Pernambuco
PORTARIA
6 SF, DE 18-1-2010
(DO-PE DE 19-1-2010)
COMÉRCIO ATACADISTA
Tratamento Fiscal
Alteradas as regras de tributação simplificada do ICMS nas operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista
Modificações da Portaria 28 SF, de 16-2-2009 (Fascículo 09/2009),
dispõem sobre o credenciamento e o descredenciamento de contribuintes,
na sistemática
simplificada de tributação do ICMS, nas operações com produtos
alimentícios, higiene pessoal e limpeza, bebidas e artigos de escritório
e papelaria.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes
na Portaria SF nº 28, de 16-2-2009, que dispõe sobre a sistemática
de tributação do ICMS para operações realizadas por estabelecimento
comercial atacadista, RESOLVE:
I A Portaria SF nº 28, de 16-2-2009, que dispõe sobre
a sistemática simplificada de tributação do ICMS para operações
realizadas por estabelecimento comercial atacadista, prevista no Decreto nº 24.422,
de 17-6-2002, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
I O estabelecimento comercial atacadista, inscrito no Cadastro
de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE) no regime normal de apuração
do imposto, poderá adotar, mediante credenciamento, a sistemática
simplificada de tributação do ICMS relativamente às operações
que realizar com produtos alimentícios, de higiene pessoal e de limpeza,
bebidas e artigos de escritório e de papelaria, prevista no Decreto
nº 24.422, de 17-6-2002, e alterações, observadas as seguintes
normas:
.................................................................................................................................
b) para efeito do credenciamento, o interessado deverá dirigir requerimento
à DPC e preencher os seguintes requisitos:
1. ser inscrito no CACEPE com os seguintes códigos da Classificação
Nacional de Atividades Econômicas . CNAE: 4623-1/09, 4621-4/00, 4631-1/00,
4632-0/01, 4632-0/03, 4633-8/01, 4633-8/02, 4634-6/01, 4634-6/02, 4634-6/99,
4634-6/03, 4637-1/01, 4637-1/02, 4637-1/03, 4637-1/06, 4623-1/09, 4637-1/07,
4639-7/02, 4637-1/99, 4639-7/01, 4635-4/03, 4635-4/05, 4635-4/99, 4646-0/02,
4646-2/01, 4649-4/09, 4647-8/01 e, a partir de 1-1-2010, 4691-5/00; (NR)
.................................................................................................................................
II O estabelecimento comercial atacadista será descredenciado pela
DPC, mediante edital, quando comprovada qualquer das seguintes situações:
.................................................................................................................................
f) no período de 17-2 a 31-12-2009, extrapolação dos limites
estabelecidos no artigo 2º, III, d, do Decreto nº 24.422,
de 2002, e alterações; (NR)
.................................................................................................................................
III O contribuinte que tenha sido descredenciado somente voltará
a ser considerado regular, para efeito de recredenciamento, quando comprovado
o saneamento das situações que tenham motivado o descredenciamento,
observando-se o seguinte em relação à mencionada comprovação:
.................................................................................................................................
c) relativamente ao disposto na alínea e e, no período
de 17-2 a 31-12-2009, na alínea f, ambas do inciso II, deverá
ser relativa ao efetivo recolhimento dos valores de que tratam os dispositivos
do Decreto nº 24.422, de 2002, e alterações, ali indicados,
nos termos dos §§ 5º e 6º do artigo 2º desse mesmo
Decreto; (NR)
.................................................................................................................................
II Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de
Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade