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Paraná

SMF regulamenta cadastro para fins de desconto de IPTU

Portaria SMF 1/2010

06/02/2010 17:33:56

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PORTARIA 1 SMF, DE 20-1-2010
(DO-Curitiba DE 21-1-2010)

NFS-E – NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA
Emissão – Consulta do Valor dos Créditos de ISS – Município de Curitiba

SMF regulamenta cadastro para fins de desconto de IPTU
Este Ato fixa novas normas para criação de senha de segurança para acesso à consulta do valor dos créditos oriundos de parcela do ISS efetivamente recolhido relativo à emissão de NFS-e. Foi revogada a Portaria 17 SMF, de 17-12-2009 (Fascículo 02/2010).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.671, de 10 de junho de 1991, com base no artigo 29, da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – O acesso à consulta do valor dos créditos oriundos de parcela do ISS efetivamente recolhido relativo à emissão de NFS-e, será realizado mediante a utilização de senha de segurança.
Art. 2º Os tomadores de serviços deverão cadastrar a senha de segurança em aplicativo específico denominado “Cadastro Web”, disponibilizado no endereço eletrônico www.curitiba.pr.gov.br, Portal da “Boa Nota”.
Art. 3º – A senha de segurança representa a assinatura eletrônica da pessoa que a cadastrou, é intransferível e será composta de 6 (seis) a 12 (doze) dígitos – números e/ou letras – de sua livre escolha, podendo ser alterada a qualquer tempo pelo seu detentor.
Art. 4º – A pessoa detentora da senha será responsável por todos os atos praticados por meio da senha por ela cadastrada.
Art. 5º – Os emissores da NFS-e poderão consultar o valor dos créditos diretamente no Sistema ISS Curitiba, sem a necessidade de efetuar o “Cadastro Web”.
Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 17/2009-SMF. (Luiz Eduardo Sebastiani – Secretário Municipal de Finanças)

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