Pernambuco
PORTARIA
11 SF, DE 21-1-2010
(DO-PE DE 22-1-2010)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Obrigatoriedade
=> PE dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da NF-e
A relação de contribuintes está disponível no endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br da SEFAZ-PE;
O início da obrigação está previsto nos Protocolos ICMS 10, de 18-4-2007, e 42, de 3-7-2009 (Fascículo 30/2009);
Os contribuintes deverão fazer o credenciamento para a emissão da NF-e, não fazendo, os mesmos serão credenciados de ofício.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 14.876,
de 12-3-91, e alterações e nos Protocolos ICMS 10/2007 e 42/2009,
relativamente à obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e), e a necessidade de divulgar relação de contribuintes
obrigados a emitir a mencionada NF-e, RESOLVE:
I Divulgar relação de contribuintes obrigados a emitir a Nota
Fiscal Eletrônica (NF-e), de que trata o artigo 85, XXIX, do Decreto
nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, em substituição à Nota
Fiscal modelos 1 ou 1-A, no endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br,
da Secretaria da Fazenda. SEFAZ, na Internet;
II A obrigatoriedade de que trata o inciso I passa a vigorar a partir
das datas respectivamente indicadas na mencionada relação e previstas
nos Protocolos ICMS 10/2007 e 42/2009;
III Os contribuintes constantes da relação prevista no inciso
I deverão solicitar credenciamento para emissão de NF-e, conforme
previsto no § 1º do artigo 129-A do Decreto 14.876, de 1991,
e alterações, até as datas ali indicadas, correspondentes ao
prazo específico de obrigatoriedade de cada um;
IV A solicitação de credenciamento de que trata o inciso III,
deve ser efetuada mediante acesso ao endereço eletrônico previsto
no inciso I, através da ARE Virtual;
V A critério da SEFAZ-PE, será credenciado, de ofício,
o contribuinte que não solicitar credenciamento na forma prevista nos incisos
III e IV;
VI Os contribuintes que exerçam as atividades constantes do Protocolo
ICMS 10/2007 ou que estejam inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado
de Pernambuco (CACEPE) em um dos códigos da Classificação Nacional
de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Protocolo ICMS 42/2009,
que não estejam incluídos na relação de que trata o inciso
I, devem solicitar credenciamento para emissão da NF-e, conforme previsto
nos incisos III e IV;
VII Os contribuintes incluídos na relação de que trata
o inciso I, mas que não exerçam as atividades relacionadas no Protocolo
ICMS 10/2007 ou que não estejam inscritos no CACEPE em um dos códigos
da CNAE relacionados no Protocolo ICMS 42/2009, devem formalizar pedido específico
junto à Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal (DPC),
solicitando sua exclusão da citada relação, mencionando as razões
que os desobrigam da emissão da NF-e;
VIII Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IX Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de
Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
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