São Paulo
PORTARIA
8 CAT, DE 8-1-2010
(DO-SP DE 21-1-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
CAT disciplina credenciamento de contribuinte fabricante de AEHC
Álcool Etílico (etanol) Hidratado Carburante
Fica
alterada a Portaria 223 CAT, de 9-11-2009 (Fascículo 47/2009), que dá
tratamento quanto ao credenciamento obrigatório pelo contribuinte fabricante
ou distribuidor de AEHC.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 418-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS),
aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º Fica acrescentado o § 1º-A ao
artigo 6º da Portaria CAT 223/2009, de 9 de novembro de 2009, com a seguinte
redação:
§ 1º-A Quando o pedido for formulado por fabricante de
Álcool Etílico (etanol) Hidratado Carburante (AEHC), a manifestação
da Supervisão de Combustíveis da Diretoria Executiva da Administração
Tributária, a que se refere o item 2 do § 1º, poderá ser
posterior à decisão sobre o pedido, devendo ser observado o seguinte:
1. se a manifestação concluir no mesmo sentido da decisão, esta
se mantém pelos seus próprios fundamentos;
2. se a manifestação for em sentido contrário à decisão,
o Delegado Regional Tributário poderá adotar o entendimento expresso
na manifestação, notificando o contribuinte na forma do artigo 7º.
(NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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