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Santa Catarina

Fazenda dispensa a apresentação de garantia pelo importador de mercadoria destinada a comercialização

Portaria SEF 2/2010

14/01/2010 22:14:53

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PORTARIA 2 SEF, DE 4-1-2010
(DO-SC DE 11-1-2010)
– Data da publicação informada pela SEF –

IMPORTAÇÃO
Diferimento

Fazenda dispensa a apresentação de garantia pelo importador de mercadoria destinada a comercialização
O estabelecimento detentor de regime especial que concede diferimento do ICMS devido pela importação de mercadoria destinada a comercialização está dispensado
da apresentação de garantia, desde que recolha a título de antecipação do ICMS devido pela saída subsequente o valor equivalente a 6% da base de cálculo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, artigo 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 3, artigo 10, § 24, II, RESOLVE:
Art. 1º – Desde que atendam às condições estabelecidas no RICMS/SC-01, Anexo 3, artigo 10, § 24, II, ficam dispensados da apresentação da garantia prevista no § 4º, II, “b”, do mesmo artigo, os contribuintes que detinham igual benefício, nos termos do § 7º, II, com a redação vigente até 10 de setembro de 2009.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 9 de dezembro de 2009. (Antonio Marcos Gavazzoni – Secretário de Estado da Fazenda)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria da Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.

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