Trabalho e Previdência
PORTARIA
6 SRT, DE 26-1-2010
(DO-U DE 29-1-2010)
QUADRO DE CARREIRA
Homologação
MTE estabelece que a homologação do Quadro de Carreira deve
ser realizada pelo Superintendente Regional do Estado onde se situa a sede da
empresa
A
empresa que queira estender a homologação do Quadro de Carreira as
suas filiais deve fazer solicitação expressa no requerimento. Ficam
alterados os artigos 1º e 2º da Portaria 2 SRT, de 25-5-2006 (Informativo
35/2006).
O
SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso da atribuição
prevista no inciso II do Anexo VII da Portaria nº 483, de 15 de setembro
de 2004, que aprovou o regimento do Ministério do Trabalho e Emprego, tendo
em vista que o PARECER/CONJUR/MTE/Nº 166/2006 concluiu pela competência
da Secretaria de Relações do Trabalho para homologar o quadro de carreira
previsto no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, e considerando
o disposto no Enunciado nº 6 do Tribunal Superior do Trabalho, RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Portaria
nº 2, de 25 de maio de 2006, passam a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º Delegar aos Superintendentes Regionais do Trabalho
e Emprego a competência para a homologação dos Quadros de Carreira
das empresas, exceto os das entidades de direito público da administração
direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, Municípios
e Distrito Federal.
Parágrafo único A homologação a que se refere o caput
deve ser feita pelo Superintendente Regional do Trabalho e Emprego do Estado
da Federação onde se situa a sede da empresa e se aplica, mediante
solicitação expressa, a suas filiais, inclusive às situadas em
outros estados do território nacional.
Art. 2º A análise dos processos de pedidos de homologação
de quadros de carreira ficará a cargo das Seções de Relações
do Trabalho que, após a verificação do cumprimento dos requisitos
estabelecidos do artigo 3º, submeterão o processo à decisão
do titular da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Luiz Antonio de Medeiros)
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