Bahia
PORTARIA
4 SEFAZ, DE 13-1-2010
(DO-Salvador DE 14-1-2010)
NFS-E NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Utilização Município do Salvador
Prorrogado prazo para exigência da NFS-e pelo substituto tributário
tomador do serviço
O
prazo previsto para exigência da NFS-e quando o serviço for contratado
por substituto tributário relacionado no inciso I da Portaria 164 SEFAZ,
de 2-12-2009 (Fascículo 50/2009), fica prorrogado para 1-2-2010. Anteriormente
a exigência estava prevista para 1-1-2010.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso das suas atribuições
legais e com base no artigo 329 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado do dia 1º de janeiro
de 2010 para o dia 1º de fevereiro de 2010, o prazo previsto no inciso
I do artigo 3º da Portaria nº 164, de 2 de dezembro de 2009, que obriga
os substitutos tributários, relacionados no referido inciso, de exigir
a NFS-e quando tomarem serviços.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Flávio Mattos Secretário)
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