Santa Catarina
PORTARIA
4 SEF, DE 6-1-2010
(DO-SC DE 11-1-2010)
Data da publicação informada pela SEF
CADASTRO
Inscrição
Fazenda aprova a Ficha Cadastral da Infraestrutura Física de Posto
Revendedor de Combustível
De
acordo com as disposições previstas no Decreto 2.926, de 21-12-2009
(Fascículo 53/2009), que introduziu diversas alterações ao RICMS/SC,
foi aprovado o formulário de preenchimento obrigatório para os estabelecimentos
com atividade principal ou secundária de comércio varejista de combustíveis
automotores.
O estabelecimento ativo em 31-12-2009 deverá apresentar as informações
até 30-1-2010, através do preenchimento da ficha obtida no site da
Secretaria da Fazenda www.sef.sc.gov.br. Sempre que for realizada alteração
nas instalações do estabelecimento, a ficha cadastral deverá
ser preenchida e enviada, no prazo de 10 dias, informando a situação
anterior e posterior.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas
na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, artigo 7º, I, e
considerando disposições do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto
nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 6, artigo 263-B, inciso II, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o formulário Ficha Cadastral
da Infraestrutura Física de Posto Revendedor de Combustível Automotor,
constante do Anexo Único, de preenchimento obrigatório para os estabelecimentos
cuja atividade principal ou secundária seja o comércio varejista de
combustíveis automotores.
Art. 2º A ficha cadastral referida no artigo 1º
deverá ser apresentada:
I por ocasião do início efetivo das atividades do estabelecimento;
II até o dia 10 (dez) de janeiro de cada ano, informando a situação
existente no último dia do exercício anterior;
III sempre que forem alteradas as instalações do estabelecimento,
for realizada manutenção, substituição, upgrade ou
modificação de quaisquer dispositivos, no prazo de 10 (dez) dias,
consignando a situação anterior e a posterior à respectiva intervenção;
IV até o dia 30 de janeiro de 2010, pelos estabelecimentos ativos
em 31 de dezembro de 2009.
Parágrafo único Na hipótese dos incisos II e IV, as informações
deverão ser prestadas considerando os dados obtidos após o encerramento
das operações do dia.
Art. 3º A Ficha Cadastral da Infraestrutura Física
de Posto Revendedor de Combustível Automotor será:
I obtida no endereço oficial da Secretaria de Estado da Fazenda
de Santa Catarina na internet: www.sef.sc.gov.br, nos menus Serviços
Tributários Downloads SAT Categorias
GESCOL;
II preenchida em duas vias, frente e verso na mesma folha, podendo ser
impressa por meio eletrônico ou mecânico;
III enviada à Coordenação do GESCOL Grupo Especialista
Setorial em Combustíveis e Lubrificantes na Rua Marechal Bormann,
381, E, Cx. Postal 285, CEP 89802-121 Chapecó/SC, pelo Correio, em correspondência
simples, em duas vias, acompanhada do relatório gerencial dos encerrantes
impresso pelo ECF, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como comprovante
da entrega.
Art. 4º A prestação das informações
previstas nesta Portaria, a critério da Diretoria de Administração
Tributária, poderá ser efetuada por meio de aplicativo disponibilizado
no SAT.
Art. 5º Informações adicionais e o esclarecimento
de dúvidas relativas à ficha cadastral prevista nesta Portaria serão
prestadas pelo GESCOL por meio do endereço eletrônico [email protected].
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação. (Antonio Marcos Gavazzoni Secretário de
Estado da Fazenda)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria da Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.
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