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Santa Catarina

Fazenda aprova a Ficha Cadastral da Infraestrutura Física de Posto Revendedor de Combustível

Portaria SEF 4/2010

14/01/2010 22:14:51

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PORTARIA 4 SEF, DE 6-1-2010
(DO-SC DE 11-1-2010)
– Data da publicação informada pela SEF –

CADASTRO
Inscrição

Fazenda aprova a Ficha Cadastral da Infraestrutura Física de Posto Revendedor de Combustível
De acordo com as disposições previstas no Decreto 2.926, de 21-12-2009 (Fascículo 53/2009), que introduziu diversas alterações ao RICMS/SC, foi aprovado o formulário de preenchimento obrigatório para os estabelecimentos com atividade principal ou secundária de comércio varejista de combustíveis automotores.
O estabelecimento ativo em 31-12-2009 deverá apresentar as informações até 30-1-2010, através do preenchimento da ficha obtida no site da Secretaria da Fazenda www.sef.sc.gov.br. Sempre que for realizada alteração nas instalações do estabelecimento, a ficha cadastral deverá ser preenchida e enviada, no prazo de 10 dias, informando a situação anterior e posterior.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, artigo 7º, I, e considerando disposições do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 6, artigo 263-B, inciso II, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o formulário Ficha Cadastral da Infraestrutura Física de Posto Revendedor de Combustível Automotor, constante do Anexo Único, de preenchimento obrigatório para os estabelecimentos cuja atividade principal ou secundária seja o comércio varejista de combustíveis automotores.
Art. 2º – A ficha cadastral referida no artigo 1º deverá ser apresentada:
I – por ocasião do início efetivo das atividades do estabelecimento;
II – até o dia 10 (dez) de janeiro de cada ano, informando a situação existente no último dia do exercício anterior;
III – sempre que forem alteradas as instalações do estabelecimento, for realizada manutenção, substituição, upgrade ou modificação de quaisquer dispositivos, no prazo de 10 (dez) dias, consignando a situação anterior e a posterior à respectiva intervenção;
IV – até o dia 30 de janeiro de 2010, pelos estabelecimentos ativos em 31 de dezembro de 2009.
Parágrafo único – Na hipótese dos incisos II e IV, as informações deverão ser prestadas considerando os dados obtidos após o encerramento das operações do dia.
Art. 3º – A Ficha Cadastral da Infraestrutura Física de Posto Revendedor de Combustível Automotor será:
I – obtida no endereço oficial da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina na internet: www.sef.sc.gov.br, nos menus Serviços – Tributários – Downloads SAT – Categorias – GESCOL;
II – preenchida em duas vias, frente e verso na mesma folha, podendo ser impressa por meio eletrônico ou mecânico;
III – enviada à Coordenação do GESCOL – Grupo Especialista Setorial em Combustíveis e Lubrificantes – na Rua Marechal Bormann, 381, E, Cx. Postal 285, CEP 89802-121 Chapecó/SC, pelo Correio, em correspondência simples, em duas vias, acompanhada do relatório gerencial dos encerrantes impresso pelo ECF, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como comprovante da entrega.
Art. 4º – A prestação das informações previstas nesta Portaria, a critério da Diretoria de Administração Tributária, poderá ser efetuada por meio de aplicativo disponibilizado no SAT.
Art. 5º – Informações adicionais e o esclarecimento de dúvidas relativas à ficha cadastral prevista nesta Portaria serão prestadas pelo GESCOL por meio do endereço eletrônico [email protected].
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Antonio Marcos Gavazzoni – Secretário de Estado da Fazenda)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria da Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.

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