Rio de Janeiro
PORTARIA
4.097 DETRAN, DE 11-1-2010
(DO-RJ DE 14-1-2010)
VEÍCULOS
Licenciamento
Fixado calendário de agendamento e licenciamento anual de veículos
para 2010
O
licenciamento só poderá ser efetuado quando quitados os débitos
de IPVA e taxas vinculados ao veículo.
O
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ),
no uso de suas atribuições legais e considerando os prazos limites
estabelecidos no calendário de pagamento do IPVA 2010, de acordo com o
contido na Resolução SEFAZ nº 260/2009, e tendo em vista o que
consta no processo administrativo nº E-12/532072/2009, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer calendário de licenciamento
anual para o ano de 2010, de acordo com os seguintes prazos e o algarismo final
das placas de identificação:
Final da placa do veículo |
Período para o licenciamento |
0 |
até 30-4-2010 |
1 |
até 31-5-2010 |
2 |
até 30-6-2010 |
3 |
até 31-7-2009 |
4 |
até 31-8-2010 |
5 |
até 30-9-2010 |
6 e 7 |
até 31-10-2010 |
8 e 9 |
até 30-11-2010 |
Art. 2º O licenciamento anual somente poderá
ser efetuado desde que quitados integralmente os débitos relativos a tributos
e encargos vinculados ao veículo.
Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Fernando Avelino B. Vieira Presidente)
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