Goiás
PORTARIA
12 GAB/SES, DE 11-1-2010
(DO-GO DE 19-1-2010)
LICENÇA SANITÁRIA
Renovação
Secretaria de Saúde altera a tabela de serviços
Atualiza
os valores destinados à cobrança dos serviços de licença
sanitária no Estado de Goiás, com efeitos desde 1-1-2009. Altera os
valores constantes dos Anexos I, II, e III da Lei 16.140, de 2-10-2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
e considerando o que dispõe o artigo 240 da Lei Estadual nº 16.140,
de 2 de outubro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2009,
ficam reajustados, de acordo com o IGP-DI acumulado até o mês de novembro
de 2009, os valores constantes dos Anexos I, II e III da Lei Estadual nº
16.140/2007, devendo fazer valer os novos valores constantes dos Anexos I, II
e III desta Resolução.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Irani Ribeiro de Moura Secretária de Estado da Saúde)
ANEXO I
TABELA DE SERVIÇOS
DOCUMENTO |
TAXA |
Atestado de salubridade para loteamento |
1.081,33 |
Abertura de firma, responsabilidade técnica, alterações contratuais |
216,25 |
Primeira análise de planta baixa |
324,36 |
Nova análise, posterior à primeira análise de planta baixa |
108,10 |
Certidão de baixa |
108,10 |
Registro de produtos |
108,10 |
Certidão de Regularidade |
108,10 |
Autorização para uso/comercialização de medicamento especial |
216,25 |
Expedição da 2ª via do alvará sanitário |
54,02 |
ANEXO II
TABELA PARA ABERTURA E RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA PARA
ESTABELECIMENTO COM CADASTRO ESPECIAL
GRUPO |
ESTABELECIMENTO |
TAXA |
I |
Hospital, casa de saúde, maternidade, SPA. |
540,66 |
II |
Clínica radiológica, radioimunoensaio, mamografia, tomografia,
diálise, RX odontológico, ultrassom e congêneres. |
216,25 |
III |
Comércio de artigos médico, hospitalar e odontológico. |
216,25 |
IV |
Consultórios de medicina, odontologia, fonoaudiologia, veterinária
e outros afins. |
162,18 |
ANEXO III
TABELA DE ABERTURA E RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA PARA
OS DEMAIS ESTABELECIMENTOS
GRUPO |
ESTABELECIMENTO |
TAXA |
I |
Cerealista |
540,66 |
II |
Dormitórios |
162,18 |
III |
Restaurante, churrascaria e congêneres |
108,10 |
IV |
Bar, pastelaria, cafés e similares |
86,49 |
V |
Frutaria, Quiosque |
54,02 |
IGP-DI = ACUMULADO ATÉ NOV/2009 = -1,32%
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