Trabalho e Previdência
PORTARIA
201 MTE, DE 29-1-2010
(DO-U DE 1-2-2010)
PROJOVEM PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS
Aprovação do Termo de Referência
MTE altera critérios para a transferência de recursos financeiros do Projovem Trabalhador Juventude Cidadã
O
referido Ato, acrescentou, dentre outros, critérios para transferência
automática de recursos financeiros a Estados, a Municípios e ao Distrito
Federal decorrentes da execução do ProJovem Trabalhador, na modalidade
Juventude Cidadã.
Os entes federados proponentes deverão entregar, quando da apresentação
do Plano de Implementação do Programa, além de outros documentos,
o demonstrativo de custos para efeito de eventual consulta pelo MTE Ministério
do Trabalho e Emprego.
O demonstrativo de custos é composto de registro da cotação de
preços coletadas, demonstração do cálculo dos preços
unitários médios, indicação das fontes de cada cotação
e declaração formal assegurando a veracidade das cotações
e disponibilidade dos documentos comprobatórios de cada cotação.
O MTE avaliará se o demonstrativo em questão está condizente
com os custos praticados no mercado da região, por meio de cotações,
tabelas de preços, publicações especializadas e outras fontes
disponíveis.
O demonstrativo de custos será apresentado segundo modelo a ser definido
pela SPPE Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do MTE.
A Portaria 201 MTE/2010 alterou a Portaria 991 MTE, de 27-11-2008, divulgada
no Fascículo 49/2008, deste Colecionador.
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