Rio de Janeiro
PORTARIA
624 ST, DE 11-1-2010
(DO-RJ DE 13-1-2010)
ISENÇÃO
Energia Elétrica
Estado aprova nova relação de países com reciprocidade
de tratamento para isenção do ICMS
Este
Ato aprova a relação de países beneficiados pela isenção
do ICMS nas operações de fornecimento de energia elétrica e na
prestação de serviços de comunicações para Missões
Diplomáticas e Repartições Consulares Estrangeiras. Foram alterados
os Anexos I e II da Resolução 6.449 SEF, de 7-6-2002 (Informativo
24/2002).
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 5º da Resolução SEF nº 6.449, de 7
de junho de 2002, considerando:
que a isenção prevista na Cláusula Primeira do Convênio
ICMS nº 158/94 condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário,
e
a Declaração de Reciprocidade fornecida pelo Ministério
das Relações Exteriores para o exercício de 2010, RESOLVE:
Art. 1º As relações anexas à Resolução
SEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso oficial do fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação a Missões Diplomáticas e Repartições Consulares Estrangeiras.
ÁFRICA DO SUL |
IRAQUE |
ALBÂNIA |
IRLANDA |
ALEMANHA |
ISRAEL |
ARÁBIA SAUDITA |
ITÁLIA |
ARGÉLIA |
JAMAICA |
ARGENTINA |
JAPÃO |
ARMÊNIA |
JORDÂNIA |
AUSTRÁLIA |
KUAITE |
ÁUSTRIA |
LÍBANO |
BARBADOS |
LÍBIA |
BÉLGICA |
MARROCOS |
BELIZE |
MÉXICO |
BENIN |
MOÇAMBIQUE** |
BOLÍVIA* |
MYANIMAR |
BULGÁRIA |
NAMÍBIA |
CABO VERDE |
NICARÁGUA |
CANADÁ |
NIGÉRIA |
CATAR |
NORUEGA |
CHINA* |
O. S. MALTA |
CHIPRE |
PAÍSES BAIXOS |
CINGAPURA |
PALESTINA |
COLÔMBIA |
PANAMÁ |
COREIA DO SUL |
PAQUISTÃO** |
COSTA DO MARFIM |
PARAGUAI |
COSTA RICA |
PERU |
CROÁCIA |
POLÔNIA |
CUBA |
PORTUGAL |
DINAMARCA |
QUÊNIA |
DOMINICANA |
REPÚB. DEMOC. CONGO |
EL SALVADOR |
RÚSSIA |
EMIRADOS ÁRABES |
SANTA SÉ |
ESLOVÁQUIA |
SENEGAL |
ESPANHA |
SÉRVIA |
ETIÓPIA |
SRI LANKA |
EUA |
SUÉCIA |
FINLÂNDIA |
SUÍÇA |
FRANÇA |
SURINAME |
GABÃO |
TAILÂNDIA |
GANA* |
TANZÂNIA** |
GRÉCIA |
TCHECA |
GUATEMALA |
TRINIDADE E TOBAGO |
GUIANA |
TUNÍSIA |
GUINÉ |
TURQUIA* |
GUINÉ-BISSAU |
UCRÂNIA** |
HAITI |
VENEZUELA |
HONDURAS* |
VIETNÃ |
HUNGRIA |
ZÂMBIA |
IRÃ |
Observações:
*somente eletricidade;
**somente telecomunicações;
ANEXO II
Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso particular de fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação aos funcionários estrangeiros de carreira, detentores de privilégios e imunidades, das Repartições Consulares.
ALBÂNIA*** |
IRAQUE |
ALEMANHA |
ISRAEL |
ARÁBIA SAUDITA |
ITÁLIA*** |
ARGENTINA |
JAMAICA |
ÁUSTRIA |
JAPÃO |
BARBADOS |
JORDÂNIA |
BELIZE |
KUAITE |
BENIN |
LÍBANO |
BOLÍVIA* |
LÍBIA |
BULGÁRIA |
MÉXICO |
CANADÁ |
NAMÍBIA |
CATAR |
NICARÁGUA |
CHINA* |
NIGÉRIA |
CHIPRE |
O. S. MALTA*** |
COLÔMBIA |
PALESTINA |
COREIA DO SUL* |
PANAMÁ |
CROÁCIA |
PORTUGAL |
CUBA |
QUÊNIA |
DINAMARCA |
REP. DEMOCR. CONGO |
DOMINICANA |
RÚSSIA |
EL SALVADOR |
SANTA SÉ |
EMIRADOS ÁRABES |
SENEGAL |
ESLOVÁQUIA |
SÉRVIA |
ETIÓPIA* |
SRI LANKA |
EUA |
SUÍÇA |
FINLÂNDIA |
SURINAME |
GABÃO |
TANZÂNIA** |
GANA* |
TCHECA |
GRÉCIA |
TRINIDADE E TOBAGO |
GUATEMALA |
TUNÍSIA |
GUINÉ |
UCRÂNIA** |
HAITI |
VENEZUELA |
HONDURAS* |
VIETNÃ |
HUNGRIA |
ZÂMBIA |
ÍNDIA* |
ZIMBÁBUE |
IRÃ |
Observações:
*somente eletricidade;
**somente telecomunicações;
***somente para contas de valor superior a R$ 645,00 equivalentes a 256,23 (data
da conversão: 4-1-2010).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Alberto da Silva Lopes Superintendente de
Tributação)
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