Goiás
PORTARIA
311 AMT, DE 21-12-2009
(DO-Goiânia DE 24-12-2009)
TRANSPORTE
Moto-Táxi Município de Goiânia
Fixado calendário para licenciamento dos serviços de moto-táxi
para 2010
O
licenciamento será efetuado no período de janeiro a outubro, conforme
o cronograma estabelecido neste Ato.
O
PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar
nº 183, de 19 de dezembro de 2008, Decreto nº 12, de 2 de janeiro
de 2009, e pelo Decreto nº 1.072, de 2 de maio de 2008, que regulamenta
o serviço de Moto-Táxi no Município de Goiânia, RESOLVE:
Art. 1º Promover o licenciamento das autorizações
do Serviço de Moto-Táxi referente ao exercício de 2010, no período
de janeiro a outubro, conforme cronograma do Anexo I.
Art. 2º Para proceder o licenciamento, o autorizatário
deve dirigir-se à Loja de Atendimento ao Público Serrinha, sediada
na Avenida Laudelino Gomes, Qd. 210 Lt. 24/25, Setor Bela Vista, e protocolar
os seguintes documentos:
a) Cartão de Autorização original expedido pela AMT;
b) Termo de Vistoria Técnica original da motocicleta expedido pela AMT;
c) Cópia da CNH Categoria A com a inscrição Ex.
Atv. Remun ou código correspondente, restringindo-se o condutor com
visão monocular;
d) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV), em seu
nome;
d.1) será admitida motocicleta em nome do cônjuge quando casado(a)
em regime de comunhão parcial ou universal de bens, mediante apresentação
de autorização uxória ou marital;
e) Atestado médico de sanidade física e mental ou cópia da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), com data de emissão não superior
a 60 (sessenta) dias;
f) Cópia de proposta ou apólice de seguro em parcela única quitada
para o condutor e passageiro, com coberturas mínimas, no valor de RS 10.000,00
(dez mil reais) para os casos de morte ou invalidez e RS 600,00 (seiscentos
reais), destinados às despesas funerárias, sem prejuízo da cobertura
do seguro obrigatório (DPVAT), conforme a Lei Federal nº 6.194, de
19 de dezembro de 1974, e posteriores alterações, com validade concomitante
com o próximo licenciamento da autorização;
g) Declaração de Regularidade Social do Contribuinte Individual (DRSCI),
expedida pela Previdência Social, com data de expedição não
superior a 180 (cento e oitenta dias);
h) Cópia da quitação da contribuição sindical, na forma
da lei;
i) Laudo de inspeção veicular expedido por organismo credenciado pela
AMT, quando a motocicleta possuir data de fabricação superior a 3
(três) anos;
j) Cópia do comprovante de endereço do município de Goiânia,
com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias (fatura de água,
energia elétrica ou telefone) e número de telefone fixo para contato;
k) Certidão que comprove regularidade da Central Prestadora de Serviço
(CPS), emitida pela AMT, quando explorar o serviço filiado a este tipo
de empresa;
1. Certidão negativa de débitos, atualizada, expedida pela Secretaria
Municipal de Finanças.
Art. 3º A apólice de seguro a que se refere
a alínea f do artigo anterior poderá ser apresentada até
40 (quarenta) dias, contados da data de protocolo do processo, mediante preenchimento
do Anexo II e apresentação da quitação da proposta de seguro,
sob pena de indeferimento do pleito e arquivamento do processo.
Art 4º Todo processo de filiação em CPS
deverá, além de outros documentos, estar instruído com comprovante
específico de regularidade da referida empresa perante a AMT, sob pena
de indeferimento do pedido.
Art. 5º Somente será aceita documentação
completa e dentro do prazo de validade.
Art. 6º O autorizatário que não protocolar
os documentos necessários à realização do licenciamento
no prazo definido no Anexo I sujeitar-se-á às sanções previstas
no Regulamento do Serviço de Moto-Táxi (Decreto nº 1.072/2008).
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua assinatura. (Miguel Tiago da Silva Presidente AMT)
ANEXO I
CRONOGRAMA PARA LICENCIAMENTO DAS AUTORIZAÇÕES DO SERVIÇO DE
MOTO-TÁXI, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2010
Autorizações com algarismo final 1 |
Janeiro |
Autorizações com algarismo final 2 |
Fevereiro |
Autorizações com algarismo final 3 |
Março |
Autorizações com algarismo final 4 |
Abril |
Autorizações com algarismo final 5 |
Maio |
Autorizações com algarismo final 6 |
Junho |
Autorizações com algarismo final 7 |
Julho |
Autorizações com algarismo final 8 |
Agosto |
Autorizações com algarismo final 9 |
Setembro |
Autorizações com algarismo final 0 |
Outubro |
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, __________________________________, portador do documento de identidade nº _____, expedido por _______________ e CPF nº _____________, comprometo a apresentar Apólice de Seguro em conformidade com o Decreto nº 1.072/2008 no prazo de até 40 (quarenta) dias, contado da assinatura deste, sob pena de indeferimento do licenciamento e arquivamento do processo.
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