Paraná
PORTARIA
17 SMF, DE 17-12-2009
(DO-GO DE 17-12-2009)
NFS-E NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA
Emissão Município de Curitiba
SMF regulamenta cadastro para fins de desconto de IPTU
Este
Ato fixa normas para criação de senha de segurança para acesso
à consulta do valor dos créditos oriundos de parcela do ISS efetivamente
recolhido relativo à emissão de NFS-e.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, usando de suas atribuições
legais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.671, de 10 de junho de
1991, com base no artigo 29, da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro
de 2001, e
Art. 1º O acesso à consulta do valor dos créditos
oriundos de parcela do ISS efetivamente recolhido relativo à emissão
de NFS-e será realizado mediante a utilização de senha de segurança.
Art. 2º Os tomadores de serviços deverão
cadastrar a senha de segurança em aplicativo específico denominado
Cadastro Web, disponibilizado no endereço eletrônico
www.curitiba.pr.gov.br, Portal da Boa Nota.
§ 1º Após cadastrar os dados, o tomador de serviços
deverá imprimir o formulário Cadastro Web Solicitação
de Desbloqueio de Senha.
§ 2º O formulário Cadastro Web Solicitação
de Desbloqueio de Senha deverá ser apresentado na Secretaria Municipal
de Finanças, Departamento de Rendas Mobiliárias, Setor de ISS, sito
à Av. Cândido de Abreu, 817, Bairro Centro Cívico, térreo,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão.
§ 3º O formulário Cadastro Web deverá
ser assinado com firma reconhecida e acompanhado de cópia simples:
I da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF), na hipótese de tomador de serviços pessoa física;
II do Contrato Social ou última alteração, do CNPJ, da
Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representa
legal na hipótese de tomador de serviços pessoa jurídica;
III da ata da Assembleia que elegeu o síndico ou representante,
do CNPJ, da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF) do representante legal, na hipótese de condomínios residenciais
e comerciais.
§ 4º Para os casos em que o signatário do formulário
Cadastro Web Solicitação de Desbloqueio de Senha
for procurador, é obrigatório anexar a procuração do interessado,
com firma reconhecida, autorizando o procurador a representá-lo neste Ato.
Art. 3º A liberação da senha de segurança
será realizada após verificação da regularidade das informações
prestadas, sendo encaminhado, via e-mail, para o solicitante, a confirmação
do desbloqueio da senha.
Parágrafo único Na hipótese de se constatar qualquer inconsistência
nas informações prestadas, a senha de acesso não será liberada,
sendo informada esta situação via e-mail.
Art. 4º A Senha de segurança representa a
assinatura eletrônica da pessoa que a cadastrou, é intransferível
e será composta de 6 (seis) a 12 (doze) dígitos e/ou letras de sua
livre escolha, podendo ser alterada a qualquer tempo pelo seu detentor.
Art. 5º A pessoa detentora da senha será responsável
por todos os atos praticados por meio da senha por ela cadastrada.
Art. 6º Os emissores da NFS-e poderão consultar
o valor dos créditos diretamente no Sistema ISS Curitiba, sem a necessidade
de efetuar o Cadastro Web.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação. (Luiz Eduardo Sebastiani Secretário
Municipal de Finanças)
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