Santa Catarina
PORTARIA
19 SMR, DE 8-1-2010
(DO-Florianópolis DE 12-1-2010)
ITBI IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS
Valor Município de Florianópolis
Florianópolis estabelece procedimentos para revisão de valores
do ITBI
Todo
pedido de revisão de ITBI, tratando-se de imóvel não financiado
e financiado pelo SFH Sistema Financeiro de Habitação, será
feito através de Processo Administrativo. Na abertura do processo serão
apresentados os documentos previstos nos artigos 2º e 3º deste Ato.
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
1º, incisos I e XV, da Lei Complementar nº 217, de 15 de fevereiro
de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Todo pedido de Revisão de ITBI, quando
se tratar de imóvel não financiado ou de imóvel financiado pelo
Sistema Financeiro de Habitação (SFH), deve obrigatoriamente ser efetuado
através de Processo Administrativo devidamente protocolado em uma unidade
de Atendimento do Pró-Cidadão ou CIAC.
Art. 2º Para abertura do Processo de Revisão
de ITBI para Imóvel não financiado devem ser apresentados os seguintes
documentos:
a) Cópia e Original do Contrato de Compra e Venda devidamente registrado
em Cartório de Registro de Imóveis;
b) Anúncio do Jornal (se houver);
c) Foto do Imóvel (se houver);
d) Guia Original do ITBI;
e) Laudo de Avaliações de Imobiliárias emitido por Corretor credenciado
junto ao CRECI;
f) Carta de Arrematação para Imóvel Adquirido em Hasta Pública
e;
g) Procuração devidamente reconhecida em Cartório quando a solicitação
for efetuada por terceiro.
Parágrafo único Após protocolado, o Processo de Revisão
de ITBI será tramitado ao Gabinete do Senhor Secretário Municipal
da Receita.
Art. 3º Para abertura do Processo de Revisão
de ITBI para Imóvel financiado devem ser apresentados os seguintes documentos:
a) Cópia e Original do Contrato de Compra e Venda firmado entre o Adquirente
e Agente Financeiro responsável pelo financiamento do Imóvel.
Parágrafo único Após protocolado, o Processo de Revisão
de ITBI será tratado com serviço imediato pela unidade do Pró-Cidadão.
Art. 4º Caberá à Unidade Organizacional
responsável emitir e analisar, mensalmente, relatório das alterações
que impliquem na mudança do valor do ITBI.
Parágrafo único As divergências constatadas deverão
ser comunicadas ao Secretário Municipal da Receita, para que este adote
as providências que julgar necessárias, nos termos do artigo 166,
do Estatuto do Servidor Público Municipal de Florianópolis.
Art. 5º Caberá ao Diretor de Tributos Imobiliários
ou a quem delegar o Senhor Secretário Municipal da Receita indicar os Servidores
que terão senha de acesso às telas que permitam proceder Inclusão
e Revisões nos Valores de ITBI no Sistema de Tributos Municipais (STM).
Art. 6º Emissão de FITI via Internet por Cartório
autorizado somente poderá ser efetuada quando não for necessária
revisão dos valores de ITBI.
Parágrafo único Não Será permitia a emissão
via internet de FITI quando tratar-se de Imóvel Financiado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Sandro Ricardo Fernandes Secretário Municipal
da Receita)
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