São Paulo
PORTARIA
5 CAT, DE 14-1-2010
(DO-SP DE 15-1-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Papel
CAT prorroga vigência das disposições relativas à
substituição tributária nas operações com papel
Modificação
na Portaria 85 CAT, de 28-4-2009 (Fascículo 18/2009), prorroga até
31-3-2011 as disposições que estabelecem que, para formação
da base de cálculo nas saídas com destino a estabelecimento localizado
no território paulista, deverá ser utilizado o IVA-ST indicado para
a mercadoria. Na entrada interestadual de mercadoria cuja alíquota na saída
interna seja superior a 12%, deverá ser utilizado o IVA-ST ajustado.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
nos artigos 41, 313-U e 313-V do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação
o artigo 3º da Portaria CAT-85/2009, de 28 de abril de 2009:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos no período de 1º de maio de 2009 a 31 de março
de 2011. (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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