Santa Catarina
PORTARIA
8 SEF, DE 8-1-2010
(DO-SC DE 13-1-2010)
Data da publicação informada pela SEF
EFD ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Geração de Arquivos
Fazenda estadual altera o Manual de Orientação do Leiaute da
EFD
O
Anexo Único desta Portaria corresponde ao Manual de Orientação
do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital, aprovado pelo Ato 47 COTEPE/ICMS/2009,
que altera o manual de que trata o Ato 9 COTEPE/ICMS/2008. Através deste
Ato, foi alterado o Anexo Único da Portaria 166 SEF, de 21-10-2008 (Fascículo
47/2008). As íntegras dos Atos COTEPE podem ser obtidas no link Atos do
Confaz do Portal COAD.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas
na Lei Complementar 381, de 7 de maio de 2007, artigo 7º, I, e considerando
o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.870, de 27 de agosto
de 2001, Anexo 11, artigo 29, RESOLVE:
Art. 1º O Manual de Orientação do Leiaute
da Escrituração Fiscal Digital (EFD), constante do Anexo Único
da Portaria SEF nº 166, de 21 de outubro de 2008, passa a vigorar com a
redação constante do Anexo único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2010, exceto quanto à escrituração do Bloco G e dos registros
pertinentes ao Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente, que produz
efeitos a partir de 1º de julho de 2010. (Antonio Marcos Gavazzoni
Secretário de Estado da Fazenda)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria da Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.
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