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SEMA relaciona documentos necessários para dispensa de licença de empreendimento

Portaria IAP 243/2010

16/01/2010 16:20:32

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PORTARIA 243 IAP, DE 29-12-2009
(DO-PR DE 4-1-2010)

MEIO AMBIENTE
Licenciamento

SEMA relaciona documentos necessários para dispensa de licença de empreendimento
Este Ato relaciona documentos que deverão ser enviados junto aos relacionados na Resolução 51 SEMA, de 23-10-2009 (Fascículo 45/2009) por ocasião do requerimento da Dispensa do Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE).

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ (IAP), nomeado pelo Decreto n° 77 de 12 de fevereiro de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 7 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 4 de agosto, considerando a necessidade de dar maior celeridade aos procedimentos de interpretação dos objetivos e finalidades dos empreendimentos de baixo impacto ambiental, os quais poderão receber a Dispensa do Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE), conforme definido na Resolução SEMA 51/2009, RESOLVE:
Art. 1º – Determinar que além dos documentos já relacionados na Resolução SEMA 51/2009, seja apresentado, por ocasião do requerimento da Dispensa do Licenciamento Ambiental (DLAE), os documentos abaixo relacionados que complementarão as informações necessárias para a devida dispensa.
a) Cadastro de Usuário Ambiental – caso o requerente ainda não seja cadastrado no IAP apresentar fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica e demais documentos exigidos para o cadastro;
b) Cadastro de Empreendimentos Industriais (CEI) ou Cadastro de Empreendimentos Comerciais e de Serviços (CCS) ou o formulário que efetivamente represente a atividade requerida.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando em consequência revogadas as disposições em contrário. (Mariano Felix Duran – Diretor Presidente em exercício do Instituto Ambiental do Paraná)

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