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Pernambuco

Alteradas as regras de tributação simplificada do ICMS nas operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista

Portaria SF 6/2010

28/01/2010 22:45:23

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PORTARIA 6 SF, DE 18-1-2010
(DO-PE DE 19-1-2010)

COMÉRCIO ATACADISTA
Tratamento Fiscal

Alteradas as regras de tributação simplificada do ICMS nas operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista

Modificações da Portaria 28 SF, de 16-2-2009 (Fascículo 09/2009), dispõem sobre o credenciamento e o descredenciamento de contribuintes, na sistemática
simplificada de tributação do ICMS, nas operações com produtos alimentícios, higiene pessoal e limpeza, bebidas e artigos de escritório e papelaria.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 28, de 16-2-2009, que dispõe sobre a sistemática de tributação do ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 28, de 16-2-2009, que dispõe sobre a sistemática simplificada de tributação do ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista, prevista no Decreto nº 24.422, de 17-6-2002, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“I – O estabelecimento comercial atacadista, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE) no regime normal de apuração do imposto, poderá adotar, mediante credenciamento, a sistemática simplificada de tributação do ICMS relativamente às operações que realizar com produtos alimentícios, de higiene pessoal e de limpeza, bebidas e artigos de escritório e de papelaria, prevista no Decreto nº 24.422, de 17-6-2002, e alterações, observadas as seguintes normas:
.................................................................................................................................    
b) para efeito do credenciamento, o interessado deverá dirigir requerimento à DPC e preencher os seguintes requisitos:
1. ser inscrito no CACEPE com os seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas . CNAE: 4623-1/09, 4621-4/00, 4631-1/00, 4632-0/01, 4632-0/03, 4633-8/01, 4633-8/02, 4634-6/01, 4634-6/02, 4634-6/99, 4634-6/03, 4637-1/01, 4637-1/02, 4637-1/03, 4637-1/06, 4623-1/09, 4637-1/07, 4639-7/02, 4637-1/99, 4639-7/01, 4635-4/03, 4635-4/05, 4635-4/99, 4646-0/02, 4646-2/01, 4649-4/09, 4647-8/01 e, a partir de 1-1-2010, 4691-5/00; (NR)
.................................................................................................................................    
II – O estabelecimento comercial atacadista será descredenciado pela DPC, mediante edital, quando comprovada qualquer das seguintes situações:
.................................................................................................................................    
f) no período de 17-2 a 31-12-2009, extrapolação dos limites estabelecidos no artigo 2º, III, ‘d’, do Decreto nº 24.422, de 2002, e alterações; (NR)
.................................................................................................................................    
III – O contribuinte que tenha sido descredenciado somente voltará a ser considerado regular, para efeito de recredenciamento, quando comprovado o saneamento das situações que tenham motivado o descredenciamento, observando-se o seguinte em relação à mencionada comprovação:
.................................................................................................................................    
c) relativamente ao disposto na alínea ‘e’ e, no período de 17-2 a 31-12-2009, na alínea ‘f’, ambas do inciso II, deverá ser relativa ao efetivo recolhimento dos valores de que tratam os dispositivos do Decreto nº 24.422, de 2002, e alterações, ali indicados, nos termos dos §§ 5º e 6º do artigo 2º desse mesmo Decreto; (NR)
.................................................................................................................................    ”
II – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

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