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Trabalho e Previdência

Alterados os modelos de Certidões de Infrações Trabalhistas no Estado de São Paulo

Portaria SRTE-SP 13/2010

06/02/2010 17:33:13

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PORTARIA 13 SRTE-SP, DE 2-2-2010
(DO-U DE 4-2-2010)
Revogada pela Portaria 145 SRTE-SP, de 23-10-2014

CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS
Expedição

Alterados os modelos de Certidões de Infrações Trabalhistas no Estado de São Paulo
A adequação dos novos modelos atende ao disposto em Portaria Interministerial, que trata, dentre outras normas, sobre a inexistência de multas, decorrentes da inobservância das Normas Regulamentadoras, para fins de redução do valor do FAP. Fica alterada a Portaria 43 SRTE-SP, de 24-8-2009 (Fascículos 35 e 38/2009).

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar procedimentos para a expedição das Certidões de Infrações Trabalhistas, de Débito Salarial e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, e
Considerando que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas as hipóteses legais, de acordo com o artigo 5º, XXXIII, da Constituição Federal, Resolve:
Art. 1º – Alterar o modelo de certidão prevista no artigo 5º, inciso II, da Portaria nº 43/2009, conforme anexo, com o fito de atender ao disposto no artigo 3º, § 1º, inciso VI da Portaria Interministerial MPAS/MF nº 254, de 24 de setembro de 2009.

Remissão COAD: Portaria 43 SRTE-SP/2009 (Fascículos 35 e 38/2009)
“Art. 5º – Serão emitidas as seguintes certidões:
 .........................................................................................................................   
II – Certidão de Infrações Trabalhistas;
 .........................................................................................................................    ”

Esclarecimento COAD: O inciso VI do § 1º do artigo 3º da Portaria Interministerial 254 MPS-MF/2009 (Fascículo 40/2009) dispõe que as empresas que comprovem ter investido em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, podem ficar com o valor do FAP – Fator Acidentário de Prevenção inferior a 1.
Para tanto, as empresas deveriam transmitir, até 31-12-2009, o formulário eletrônico “Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho”, contendo, dentre outras informações, a inexistência de multas, decorrentes da inobservância das Normas Regulamentadoras, junto às SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (José Roberto de Melo)

ANEXO I
CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS
Nº Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº_____________ , e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que inexistem tramitando, nesta data, processos originários de multas trabalhistas lavradas por infrações à legislação trabalhista e às Normas Regulamentadoras, bem como levantamentos de débito, em nome da empresa _____________________________, cujo estabelecimento está situado _______________________________ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ sob o nº ______________________ . Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu _______ ___________________ (nome), matrícula SIAPE nº_________, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos / Gerente Regional do Trabalho e Emprego em __________ – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo. _________ ______(local e data) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Chefe da Seção de Multas e Recursos/SRTE/SP
ou
Gerente Regional do Trabalho e Emprego

ANEXO II
CERTIDÃO POSITIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS
Nº Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________, e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que existe(m) tramitando, nesta data, o(s) seguinte(s) processo(s) originário(s) de multa(s) trabalhista(s) e levantamento(s) de débito lavrado(s) contra _____ ________________________ (nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à _______________________ ____________________ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº _______________________ (número de inscrição): _______________________(número do processo, número do auto/notificação, dispositivo infringido e situação do processo). Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu __________________________(nome), matrícula SIAPE nº _______________, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos / Gerente Regional do Trabalho e Emprego em __________, – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo. (Local e data). XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Chefe da Seção de Multas e Recursos/SRTE/SP
ou
Gerente Regional do Trabalho e Emprego

ANEXO III
CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS POSITIVA COM EFEITO, DE NEGATIVA

Nº Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº____________ (nº do protocolo – CPROD), e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que existe(m) tramitando, nesta data, pendente(s) de decisão administrativa, o(s) seguinte(s) processo(s) originário(s) de multa(s) trabalhista(s) e levantamento(s) de débito, lavrado(s) contra ____________________________ (nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à ______________ _____________________________ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº ____________________ _____ (número de inscrição): ____________________(número do processo, número do auto/notificação, dispositivo infringido), o qual se encontra pendente de ________________. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias. E, para constar, eu __________________________(nome), matrícula SIAPE nº _______________ , lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos/ Gerente Regional do Trabalho e Emprego em ______________– Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo. (Local e data). XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Chefe da Seção de Multas e Recursos/SRTE/SP
ou
Gerente Regional do Trabalho e Emprego.

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