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Fixado calendário para licenciamento dos serviços de moto-táxi para 2010

Portaria AMT 311/2010

14/01/2010 22:14:42

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PORTARIA 311 AMT, DE 21-12-2009
(DO-Goiânia DE 24-12-2009)

TRANSPORTE
Moto-Táxi – Município de Goiânia

Fixado calendário para licenciamento dos serviços de moto-táxi para 2010
O licenciamento será efetuado no período de janeiro a outubro, conforme o cronograma estabelecido neste Ato.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008, Decreto nº 12, de 2 de janeiro de 2009, e pelo Decreto nº 1.072, de 2 de maio de 2008, que regulamenta o serviço de Moto-Táxi no Município de Goiânia, RESOLVE:
Art. 1º – Promover o licenciamento das autorizações do Serviço de Moto-Táxi referente ao exercício de 2010, no período de janeiro a outubro, conforme cronograma do Anexo I.
Art. 2º – Para proceder o licenciamento, o autorizatário deve dirigir-se à Loja de Atendimento ao Público Serrinha, sediada na Avenida Laudelino Gomes, Qd. 210 Lt. 24/25, Setor Bela Vista, e protocolar os seguintes documentos:
a) Cartão de Autorização original expedido pela AMT;
b) Termo de Vistoria Técnica original da motocicleta expedido pela AMT;
c) Cópia da CNH Categoria “A” com a inscrição “Ex. Atv. Remun” ou código correspondente, restringindo-se o condutor com visão monocular;
d) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV), em seu nome;
d.1) será admitida motocicleta em nome do cônjuge quando casado(a) em regime de comunhão parcial ou universal de bens, mediante apresentação de autorização uxória ou marital;
e) Atestado médico de sanidade física e mental ou cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias;
f) Cópia de proposta ou apólice de seguro em parcela única quitada para o condutor e passageiro, com coberturas mínimas, no valor de RS 10.000,00 (dez mil reais) para os casos de morte ou invalidez e RS 600,00 (seiscentos reais), destinados às despesas funerárias, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório (DPVAT), conforme a Lei Federal nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e posteriores alterações, com validade concomitante com o próximo licenciamento da autorização;
g) Declaração de Regularidade Social do Contribuinte Individual (DRSCI), expedida pela Previdência Social, com data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta dias);
h) Cópia da quitação da contribuição sindical, na forma da lei;
i) Laudo de inspeção veicular expedido por organismo credenciado pela AMT, quando a motocicleta possuir data de fabricação superior a 3 (três) anos;
j) Cópia do comprovante de endereço do município de Goiânia, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias (fatura de água, energia elétrica ou telefone) e número de telefone fixo para contato;
k) Certidão que comprove regularidade da Central Prestadora de Serviço (CPS), emitida pela AMT, quando explorar o serviço filiado a este tipo de empresa;
1. Certidão negativa de débitos, atualizada, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 3º – A apólice de seguro a que se refere a alínea “f’ do artigo anterior poderá ser apresentada até 40 (quarenta) dias, contados da data de protocolo do processo, mediante preenchimento do Anexo II e apresentação da quitação da proposta de seguro, sob pena de indeferimento do pleito e arquivamento do processo.
Art 4º – Todo processo de filiação em CPS deverá, além de outros documentos, estar instruído com comprovante específico de regularidade da referida empresa perante a AMT, sob pena de indeferimento do pedido.
Art. 5º – Somente será aceita documentação completa e dentro do prazo de validade.
Art. 6º – O autorizatário que não protocolar os documentos necessários à realização do licenciamento no prazo definido no Anexo I sujeitar-se-á às sanções previstas no Regulamento do Serviço de Moto-Táxi (Decreto nº 1.072/2008).
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. (Miguel Tiago da Silva – Presidente – AMT)

ANEXO I
CRONOGRAMA PARA LICENCIAMENTO DAS AUTORIZAÇÕES DO SERVIÇO DE MOTO-TÁXI, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2010

Autorizações com algarismo final 1

Janeiro

Autorizações com algarismo final 2

Fevereiro

Autorizações com algarismo final 3

Março

Autorizações com algarismo final 4

Abril

Autorizações com algarismo final 5

Maio

Autorizações com algarismo final 6

Junho

Autorizações com algarismo final 7

Julho

Autorizações com algarismo final 8

Agosto

Autorizações com algarismo final 9

Setembro

Autorizações com algarismo final 0

Outubro

ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO

Eu, __________________________________, portador do documento de identidade nº _____, expedido por _______________ e CPF nº _____________, comprometo a apresentar Apólice de Seguro em conformidade com o Decreto nº 1.072/2008 no prazo de até 40 (quarenta) dias, contado da assinatura deste, sob pena de indeferimento do licenciamento e arquivamento do processo.

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