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São Paulo

CAT disciplina credenciamento de contribuinte fabricante de AEHC – Álcool Etílico (etanol) Hidratado Carburante

Portaria CAT 8/2010

23/01/2010 07:17:41

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PORTARIA 8 CAT, DE 8-1-2010
(DO-SP DE 21-1-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

CAT disciplina credenciamento de contribuinte fabricante de AEHC – Álcool Etílico (etanol) Hidratado Carburante
Fica alterada a Portaria 223 CAT, de 9-11-2009 (Fascículo 47/2009), que dá tratamento quanto ao credenciamento obrigatório pelo contribuinte fabricante ou distribuidor de AEHC.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 418-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Fica acrescentado o § 1º-A ao artigo 6º da Portaria CAT 223/2009, de 9 de novembro de 2009, com a seguinte redação:
“§ 1º-A – Quando o pedido for formulado por fabricante de Álcool Etílico (etanol) Hidratado Carburante (AEHC), a manifestação da Supervisão de Combustíveis da Diretoria Executiva da Administração Tributária, a que se refere o item 2 do § 1º, poderá ser posterior à decisão sobre o pedido, devendo ser observado o seguinte:
1. se a manifestação concluir no mesmo sentido da decisão, esta se mantém pelos seus próprios fundamentos;
2. se a manifestação for em sentido contrário à decisão, o Delegado Regional Tributário poderá adotar o entendimento expresso na manifestação, notificando o contribuinte na forma do artigo 7º.” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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