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Goiânia promove o licenciamento das permissões dos prestadores dos serviços de táxi no período de janeiro a outubro 2010

Portaria AMT 312/2010

14/01/2010 22:14:44

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PORTARIA 312 AMT, DE 21-12-2009
(DO-Goiânia DE 24-12-2009)

TRANSPORTE
Táxi – Município de Goiânia

Goiânia promove o licenciamento das permissões dos prestadores dos serviços de táxi no período de janeiro a outubro 2010
O licenciamento anual será concedido ao permissionário que protocolar junto às Lojas de Atendimento da Prefeitura de Goiânia os documentos que especifica.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 183, de 19 de Dezembro de 2008, Decreto nº 012, de 2 de janeiro de 2009 e pelo Decreto nº 1.164, de 7 de abril de 2005, que Regulamenta o Serviço de Táxi no Município de Goiânia, RESOLVE:
Art. 1º – Promover o licenciamento das permissões do Serviço de Táxi referente ao exercício de 2010, no período de janeiro a outubro, conforme cronograma em anexo.
Art. 2º O permissionário pessoa física para proceder o licenciamento deverá protocolar junto às Lojas de Atendimento da Prefeitura de Goiânia, os seguintes documentos:
a) Cartão de Permissão original expedido pela AMT;
b) Termo de Vistoria Técnica original do veículo expedido pela AMT;
c) Cópia da CNH Categoria “B” com a inscrição Ex. Atv. Remun ou código correspondente, restringindo-se o condutor com visão monocular;
d) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV), em seu nome, devidamente registrado e licenciado no Município de Goiânia, com quitação dos emolumentos para cobertura do seguro obrigatório, DPVAT, conforme Lei Federal nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974;
e) Atestado médico de sanidade física e mental ou cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com data de emissão não superior a sessenta dias;
f) Certidão negativa criminal original expedida pelo fórum da Comarca de Goiânia, emitida há no máximo 30 (trinta) dias. Em caso de positiva, anexar a narrativa.
g) Declaração de Regularidade Social do Contribuinte Individual (DRSCI), expedida pela Previdência Social, com data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta dias);
h) Cópia da quitação da contribuição sindical, na forma da lei;
i) Cópia do certificado de conclusão de curso especializado para condutores de táxi com data de conclusão não superior a 5 (cinco) anos, expedido por instituição reconhecida e credenciada pela AMT, quando for o caso;
j) Cópia do comprovante de endereço do Município de Goiânia, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias (fatura de água, energia elétrica ou telefone) e número de telefone fixo para contato;
k) Certidão que comprove regularidade da Empresa ou Cooperativa de Rádio Táxi, emitida pela AMT, quando filiado/cooperado a estas instituições;
1. Certidão negativa de débitos, atualizada, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
Art. 3º – O permissionário pessoa jurídica para proceder o licenciamento deverá protocolar junto às Lojas de Atendimento da Prefeitura de Goiânia, os seguintes documentos:
a) Cartão de Permissão original expedido pela AMT;
b) Termo de Vistoria Técnica original do veículo expedido pela AMT;
c) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV), em seu nome, devidamente registrado e licenciado no Município de Goiânia, com quitação dos emolumentos para cobertura do seguro obrigatório, DPVAT, conforme Lei Federal nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974;
d) Cópia do alvará de localização e funcionamento;
e) Cópia do CNPI;
f) Cópia do contrato social e alterações se houver;
g) Relação atualizada dos condutores auxiliares;
h) Certidão negativa de débitos, atualizada, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
i) Certidão Negativa de Débitos (CND), emitida pela Previdência Social com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta dias);
j) Certidão negativa criminal original dos sócios expedida pelo fórum da Comarca de Goiânia, emitida há no máximo 30 (trinta) dias. Em caso de positiva, anexar a narrativa.
k) Cópia da quitação da contribuição sindical, na forma da lei;
l) Cópia do comprovante de endereço do Município de Goiânia, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias (fatura de água, energia elétrica ou telefone) e número de telefone fixo para contato;
m) Certidão que comprove regularidade da Empresa ou Cooperativa de Rádio Táxi, emitida pela AMT, quando filiado/cooperado a estas instituições;
n) Cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade e CPF) dos sócios;
Art. 4º – Somente será aceita documentação completa e dentro do prazo de validade.
Art. 5º – O permissionário que não protocolar os documentos necessários à realização do licenciamento no prazo definido no anexo a esta Portaria, sujeitar-se-á as penalidades previstas no Regulamento do Serviço de Táxi (Decreto nº 1.164/2005).
Art. 6º – Todo processo de filiação de permissão em Empresa ou Cooperativa de Radio Táxi deverá, além de outros documentos, estar instruído com comprovante específico de regularidade da referida empresa perante a AMT, sob pena de indeferimento do pedido.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. (Miguel Tiago da Silva – Presidente – AMT)

ANEXO
CRONOGRAMA PARA LICENCIAMENTO DAS PERMISSÕES DO SERVIÇO DE TÁXI, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2010

Permissões com algarismo final 1

Janeiro

Permissões com algarismo final 2

Fevereiro

Permissões com algarismo final 3

Março

Permissões com algarismo final 4

Abril

Permissões com algarismo final 5

Maio

Permissões com algarismo final 6

Junho

Permissões com algarismo final 7

Julho

Permissões com algarismo final 8

Agosto

Permissões com algarismo final 9

Setembro

Permissões com algarismo final 0

Outubro

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