS da Substituição
Tributária destacada e somada ao valor total da nota fiscal).
Atenção: Serviços sujeitos ao ISS e operações cuja
natureza seja: armazenagem, depósito, demonstração, conserto,
locação, empréstimo, entre outras, se constantes no CFOP .99,
não devem ser lançados nos quadros 19 e 20 inclusão/exclusão,
pois não são computados para o cálculo do valor adicionado.
QUADRO 22 DEMONSTRATIVO DE VALORES POR MUNICÍPIO DE ORIGEM
22.1. DAS ENTRADAS PROVENIENTES DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS DO ESTADO DO
PARANÁ ADQUIRIDAS DIRETAMENTE DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS
NÃO INSCRITAS NO CAD-ICMS/PR (produtores e reflorestadores) OPERAÇÕES
FECHADAS
Informar os valores totais por município conforme a Tabela II anexa, constante
também no programa de confecção de DFC, efetuando apenas um único
lançamento total para cada município, segundo:
a) Informar os valores totais por município de origem, conforme registrado
nas Notas Fiscais de Entrada;
b) Não incluir: entradas em regime de depósito, armazenagem, consignação
ou similar.
22.2. DEMONSTRATIVO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E/OU INTERESTADUAL
a) Os transportadores inscritos deverão informar os serviços de transporte,
iniciados no Paraná, totalizando por Município de origem;
b) Os contribuintes contratantes, tomadores dos serviços, devem informar
os valores dos serviços de transporte rodoviário de cargas prestado
por transportador não inscrito no CAD/ICMS, iniciados no Paraná, totalizando
por Município em que se iniciou a prestação do serviço.
22.3. SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E ENERGIA ELÉTRICA (somente
estabelecimentos prestadores destes serviços)
Lançar os totais das faturas emitidas para cada Município.
QUADRO 23 Neste Quadro deverão obrigatoriamente ser descritos:
a) Detalhamento e explicações dos valores lançados nos Quadros
19 e 20;
b) Justificativa quando o valor total das saídas for inferior ao valor
total da entradas;
c) Justificativa quando a DFC for entregue sem movimento;
d) Quaisquer outras informações julgadas necessárias.
OBS.: A situação constante da letra a acima implica a
obrigatoriedade da entrega da DFC na Delegacia Regional da Receita do domicílio
fiscal do contribuinte, para anuência Fiscal (ver item 1.6.3).
QUADRO 24 DEDUÇÕES PARA CÁLCULO DA RECEITA BRUTA
CÓDIGOS 651 A 660
Este quadro deverá ser preenchido pelos contribuintes enquadrados no Regime
Simples/PR faixas B ou C, relacionando os valores passíveis
de dedução para efeito de cálculo da receita bruta, conforme
§ 2º, artigo 407, do Regulamento do ICMS, quais sejam: saídas
canceladas; descontos incondicionais concedidos; devoluções de mercadorias
adquiridas; transferências em operações internas; operações
internas de remessa para depósito, armazenagem, demonstração,
feira ou exposição, industrialização ou conserto; saídas
com isenção, imunidade, suspensão, ou sujeitas a substituição
tributária e venda ambulante não realizada. Os lançamentos deverão
ser efetuados no quadro 24, como segue:
Código 651 Lançar valores referentes à remessa para industrialização
ou conserto;
Código 652 Valores referentes a saídas com substituição
tributária;
Código 653 Valores referentes a saídas com isenção
ou imunidade;
Código 654 Outras;
Código 660 Total. Este valor não pode ser superior ao total
de saídas, linha 924, quadro 18, deduzido o estoque final.
1.9.4. OBSERVAÇÕES
a) Relativamente aos estoques, deverão ser considerados apenas os produtos
para venda, mercadorias para revenda, matérias-primas, materiais intermediários
ou secundários, e embalagens. Não se incluem nos estoques materiais
de uso e consumo do estabelecimento e bens do ativo imobilizado, assim como
os pertencentes a terceiros, recebidos para industrialização, facção,
consignação, depósito, etc. Os valores declarados deverão
coincidir com os registrados no livro Registro de Inventário e inscritos
no balanço geral da empresa.
b) Relativamente aos serviços objeto da declaração, deverão
ser considerados aqueles que se encontram no campo da incidência do ICMS,
ou seja, serviços de comunicação, transporte e de industrialização,
excluídos os sujeitos ao Imposto de Serviço de Qualquer Natureza,
de competência Municipal.
c) Os contribuintes que desenvolvem atividade econômica vinculada ao Sistema
de Parceria deverão preencher a DFC, enquadrando as operações
relativas à parceria nos códigos fiscais específicos (1.81, 1.82
e 5.81), detalhando o procedimento no quadro 23 da DFC.
d) As empresas editoriais de jornais, livros e periódicos deverão
preencher obrigatoriamente também o Quadro 17 (insumos utilizados na obtenção
da receita, tais como tintas, papéis, etc.) e o Quadro 18 (receitas).
e) Os estabelecimentos com inscrição centralizada no CAD-ICMS, apresentarão
informações destinadas à apuração dos índices
de participação de cada município onde ocorreram os fatos geradores,
mediante preenchimento do campo 22 da DFC, com os códigos constantes do
verso da DFC, ou nos casos especiais firmados através de termos de acordo,
consultar CAEC/SEFA, sobre os procedimentos.
f) As empresas que qpresentarem DFC referente o ano-base 2001 sem movimento,
devem apontar os valores referentes aos estoques inicial e final, se constantes
no livro de registro de inventário.
2. GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
INTERESTADUAIS (GI) ANO 2002 (ANO-BASE 2001)
2.1. O QUE É A GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
INTERESTADUAIS
A Guia de Informação das Operações e Prestações
Interestaduais (GI) é um demonstrativo anual, previsto no Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001, que destina-se à apuração
da balança comercial interestadual e deve ser apresentada em disquete (ver
item 3) ou via Internet (ver subitem 2.6.1.1).
2.2. QUEM DEVE DECLARAR
2.2.1.Todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado
(CAD/ICMS), mesmo que não existam valores a serem informados, exceto aqueles
enquadrados no regime do SIMPLES/PR, na faixa A, ativos, desde que
o seu início de atividade seja anterior a janeiro de 2002, ou inativos,
desde que a inscrição tenha sido paralisada, baixada ou cancelada
durante o exercício de 2001.
2.2.2. A empresa que possuir mais de uma Inscrição Estadual (CAD/ICMS)
deverá preencher a GI relativa a cada uma delas, separadamente.
2.3. OBRIGATORIEDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES
A legislação vigente determina o caráter obrigatório da
entrega dessa declaração e a confidencialidade das informações
coletadas.
2.4. OMISSÃO NA ENTREGA DA GI
A não entrega da GI nos prazos previstos prejudica a elaboração
da balança comercial interestadual nacional, e sujeitará o contribuinte
às penalidades previstas no artigo 55, § 1º, inciso XV, letra
b, da Lei nº 11.580/96, além de constituir irregularidade
para fins de concessão de Certidões Negativas, emissão de AIDF´s
e fornecimento de selos fiscais, podendo determinar diligências fiscais
para a busca de informações.
2.5. PRAZOS DE ENTREGA DA GI
A GI deverá ser entregue observando-se os mesmos prazos determinados no
item 1.5, para as DFC, ou seja, no período de 15-3-2002 a 31-5-2002 nos
locais abaixo designados.
2.6. LOCAL DA ENTREGA DA GI
2.6.1. As GI de recepção normal (exceto as previstas no subitem 2.6.2
) poderão ser entregues em disquetes nas Delegacias Regionais da Receita
ou Agências de Rendas aptas ao recebimento, acompanhadas de comprovante
de entrega emitido em 2 (duas) vias, para autenticação através
de carimbo de recibo.
2.6.1.1. Entrega pela Internet (AR Internet): Este ano dentro dos prazos definidos
no item 2.5, a entrega de GI de recepção normal poderá ser feita
pela Internet. Para tal, deverá ser formatado disquete normalmente, como
se fosse ser feita a entrega nos locais de recepção indicados no subitem
acima, e após, acessado o site http://www.fazenda.pr.gov.br para que, seguindo
as instruções ali estabelecidas, seja providenciada a recepção
das GI nele contidas e emitido o respectivo comprovante de entrega. Atenção:
A entrega de GI pela Internet, no dia 31-5-2002, data de encerramento do prazo,
somente poderá ser efetuada até as 20 horas.
2.6.2. As GI de retificação, ou seja, de recepção especial,
só poderão ser entregues em disquetes, nas delegacias Regionais da
Receita ou Agências de Rendas aptas ao recebimento. Neste caso, o programa
gerado de GI só permitirá a gravação de uma única GI
por disquete.
2.6.3. As GI não entregues no prazo citado no item 2.5 somente serão
recepcionadas pelas Delegacias Regionais da Receita ou Agências de Rendas
aptas ao recebimento, mediante recibo de entrega, com pagamento de multa formal.
2.7. RETIFICAÇÃO DA GI
2.7.1. A entrega de GI de retificação deve ser acompanhada de:
2.7.1.1. Cópia do comprovante de entrega autenticado ou carimbado, da GI
original;
2.7.1.2. Relatório espelho da GI de retificação, gerada
em 1(uma) via;
2.7.1.3. Comprovante de entrega em 2(duas) vias, da nova GI.
2.7.2. Deve ser entregue obrigatoriamente nas Delegacias Regionais da Receita
ou Agências de Rendas aptas ao recebimento da GIA-ICMS em meio magnético,
até a data-limite de 30-8-2002.
2.8. DECLARAÇÃO POR ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE (Baixa) ANO-BASE
2002
As GI de baixa devem ser entregues em disquetes nas Agências de Rendas,
dentro do exercício de 2002, conforme definido no artigo 110, do RICMS
aprovado pelo Decreto 5.141/2001, acompanhados de cópia do comprovante
de entrega da GI do ano-base 2001.
Atenção: Não existe possibilidade de retificação de
GI de baixa. Se tal ocorrer, confeccionar normalmente nova GI, passando a valer
a última entregue.
2.9. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
2.9.1. Instruções Gerais
2.9.1.1. Preencher os valores em reais (R$ 1), desprezando-se os centavos;
2.9.1.2. Os valores informados nos quadros 03 e 05 deverão corresponder
ao somatório das operações e prestações de serviços
interestaduais, realizadas no ano-base 2001 (CFOP 2.11 a 2.99 e 6.11 a 6.99),
de acordo com os registros fiscais do estabelecimento;
2.9.1.3. Deixar em branco todos os campos de valores para os quais não
existam informações a serem registradas na GI;
2.9.1.4. Ao final do preenchimento conferir:
a) correto preenchimento de todos os campos para os quais se exigem informações;
b) número da Inscrição Estadual CAD/ICMS declarado;
c) a correta identificação do Contabilista e assinaturas no comprovante
de entrega.
2.9.2. Quadro 03 Entrada de Bens, Mercadorias e/ou Aquisições
de Serviços
Os dados serão extraídos das respectivas colunas do livro Registro
de Entradas e corresponderão aos valores acumulados no ano-base, conforme
segue:
a) Coluna Valor Contábil Os valores lançados na coluna Valor
Contábil;
b) Coluna Valor Base de Cálculo Os valores lançados na coluna
Valor Base de Cálculo;
c) Coluna Outras O somatório dos valores lançados nas colunas
Isentas ou não Tributadas e Outras;
d) Coluna ICMS Cobrado por Substituição Tributária Os
valores lançados na coluna Observações, relativos ao imposto
retido por substituição tributária, conforme segue:
d.1. Subcoluna Petróleo/Energia Elétrica Nas operações
com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos
e gasosos dele derivados, e energia elétrica;
d.2. Subcoluna Outros produtos Nas operações com os demais
produtos.
2.9.3. Quadro 05 Saída de Mercadorias e/ou Prestações
de Serviços
Os dados serão extraídos das respectivas colunas do livro Registro
de Saídas e corresponderão aos valores acumulados no ano-base, conforme
segue:
a) Coluna Valor Contábil Não Contribuinte Os valores
lançados na coluna Valor Contábil, com os códigos fiscais (CFOP)
6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e 6.63;
b) Coluna Valor Contábil Contribuinte Os valores lançados
na coluna Valor Contábil, deduzindo-se destes os códigos fiscais (CFOP)
6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e 6.63;
c) Coluna Valor Base de Cálculo Não Contribuinte Os
valores lançados na coluna Valor Base de Cálculo, com os códigos
fiscais (CFOP) 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e 6.63;
d) Coluna Valor Base de Cálculo Contribuinte Os valores lançados
na coluna Valor Base de Cálculo, deduzindo-se destes os códigos fiscais
(CFOP) 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e 6.63;
e) Coluna Outras O somatório dos valores lançados nas colunas
Isentas ou não Tributadas e Outras;
f) Coluna ICMS Cobrado por Substituição Tributária Os
valores lançados na coluna Observações, relativos ao imposto
retido por substituição tributária.
3. PROGRAMA GERADOR DE DFC/GI
3.1. Obtenção do Programa
Existem 2 opções:
a) Efetuar cópia pela Internet, no site da Secretaria da Fazenda do Estado
do Paraná, em http://www.fazenda.pr.gov.br.
b) Comparecer na Delegacia Regional da Receita de seu domicílio tributário,
munido de 3 disquetes virgens de 3 ½ HD (1,44Mb).
3.2. Instalação do Programa
Após obtenção do programa, instalá-lo em seu microcomputador,
que deverá possuir o sistema operacional MS Windows 95 ou superior, seguindo
os procedimentos normais de instalação de aplicativos nestas plataformas.
Caso exista versão anterior (2001) do programa de DFC/GI, o novo programa
possui opção, a nível de menu, para recuperar as informações
cadastrais dos contribuintes nela existentes.
3.3. Utilização do Programa
Para o lançamento dos valores, deverá ser informada a inscrição
estadual (CAD/ICMS) do Contribuinte, e seu CNPJ. Caso não exista empresa,
estabelecimento ou contador cadastrados, será então solicitado ser,
primeiramente, fornecidas as informações cadastrais obrigatórias
para o funcionamento do aplicativo. Os dados referentes às declarações
poderão ser então lançados manualmente, ou importados através
de arquivo-texto gerado por aplicativos de escrituração fiscal, desde
que obedecidos regras e formatos preestabelecidos (consultar a Tabela III anexa).
3.4. Geração de Disquetes
A geração dos disquetes, após o lançamento dos valores correspondentes,
será feita em rotina específica do programa, sendo que:
Para DFC de recepção normal, poderá ser gerado disquete com diversas
declarações (cada uma de um contribuinte) de ambos modelos, para facilitar
a entrega das declarações;
Para DFC de recepção especial, definida no item 1.6.2, será gerada
apenas uma DFC por disquete, com emissão automática de relatório
espelho, para entrega junto com o disquete gerado;
Para GI de recepção normal, poderá ser gerado disquete com diversas
declarações (cada uma de um contribuinte) para facilitar a entrega
das declarações.
Para GI de recepção especial, definidas no item 2.6.2 , será
gerada apenas uma GI por disquete, com emissão automática de relatório
espelho, para entrega junto com o disquete gerado;
Durante a gravação do disquete será emitido, em 2 (duas) vias,
Comprovante de Entrega, identificando os documentos contidos no disquete gerado.
O programa sempre fará a geração, em separado, de disquetes por
tipo de declaração, sendo vedada a formatação de DFC e GI
em um mesmo disquete.
3.5. ENTREGA DE DISQUETES
A partir do ano 2001, o contribuinte poderá preencher através da Internet,
a DFC de Microempresa FAIXA A e a GI, disponíveis em
rotina própria on-line, no site da Secretaria da Fazenda http://www.fazenda.pr.gov.br,
onde deverão ser identificados a inscrição CAD.ICMS/PR do estabelecimento
e o CPF do contabilista responsável, os quais possibilitarão a abertura
do formulário de preenchimento.
Recomenda-se que, para evitar a troca dos disquetes no momento da entrega, o
número do processamento, localizado no canto superior direito do comprovante
de entrega, seja transcrito para a etiqueta anexada ao disquete gravado.
4. INFORMAÇÕES AOS CONTRIBUINTES E CONTABILISTAS
Para dúvidas relativas à utilização e operação
do aplicativo DFC/GI 2002:
Na Central de Atendimento da CELEPAR (CAC), através do telefone:
254-7654 Curitiba e Região Metropolitana
0800-41-1529 Demais localidades
Para dúvidas referentes a assuntos fiscais:
Nas Delegacias Regionais da Receita, através do Plantão Fiscal Regional,
pelo telefone 1528 (em qualquer localidade do Paraná), ou dos Coordenadores
Regionais do FPM;
Na Divisão de Assuntos Municipais (Fundo de Participação do Municípios),
da Secretaria de Estado da Fazenda, através do telefone: (0xx41) 321-9152
e 321-9153.
Os contribuintes domiciliados em outros estados da Federação poderão
consultar o Plantão Fiscal telefônico, pelo telefone: (0xx41) 1528.
Tabela
I
Detalhamento Sintetizado dos Códigos Fiscais DFC Modelo 8
ANO-BASE 2001
QUADRO 17 ENTRADAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
Linha |
Códigos Fiscais |
Detalhamento |
|
ESTADO |
A |
1.11 a 1.14 + 1.71 a 1.72 |
Compras para industrialização, comercialização ou prestação de serviços, inclusive com substituição tributária. |
B |
1.21 a 1.34 + 1.75 a 1.78 |
Transferências para industrialização, comercialização
ou prestação de serviços, inclusive com subst. tributária,
e |
|
C |
1.41 a 1.44 |
Compras de energia elétrica. |
|
D |
1.51 a 1.55 |
Aquisição de serviço de comunicação. |
|
E |
1.61 a 1.65 |
Aquisição de serviço de transporte. |
|
F |
1.73 a 1.74 + 1.91 a 1.92 + 1.97 a 1.98 |
Compras ou transferências para o ativo imobilizado e material para uso e consumo, inclusive com substituição tributária. |
|
G |
1.81 a 1.82 + |
Retorno de mercadorias do estabelecimento produtor e de insumos não
utilizados na produção (Sistema de Integração).
Entrada de mercadorias com fim específico de exportação.
|
|
H |
1.79 + 1.99 |
Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.
|
|
OUT. |
I |
2.11 a 2.35 + 2.71 a 2.72 + 2.75 a 2.78 |
Compras para industrialização, comercialização ou
prestação de serviços, inclusive com substituição
tributária. |
J |
2.41 a 2.46 |
Compras de energia elétrica. |
|
K |
2.51 a 2.55 |
Aquisição de serviço de comunicação. |
|
L |
2.61 a 2.65 |
Aquisição de serviço de transporte. |
|
M |
2.73 a 2.74 + 2.91 a 2.92 |
Compras ou transferência para o ativo imobilizado e material para uso e consumo, inclusive com substituição tributária. |
|
N |
2.85 e 2.86 + 2.93 a 2.94 |
Entrada de mercadoria com fim específico de exportação.
|
|
O |
2.79 + |
Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.
|
|
EXTERIOR |
P |
3.11 a 3.24 |
Compras para industrialização, comercialização ou
prestação de serviços. |
Q |
3.31 |
Compras de energia elétrica. |
|
R |
3.41 |
Aquisição de serviço de comunicação. |
|
S |
3.51 a 3.54 |
Aquisição de serviço de transporte. |
|
T |
3.91 + 3.97 |
Compras ou transferência para o ativo imobilizado e material para uso e consumo. |
|
U |
3.94 |
Entradas sob o regime de Drawback. |
|
V |
3.99 |
Outras entradas ou aquisições de serviços não especificados. |
QUADRO 18 SAÍDAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
|
Linha |
Códigos Fiscais |
Detalhamento |
ESTADO |
A |
5.11 a 5.34 + 5.71 a 5.78 |
Vendas de produção própria ou de terceiros, inclusive
com substituição tributária. |
B |
5.41 a 5.46 |
Venda de energia elétrica. |
|
C |
5.51 a 5.53 |
Prestação de serviço de comunicação. |
|
D |
5.61 a 5.63 |
Prestação de serviço de transporte. |
|
E |
5.91 + 5.92 + |
Vendas de ativo imobilizado, transferência de ativo imobilizado
ou material para uso e consumo e |
|
F |
5.81 + 5.85 a 5.89 |
Remessas de insumos para estabelecimento de produtor (Sistema de Integração. |
|
G |
5.79 + |
Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
e |
|
OUT.EST. |
H |
6.11 a 6.35 + 6.71 a 6.78 |
Vendas de produção própria ou de terceiros, inclusive
com substituição tributária. |
I |
6.41 a 6.46 |
Venda de energia elétrica. |
|
J |
6.51 a 6.53 |
Prestação de serviço de comunicação. |
|
K |
6.61 a 6.63 |
Prestação de serviço de transporte. |
|
L |
6.91 + 6.92 + |
Venda de ativo imobilizado, transferência de ativo imobilizado
ou material para uso e consumo e |
|
M |
6.85 a 6.89 + 6.93 + |
Remessas de mercadorias e produtos com fim específico de exportação
e eventuais devoluções. |
|
N |
6.79
+ |
Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
e |
|
EXTERIOR |
O |
7.11 a 7.17 |
Vendas de produção própria ou de terceiros. |
P |
7.31 a 7.34 |
Devoluções de compras para industrialização, comercialização ou anulações de valores. |
|
Q |
7.41 |
Vendas de energia elétrica. |
|
R |
7.51 |
Prestação de serviço de comunicação. |
|
S |
7.61 |
Prestação de serviço de transporte. |
|
T |
7.99 |
Outras saídas ou prestações de serviços não especificados. |
Atenção: Para maiores esclarecimentos, consultar Anexo V, Tabela 1, do Regulamento do ICMS (Decreto nº 5.141/2001).
Tabela
II
DFC Todos os Modelos
ANO-BASE 2001
TABELA DE MUNICÍPIOS DO ESTADO
DO PARANÁ
Para preenchimento do Quadro 22 Demonstrativo das Entradas de Mercadorias provenientes de produtores Agropecuários, não inscritos no CAD/ICMS ou para especificação da origem dos Serviços de Transportes, Energia Elétrica ou Comunicações.
Cód. |
Nome |
0019 |
Abatiá |
0027 |
Adrianópolis |
0035 |
Agudos do Sul |
0043 |
Almirante Tamandaré |
0051 |
Altamira do Paraná |
0060 |
Alto Paraná |
0078 |
Alto Piquiri |
0086 |
Altônia |
0094 |
Alvorada do Sul |
0108 |
Amaporã |
0116 |
Ampére |
3247 |
Anahy |
0124 |
Andirá |
3255 |
Ângulo |
0132 |
Antonina |
0140 |
Antônio Olinto |
0159 |
Apucarana |
0167 |
Arapongas |
0175 |
Arapoti |
3735 |
Arapuã |
0183 |
Araruna |
0191 |
Araucária |
3727 |
Ariranha do Ivaí |
0205 |
Assaí |
0213 |
Assis Chateaubriand |
0221 |
Astorga |
0230 |
Atalaia |
0248 |
Balsa Nova |
0256 |
Bandeirantes |
0264 |
Barbosa Ferraz |
0272 |
Barra do Jacaré |
0280 |
Barracão |
3743 |
Bela Vista da Caroba |
0299 |
Bela Vista do Paraíso |
0302 |
Bituruna |
0310 |
Boa Esperança |
3263 |
Boa Esperança do Iguaçu |
3751 |
Boa Ventura de São Roque |
0329 |
Boa Vista da Aparecida |
0337 |
Bocaiúva do Sul |
3760 |
Bom Jesus do Sul |
0345 |
Bom Sucesso |
3271 |
Bom Sucesso do Sul |
0353 |
Borrazópolis |
0361 |
Braganey |
3280 |
Brasilândia do Sul |
0370 |
Cafeara |
0388 |
Cafelândia |
3298 |
Cafezal do Sul |
0396 |
Califórnia |
0400 |
Cambará |
0418 |
Cambé |
0426 |
Cambira |
0434 |
Campina da Lagoa |
3778 |
Campina do Simão |
0442 |
Campina Grande do Sul |
3123 |
Campo Bonito |
0450 |
Campo do Tenente |
0469 |
Campo Largo |
3786 |
Campo Magro |
0477 |
Campo Mourão |
0485 |
Cândido de Abreu |
3301 |
Candói |
0493 |
Cantagalo |
0507 |
Capanema |
0515 |
Capitão Leônidas Marques |
3794 |
Carambei |
0523 |
Cariópolis |
0531 |
Cascavel |
0540 |
Castro |
0558 |
Catanduvas |
0566 |
Centenário do Sul |
0574 |
Cerro Azul |
0582 |
Céu Azul |
0590 |
Chopinzinho |
0604 |
Cianorte |
0612 |
Cidade Gaúcha |
0620 |
Clevelândia |
0639 |
Colombo |
0647 |
Colorado |
0655 |
Congonhinhas |
0663 |
Conselheiro Mairink |
0671 |
Contenda |
0680 |
Corbélia |
0698 |
Cornélio Procópio |
3808 |
Coronel Domingos Soares |
0701 |
Coronel Vivida |
3131 |
Corumbataí do Sul |
0710 |
Cruz Machado |
3310 |
Cruzeiro do Iguaçu |
0728 |
Cruzeiro do Oeste |
0736 |
Cruzeiro do Sul |
3816 |
Cruzmaltina |
0744 |
Curitiba |
0752 |
Curiúva |
3182 |
Diamante DOeste |
0760 |
Diamante do Norte |
3328 |
Diamante do Sul |
0779 |
Dois Vizinhos |
0787 |
Douradina |
0795 |
Doutor Camargo |
3700 |
Doutor Ulysses |
0809 |
Enéas Marques |
0817 |
Engenheiro Beltrão |
3336 |
Entre Rios do Oeste |
3824 |
Esperança Nova |
3832 |
Espigão Alto do Iguaçu |
3344 |
Farol |
0825 |
Faxinal |
3352 |
Fazenda Rio Grande |
0833 |
Fênix |
3840 |
Fernandes Pinheiro |
0841 |
Figueira |
3360 |
Flor da Serra do Sul |
0850 |
Floraí |
0868 |
Floresta |
0876 |
Florestópolis |
0884 |
Flórida |
0892 |
Formosa do Oeste |
0906 |
Foz do Iguaçu |
3859 |
Foz do Jordão |
0914 |
Francisco Alves |
0922 |
Francisco Beltrão |
0930 |
General Carneiro |
3190 |
Godoy Moreira |
0949 |
Goioerê |
3867 |
Goioxim |
0957 |
Grandes Rios |
0965 |
Guaíra |
0973 |
Guairaçá |
3875 |
Guamiranga |
0981 |
Guapirama |
0990 |
Guaporema |
1007 |
Guaraci |
1015 |
Guaraniaçu |
1023 |
Guarapuava |
1031 |
Guaraqueçaba |
1040 |
Guaratuba |
3379 |
Honório Serpa |
1058 |
Ibaiti |
3212 |
Ibema |
1066 |
Ibiporã |
1074 |
Icaraima |
1082 |
Iguaraçu |
3387 |
Iguatu |
3883 |
Imbaú |
1090 |
Imbituva |
1104 |
Inácio Martins |
1112 |
Inajá |
1120 |
Indianópolis |
1139 |
Ipiranga |
1147 |
Iporã |
3395 |
Iracema do Oeste |
1155 |
Irati |
1163 |
Iretama |
1171 |
Itaguagé |
3417 |
Itaipulândia |
1180 |
Itambaracá |
1198 |
Itambé |
1201 |
Itapejara do Oeste |
3425 |
Itaperuçu |
1210 |
Itaúna do Sul |
1228 |
Ivaí |
1236 |
Ivaiporã |
3433 |
Ivaté |
1244 |
Ivatuba |
1252 |
Jaboti |
1260 |
Jacarezinho |
1279 |
Jaguapitã |
1287 |
Jaguariaiva |
1295 |
Jandaia do Sul |
1309 |
Janiópolis |
1317 |
Japira |
1325 |
Japurá |
1333 |
Jardim Alegre |
1341 |
Jardim Olinda |
1350 |
Jataizinho |
1368 |
Jesuítas |
1376 |
Joaquim Távora |
1384 |
Jundiaí do Sul |
1392 |
Juranda |
1406 |
Jussara |
1414 |
Kaloré |
1422 |
Lapa |
3441 |
Laranjal |
1430 |
Laranjeiras do Sul |
1449 |
Leópolis |
3450 |
Lidianópolis |
3204 |
Lindoeste |
1457 |
Loanda |
1465 |
Lobato |
1473 |
Londrina |
3140 |
Luiziana |
1481 |
Lunardelli |
1490 |
Lupionópolis |
1503 |
Mallet |
1511 |
Mamborê |
1520 |
Mandaguaçu |
1538 |
Mandaguari |
1546 |
Mandirituba |
3891 |
Manfrinópolis |
1554 |
Mangueirinha |
1562 |
Manoel Ribas |
1570 |
Marechal Cândido Rondon |
1589 |
Maria Helena |
1597 |
Marialva |
1600 |
Marilândia do Sul |
1619 |
Marilena |
1627 |
Mariluz |
1635 |
Maringá |
1643 |
Mariópolis |
3468 |
Maripá |
1651 |
Marmeleiro |
3905 |
Marquinho |
1660 |
Marumbi |
1678 |
Matelândia |
1686 |
Matinhos |
3476 |
Mato Rico |
3484 |
Mauá da Serra |
1694 |
Medianeira |
3492 |
Mercedes |
1708 |
Mirador |
1716 |
Miraselva |
1724 |
Missal |
1732 |
Moreira Salles |
1740 |
Morretes |
1759 |
Munhoz de Mello |
1767 |
Nossa Senhora das Graças |
1775 |
Nova Aliança do Ivaí |
1783 |
Nova América da Colina |
1791 |
Nova Aurora |
1805 |
Nova Cantu |
1813 |
Nova Esperança |
3506 |
Nova Esperança do Sudoeste |
1821 |
Nova Fátima |
3514 |
Nova Laranjeiras |
1830 |
Nova Londrina |
1848 |
Nova Olímpia |
1856 |
Nova Prata do Iguaçu |
3522 |
Nova Santa Bárbara |
1864 |
Nova Santa Rosa |
3174 |
Nova Tebas |
3409 |
Novo Itacolomi |
1872 |
Ortigueira |
1880 |
Ourizona |
3239 |
Ouro Verde do Oeste |
1899 |
Paiçandu |
1902 |
Palmas |
1910 |
Palmeira |
1929 |
Palmital |
1937 |
Palotina |
1945 |
Paraíso do Norte |
1953 |
Paranacity |
1961 |
Paranaguá |
1970 |
Paranapoema |
1988 |
Paranavaí |
3530 |
Pato Bragado |
1996 |
Pato Branco |
2003 |
Paula Freitas |
2011 |
Paulo Frontin |
2020 |
Peabiru |
3913 |
Perobal |
2038 |
Pérola |
2046 |
Pérola do Oeste |
2054 |
Piên |
3549 |
Pinhais |
3557 |
Pinhal de São Bento |
2062 |
Pinhalão |
2070 |
Pinhão |
2089 |
Piraí do Sul |
2097 |
Piraquara |
2100 |
Pitanga |
3565 |
Pitangueiras |
2119 |
Planaltina do Paraná |
2127 |
Planalto |
2135 |
Ponta Grossa |
3921 |
Pontal do Paraná |
2143 |
Porecatu |
2151 |
Porto Amazonas |
3930 |
Porto Barreiro |
2160 |
Porto Rico |
2178 |
Porto Vitória |
3948 |
Prado Ferreira |
2186 |
Pranchia |
2194 |
Presidente Castelo Branco |
2208 |
Primeiro de Maio |
2216 |
Prudentópolis |
3956 |
Quarto Centenário |
2224 |
Quatiguá |
2232 |
Quatro Barras |
3573 |
Quatro Pontes |
2240 |
Quedas do Iguaçu |
2259 |
Querência do Norte |
2267 |
Quinta do Sol |
2275 |
Quitandinha |
3581 |
Ramilândia |
2283 |
Rancho Alegre |
3590 |
Rancho Alegre do Oeste |
2291 |
Realeza |
2305 |
Rebouças |
2313 |
Renascença |
2321 |
Reserva |
3964 |
Reserva do Iguaçu |
2330 |
Ribeirão Claro |
2348 |
Ribeirão do Pinhal |
2356 |
Rio Azul |
2364 |
Rio Bom |
3603 |
Rio Bonito do Iguaçu |
3972 |
Rio Branco do Ivaí |
2372 |
Rio Branco do Sul |
2380 |
Rio Negro |
2399 |
Rolândia |
2402 |
Roncador |
2410 |
Rondon |
3158 |
Rosário do Ivaí |
2429 |
Sabáudia |
2437 |
Salgado Filho |
2445 |
Salto do Itararé |
2453 |
Salto do Lontra |
2461 |
Santa Amélia |
2470 |
Santa Cecília do Pavão |
2488 |
Santa Cruz do Monte Castelo |
2496 |
Santa Fé |
2500 |
Santa Helena |
2518 |
Santa Inês |
2526 |
Santa Isabel do Ivaí |
2534 |
Santa Izabel do Oeste |
3611 |
Santa Lúcia |
3620 |
Santa Maria do Oeste |
2542 |
Santa Mariana |
3638 |
Santa Mônica |
3220 |
Santa Tereza do Oeste |
2550 |
Santa Terezinha do Itaipu |
2569 |
Santana do Itararé |
2577 |
Santo Antônio da Platina |
2585 |
Santo Antônio do Caiuá |
2593 |
Santo Antônio do Paraíso |
2607 |
Santo Antônio do Sudoeste |
2615 |
Santo Inácio |
2623 |
São Carlos do Ivaí |
2631 |
São Jerônimo da Serra |
2640 |
São João |
2658 |
São João do Caiuá |
2666 |
São João do Ivaí |
2674 |
São João do Triunfo |
2682 |
São Jorge do Ivaí |
2690 |
São Jorge do Oeste |
2704 |
São Jorge do Patrocínio |
2712 |
São José da Boa Vista |
3115 |
São José das Palmeiras |
2720 |
São José dos Pinhais |
3646 |
São Manoel do Paraná |
2739 |
São Mateus do Sul |
2747 |
São Miguel do Iguaçu |
3654 |
São Pedro do Iguaçu |
2755 |
São Pedro do Ivaí |
2763 |
São Pedro do Paraná |
2771 |
São Sebastião da Amoreira |
2780 |
São Tomé |
2798 |
Sapopema |
2801 |
Sarandi |
3662 |
Saudade do Iguaçu |
2810 |
Sengés |
3980 |
Serranópolis do Iguaçu |
2828 |
Sertaneja |
2836 |
Sertanópolis |
2844 |
Siqueira Campos |
3166 |
Sulina |
3999 |
Tamarana |
2852 |
Tamboara |
2860 |
Tapejara |
2879 |
Tapira |
2887 |
Teixeira Soares |
2895 |
Telêmaco Borba |
2909 |
Terra Boa |
2917 |
Terra Rica |
2925 |
Terra Roxa |
2933 |
Tibagi |
2941 |
Tijucas do Sul |
2950 |
Toledo |
2968 |
Tomazina |
2976 |
Três Barras do Paraná |
3670 |
Tunas do Paraná |
2984 |
Tuneiras do Oeste |
2992 |
Tupassi |
3000 |
Turvo |
3018 |
Ubiratã |
3026 |
Umuarama |
3034 |
União da Vitória |
3042 |
Uniflor |
3050 |
Uraí |
3689 |
Ventania |
3069 |
Vera Cruz do Oeste |
3077 |
Verê |
3697 |
Vila Alta |
3719 |
Virmond |
3085 |
Vitorino |
3093 |
Wenceslau Braz |
3107 |
Xambre |
ATENÇÃO: ESTA TABELA SUBSTITUI AS ANTERIORES
Tabela
III
Importação de Arquivos de DFC e/ou GI
ANO-BASE 2001
Se
você possui um sistema informatizado de Escrituração Fiscal em
uso em sua empresa, pode aproveitar estes dados, sem necessidade de nova digitação
para geração tanto da DFC quando da GI. Para isso, entre em contato
com o fornecedor do seu sistema de Escrituração Fiscal e repasse para
ele o layout abaixo detalhado, que é o padrão adotado pela Receita
Estadual do Paraná. Esse fornecedor deverá adaptar o seu sistema para
a geração de um arquivo com os documentos (DFCs e/ou GIs),
que será lido e apropriado pelo sistema da Receita Estadual.
Registro Tipo 1 Identificação do Contribuinte (obrigatório)
Campo |
Formato |
Descrição |
Tipo do Registro |
(N01) |
Conteúdo Fixo = 1 |
Tipo do Documento |
(N02) |
21 DFC Normal, 22 DFC de Retificação, 24 DFC de Baixa, 31 GI Normal, 32 GI de Retificação, 33 GI de Baixa. |
Inscrição |
(N10) |
Número da Inscrição Estadual com dígitos verificadores, sem edição |
Inscrição CNPJ |
(N14) |
Número completo de Inscrição no CNPJ (antigo CGC/MF) |
Data de Referência |
(N06) |
Ano/Mês de Referência do Documento. Para DFC e GI, Mês = 00 Ex.: 200100 |
Tipo do Doc. |
(A01) |
Conteúdo Fixo = C CRC |
Número Doc. |
(A15) |
CRC do Contabilista responsável, no padrão do CRC, alinhado à esquerda |
Modelo da DFC |
(A01) |
DFC: 5 Simples/PR Faixa A; 8 Normal GI: em branco |
Não utilizado |
(A59) |
Reservado (Espaços em branco) |
Quantidade Linhas |
(N03) |
Quantidade de registros tipo 2 deste documento (ver layout abaixo) |
N Numérico A
Alfanumérico
Registro Tipo 2 Valores dos Campos (opcional)
Campo |
Formato |
Descrição |
Tipo de registro |
(N01) |
Conteúdo Fixo = 2 |
Número da Linha |
(N04) |
Número da Linha no documento vide observação (*) |
Valor da Linha |
(N15) |
Valor sem centavos (truncadas as casas decimais) |
N Numérico A Alfanumérico
Observação(*)
Para a DFC é convencionado que os valores do Quadro 22 (municípios)
ocupam os 4 espaços do campo Número da Linha. Já os demais números
de linha que não pertencem ao Quadro 22, devem vir alinhados à esquerda,
ocupando os 3 primeiros espaços do campo, com o quarto e último =
0 (zero).
No caso da GI, o número da Linha é formado pelo Quadro + Linha + Coluna.
Assim sendo, para informar o Valor Contábil das Entradas para Acre o número
da linha será 3011 e para informar o valor Base de Cálculo das Entradas,
o número da linha será 3012. Entradas de Outros produtos, vindos de
Santa Catarina, será 3255 e ICMS Cobrado por Substituição Tributária
nas Saídas para Pernambuco será 5186, e assim por diante.
O sistema aceita que se misturem diferentes tipos de documentos no mesmo arquivo,
pois dependendo do Tipo de Documento informado no registro 1, o sistema gravará
o registro no respectivo arquivo.
O sistema permite a leitura dos arquivos formatados como acima descrito. Quando
você acioná-la, será pedido o nome do arquivo que você gerou
e efetuada uma validação preliminar dos dados ali contidos, gerando
um relatório de ocorrências de Importação para você
saber se ocorreu algum erro grave, que impossibilite a importação.
Erros graves, que impossibilitam a importação de um documento:
Tipo do Registro diferente de 1 ou 2;
Tipo do Documento diferente de 21, 22, 24, 31, 32 ou 33;
CAD/ICMS não cadastrado pelo sistema (Cadastro de Estabelecimentos);
CNPJ diferente do informado no Cadastro de Estabelecimentos para aquele
CAD/ICMS;
Data de Referência não numérica;
Tipo de Documento diferente de C;
CRC do Contador não cadastrado no Cadastro de Contadores (no caso
do tipo de documento ser = C, as 10 primeiras posições
à esquerda do campo Número do Documento do Responsável indicam
o CRC do Contador);
Modelo de DFC diferente de 5 ou 8, caso o Tipo de Documento seja 21,
22 ou 24;
Quantidade de Linhas não numérica;
Número da Linha não numérica;
Valor da Linha não numérica.
Caso ocorra algum erro relatado na lista acima, a rotina de importação
ignorará aquele documento, indicando isso no Relatório de Ocorrências
de Importação, e procurará o próximo registro tipo 1 para
continuar a importação dos documentos restantes. Quando uma importação
for bem-sucedida, indicará também no Relatório de Ocorrências,
informando que o documento foi incorporado com sucesso ao sistema.
NOTA: Deixamos de divulgar os anexos 1, 2, 3, 5 e 6, citados nos subitens 1.1 a 1.7, em razão de que podem ser obtidos junto ao Fisco Estadual ou são de uso privativo da fiscalização.
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