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Pernambuco

Portaria SF 11/2010

28/01/2010 22:45:25

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PORTARIA 11 SF, DE 21-1-2010
(DO-PE DE 22-1-2010)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Obrigatoriedade

=> PE dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da NF-e

– A relação de contribuintes está disponível no endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br da SEFAZ-PE;
– O início da obrigação está previsto nos Protocolos ICMS 10, de 18-4-2007, e 42, de 3-7-2009 (Fascículo 30/2009);
– Os contribuintes deverão fazer o credenciamento para a emissão da NF-e, não fazendo, os mesmos serão credenciados de ofício.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações e nos Protocolos ICMS 10/2007 e 42/2009, relativamente à obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), e a necessidade de divulgar relação de contribuintes obrigados a emitir a mencionada NF-e, RESOLVE:
I – Divulgar relação de contribuintes obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), de que trata o artigo 85, XXIX, do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, em substituição à Nota Fiscal modelos 1 ou 1-A, no endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br, da Secretaria da Fazenda. SEFAZ, na Internet;
II – A obrigatoriedade de que trata o inciso I passa a vigorar a partir das datas respectivamente indicadas na mencionada relação e previstas nos Protocolos ICMS 10/2007 e 42/2009;
III – Os contribuintes constantes da relação prevista no inciso I deverão solicitar credenciamento para emissão de NF-e, conforme previsto no § 1º do artigo 129-A do Decreto 14.876, de 1991, e alterações, até as datas ali indicadas, correspondentes ao prazo específico de obrigatoriedade de cada um;
IV – A solicitação de credenciamento de que trata o inciso III, deve ser efetuada mediante acesso ao endereço eletrônico previsto no inciso I, através da ARE Virtual;
V – A critério da SEFAZ-PE, será credenciado, de ofício, o contribuinte que não solicitar credenciamento na forma prevista nos incisos III e IV;
VI – Os contribuintes que exerçam as atividades constantes do Protocolo ICMS 10/2007 ou que estejam inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE) em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Protocolo ICMS 42/2009, que não estejam incluídos na relação de que trata o inciso I, devem solicitar credenciamento para emissão da NF-e, conforme previsto nos incisos III e IV;
VII – Os contribuintes incluídos na relação de que trata o inciso I, mas que não exerçam as atividades relacionadas no Protocolo ICMS 10/2007 ou que não estejam inscritos no CACEPE em um dos códigos da CNAE relacionados no Protocolo ICMS 42/2009, devem formalizar pedido específico junto à Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal (DPC), solicitando sua exclusão da citada relação, mencionando as razões que os desobrigam da emissão da NF-e;
VIII – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IX – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

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