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Minas Gerais

Alteradas as regras de credenciamento para a utilização da NF-e

Portaria SAIF 1/2010

11/02/2010 22:50:45

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PORTARIA 1 SAIF, DE 5-2-2010
(DO-MG DE 10-2-2010)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Utilização

Alteradas as regras de credenciamento para a utilização da NF-e
O parágrafo único do artigo 2º da Portaria 2 SAIF, de 10-4-2008 (Fascículo 16/2008), revogado pelo ato, ora transcrito, determinava que somente os contribuintes com autorização para emissão de nota fiscal e escrituração de livro fiscal por sistema de processamento eletrônico de dados (PED), poderiam solicitar o credenciamento, ressalvado, quanto a esse requisito, aqueles enquadrados no Protocolo ICMS 10/2007.

A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, parágrafo único, II, e no artigo 11-A, SS 2º, ambos da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogado o parágrafo único do artigo 2º da Portaria SAIF nº 2/2008.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2008. (Soraya Naffah Ferreira – Diretora da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais)

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