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Santa Catarina

Fazenda estadual altera o Manual de Orientação do Leiaute da EFD

Portaria SEF 8/2010

30/01/2010 18:26:11

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PORTARIA 8 SEF, DE 8-1-2010
(DO-SC DE 13-1-2010)
– Data da publicação informada pela SEF –

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Geração de Arquivos

Fazenda estadual altera o Manual de Orientação do Leiaute da EFD
O Anexo Único desta Portaria corresponde ao Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital, aprovado pelo Ato 47 COTEPE/ICMS/2009, que altera o manual de que trata o Ato 9 COTEPE/ICMS/2008. Através deste Ato, foi alterado o Anexo Único da Portaria 166 SEF, de 21-10-2008 (Fascículo 47/2008). As íntegras dos Atos COTEPE podem ser obtidas no link Atos do Confaz do Portal COAD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar 381, de 7 de maio de 2007, artigo 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 11, artigo 29, RESOLVE:
Art. 1º – O Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD), constante do Anexo Único da Portaria SEF nº 166, de 21 de outubro de 2008, passa a vigorar com a redação constante do Anexo único desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010, exceto quanto à escrituração do Bloco G e dos registros pertinentes ao Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente, que produz efeitos a partir de 1º de julho de 2010. (Antonio Marcos Gavazzoni – Secretário de Estado da Fazenda)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria da Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.

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