Santa Catarina
PORTARIA
2 SEF, DE 4-1-2010
(DO-SC DE 11-1-2010)
Data da publicação informada pela SEF
IMPORTAÇÃO
Diferimento
Fazenda dispensa a apresentação de garantia pelo importador
de mercadoria destinada a comercialização
O
estabelecimento detentor de regime especial que concede diferimento do ICMS
devido pela importação de mercadoria destinada a comercialização
está dispensado
da apresentação de garantia, desde que recolha a título de antecipação
do ICMS devido pela saída subsequente o valor equivalente a 6% da base
de cálculo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas
na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, artigo 7º, I, e
considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 3, artigo 10, § 24, II, RESOLVE:
Art. 1º Desde que atendam às condições
estabelecidas no RICMS/SC-01, Anexo 3, artigo 10, § 24, II, ficam dispensados
da apresentação da garantia prevista no § 4º, II, b,
do mesmo artigo, os contribuintes que detinham igual benefício, nos termos
do § 7º, II, com a redação vigente até 10 de setembro
de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação, produzindo efeitos desde 9 de dezembro de 2009. (Antonio
Marcos Gavazzoni Secretário de Estado da Fazenda)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria da Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.
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