Paraná
PORTARIA
1 SMF, DE 20-1-2010
(DO-Curitiba DE 21-1-2010)
NFS-E NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA
Emissão Consulta do Valor dos Créditos de ISS Município
de Curitiba
SMF regulamenta cadastro para fins de desconto de IPTU
Este
Ato fixa novas normas para criação de senha de segurança para
acesso à consulta do valor dos créditos oriundos de parcela do ISS
efetivamente recolhido relativo à emissão de NFS-e. Foi revogada a
Portaria 17 SMF, de 17-12-2009 (Fascículo 02/2010).
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, usando de suas atribuições
legais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.671, de 10 de junho de
1991, com base no artigo 29, da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro
de 2001, RESOLVE:
Art. 1º O acesso à consulta do valor dos créditos
oriundos de parcela do ISS efetivamente recolhido relativo à emissão
de NFS-e, será realizado mediante a utilização de senha de segurança.
Art. 2º Os tomadores de serviços deverão cadastrar
a senha de segurança em aplicativo específico denominado Cadastro
Web, disponibilizado no endereço eletrônico www.curitiba.pr.gov.br,
Portal da Boa Nota.
Art. 3º A senha de segurança representa a
assinatura eletrônica da pessoa que a cadastrou, é intransferível
e será composta de 6 (seis) a 12 (doze) dígitos números
e/ou letras de sua livre escolha, podendo ser alterada a qualquer tempo
pelo seu detentor.
Art. 4º A pessoa detentora da senha será responsável
por todos os atos praticados por meio da senha por ela cadastrada.
Art. 5º Os emissores da NFS-e poderão consultar
o valor dos créditos diretamente no Sistema ISS Curitiba, sem a necessidade
de efetuar o Cadastro Web.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, revogada a Portaria nº 17/2009-SMF. (Luiz
Eduardo Sebastiani Secretário Municipal de Finanças)
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