Goiás
PORTARIA
312 AMT, DE 21-12-2009
(DO-Goiânia DE 24-12-2009)
TRANSPORTE
Táxi Município de Goiânia
Goiânia promove o licenciamento das permissões dos prestadores
dos serviços de táxi no período de janeiro a outubro 2010
O
licenciamento anual será concedido ao permissionário que protocolar
junto às Lojas de Atendimento da Prefeitura de Goiânia os documentos
que especifica.
O
PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar
nº 183, de 19 de Dezembro de 2008, Decreto nº 012, de 2 de janeiro
de 2009 e pelo Decreto nº 1.164, de 7 de abril de 2005, que Regulamenta
o Serviço de Táxi no Município de Goiânia, RESOLVE:
Art. 1º Promover o licenciamento das permissões
do Serviço de Táxi referente ao exercício de 2010, no período
de janeiro a outubro, conforme cronograma em anexo.
Art. 2º O permissionário pessoa física
para proceder o licenciamento deverá protocolar junto às Lojas de
Atendimento da Prefeitura de Goiânia, os seguintes documentos:
a) Cartão de Permissão original expedido pela AMT;
b) Termo de Vistoria Técnica original do veículo expedido pela AMT;
c) Cópia da CNH Categoria B com a inscrição Ex.
Atv. Remun ou código correspondente, restringindo-se o condutor com
visão monocular;
d) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV), em seu
nome, devidamente registrado e licenciado no Município de Goiânia,
com quitação dos emolumentos para cobertura do seguro obrigatório,
DPVAT, conforme Lei Federal nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974;
e) Atestado médico de sanidade física e mental ou cópia da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), com data de emissão não superior
a sessenta dias;
f) Certidão negativa criminal original expedida pelo fórum da Comarca
de Goiânia, emitida há no máximo 30 (trinta) dias. Em caso de
positiva, anexar a narrativa.
g) Declaração de Regularidade Social do Contribuinte Individual (DRSCI),
expedida pela Previdência Social, com data de expedição não
superior a 180 (cento e oitenta dias);
h) Cópia da quitação da contribuição sindical, na forma
da lei;
i) Cópia do certificado de conclusão de curso especializado para condutores
de táxi com data de conclusão não superior a 5 (cinco) anos,
expedido por instituição reconhecida e credenciada pela AMT, quando
for o caso;
j) Cópia do comprovante de endereço do Município de Goiânia,
com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias (fatura de água,
energia elétrica ou telefone) e número de telefone fixo para contato;
k) Certidão que comprove regularidade da Empresa ou Cooperativa de Rádio
Táxi, emitida pela AMT, quando filiado/cooperado a estas instituições;
1. Certidão negativa de débitos, atualizada, expedida pela Secretaria
Municipal de Finanças;
Art. 3º O permissionário pessoa jurídica
para proceder o licenciamento deverá protocolar junto às Lojas de
Atendimento da Prefeitura de Goiânia, os seguintes documentos:
a) Cartão de Permissão original expedido pela AMT;
b) Termo de Vistoria Técnica original do veículo expedido pela AMT;
c) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV), em seu
nome, devidamente registrado e licenciado no Município de Goiânia,
com quitação dos emolumentos para cobertura do seguro obrigatório,
DPVAT, conforme Lei Federal nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974;
d) Cópia do alvará de localização e funcionamento;
e) Cópia do CNPI;
f) Cópia do contrato social e alterações se houver;
g) Relação atualizada dos condutores auxiliares;
h) Certidão negativa de débitos, atualizada, expedida pela Secretaria
Municipal de Finanças;
i) Certidão Negativa de Débitos (CND), emitida pela Previdência
Social com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta dias);
j) Certidão negativa criminal original dos sócios expedida pelo fórum
da Comarca de Goiânia, emitida há no máximo 30 (trinta) dias.
Em caso de positiva, anexar a narrativa.
k) Cópia da quitação da contribuição sindical, na forma
da lei;
l) Cópia do comprovante de endereço do Município de Goiânia,
com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias (fatura de água,
energia elétrica ou telefone) e número de telefone fixo para contato;
m) Certidão que comprove regularidade da Empresa ou Cooperativa de Rádio
Táxi, emitida pela AMT, quando filiado/cooperado a estas instituições;
n) Cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade e CPF) dos sócios;
Art. 4º Somente será aceita documentação
completa e dentro do prazo de validade.
Art. 5º O permissionário que não protocolar
os documentos necessários à realização do licenciamento
no prazo definido no anexo a esta Portaria, sujeitar-se-á as penalidades
previstas no Regulamento do Serviço de Táxi (Decreto nº 1.164/2005).
Art. 6º Todo processo de filiação de
permissão em Empresa ou Cooperativa de Radio Táxi deverá, além
de outros documentos, estar instruído com comprovante específico de
regularidade da referida empresa perante a AMT, sob pena de indeferimento do
pedido.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua assinatura, revogando as disposições em contrário. (Miguel
Tiago da Silva Presidente AMT)
ANEXO
CRONOGRAMA PARA LICENCIAMENTO DAS PERMISSÕES DO SERVIÇO DE TÁXI,
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2010
Permissões com algarismo final 1 |
Janeiro |
Permissões com algarismo final 2 |
Fevereiro |
Permissões com algarismo final 3 |
Março |
Permissões com algarismo final 4 |
Abril |
Permissões com algarismo final 5 |
Maio |
Permissões com algarismo final 6 |
Junho |
Permissões com algarismo final 7 |
Julho |
Permissões com algarismo final 8 |
Agosto |
Permissões com algarismo final 9 |
Setembro |
Permissões com algarismo final 0 |
Outubro |
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