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Rio de Janeiro

Estado aprova nova relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS

Portaria ST 624/2010

16/01/2010 16:20:38

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PORTARIA 624 ST, DE 11-1-2010
(DO-RJ DE 13-1-2010)

ISENÇÃO
Energia Elétrica

Estado aprova nova relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS
Este Ato aprova a relação de países beneficiados pela isenção do ICMS nas operações de fornecimento de energia elétrica e na prestação de serviços de comunicações para Missões Diplomáticas e Repartições Consulares Estrangeiras. Foram alterados os Anexos I e II da Resolução 6.449 SEF, de 7-6-2002 (Informativo 24/2002).

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Resolução SEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002, considerando:
– que a isenção prevista na Cláusula Primeira do Convênio ICMS nº 158/94 condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário, e
– a Declaração de Reciprocidade fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores para o exercício de 2010, RESOLVE:
Art. 1º – As relações anexas à Resolução SEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso oficial do fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação a Missões Diplomáticas e Repartições Consulares Estrangeiras.

ÁFRICA DO SUL

IRAQUE

ALBÂNIA

IRLANDA

ALEMANHA

ISRAEL

ARÁBIA SAUDITA

ITÁLIA

ARGÉLIA

JAMAICA

ARGENTINA

JAPÃO

ARMÊNIA

JORDÂNIA

AUSTRÁLIA

KUAITE

ÁUSTRIA

LÍBANO

BARBADOS

LÍBIA

BÉLGICA

MARROCOS

BELIZE

MÉXICO

BENIN

MOÇAMBIQUE**

BOLÍVIA*

MYANIMAR

BULGÁRIA

NAMÍBIA

CABO VERDE

NICARÁGUA

CANADÁ

NIGÉRIA

CATAR

NORUEGA

CHINA*

O. S. MALTA

CHIPRE

PAÍSES BAIXOS

CINGAPURA

PALESTINA

COLÔMBIA

PANAMÁ

COREIA DO SUL

PAQUISTÃO**

COSTA DO MARFIM

PARAGUAI

COSTA RICA

PERU

CROÁCIA

POLÔNIA

CUBA

PORTUGAL

DINAMARCA

QUÊNIA

DOMINICANA

REPÚB. DEMOC. CONGO

EL SALVADOR

RÚSSIA

EMIRADOS ÁRABES

SANTA SÉ

ESLOVÁQUIA

SENEGAL

ESPANHA

SÉRVIA

ETIÓPIA

SRI LANKA

EUA

SUÉCIA

FINLÂNDIA

SUÍÇA

FRANÇA

SURINAME

GABÃO

TAILÂNDIA

GANA*

TANZÂNIA**

GRÉCIA

TCHECA

GUATEMALA

TRINIDADE E TOBAGO

GUIANA

TUNÍSIA

GUINÉ

TURQUIA*

GUINÉ-BISSAU

UCRÂNIA**

HAITI

VENEZUELA

HONDURAS*

VIETNÃ

HUNGRIA

ZÂMBIA

IRÃ

 

Observações:
*somente eletricidade;
**somente telecomunicações;

ANEXO II

Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso particular de fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação aos funcionários estrangeiros de carreira, detentores de privilégios e imunidades, das Repartições Consulares.

ALBÂNIA***

IRAQUE

ALEMANHA

ISRAEL

ARÁBIA SAUDITA

ITÁLIA***

ARGENTINA

JAMAICA

ÁUSTRIA

JAPÃO

BARBADOS

JORDÂNIA

BELIZE

KUAITE

BENIN

LÍBANO

BOLÍVIA*

LÍBIA

BULGÁRIA

MÉXICO

CANADÁ

NAMÍBIA

CATAR

NICARÁGUA

CHINA*

NIGÉRIA

CHIPRE

O. S. MALTA***

COLÔMBIA

PALESTINA

COREIA DO SUL*

PANAMÁ

CROÁCIA

PORTUGAL

CUBA

QUÊNIA

DINAMARCA

REP. DEMOCR. CONGO

DOMINICANA

RÚSSIA

EL SALVADOR

SANTA SÉ

EMIRADOS ÁRABES

SENEGAL

ESLOVÁQUIA

SÉRVIA

ETIÓPIA*

SRI LANKA

EUA

SUÍÇA

FINLÂNDIA

SURINAME

GABÃO

TANZÂNIA**

GANA*

TCHECA

GRÉCIA

TRINIDADE E TOBAGO

GUATEMALA

TUNÍSIA

GUINÉ

UCRÂNIA**

HAITI

VENEZUELA

HONDURAS*

VIETNÃ

HUNGRIA

ZÂMBIA

ÍNDIA*

ZIMBÁBUE

IRÃ

 

Observações:
*somente eletricidade;
**somente telecomunicações;
***somente para contas de valor superior a R$ 645,00 equivalentes a 256,23 (data da conversão: 4-1-2010).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Alberto da Silva Lopes – Superintendente de Tributação)

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