Minas Gerais
PORTARIA
1 SAIF, DE 5-2-2010
(DO-MG DE 10-2-2010)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Utilização
Alteradas as regras de credenciamento para a utilização da NF-e
O
parágrafo único do artigo 2º da Portaria 2 SAIF, de 10-4-2008
(Fascículo 16/2008), revogado pelo ato, ora transcrito, determinava que
somente os contribuintes com autorização para emissão de nota
fiscal e escrituração de livro fiscal por sistema de processamento
eletrônico de dados (PED), poderiam solicitar o credenciamento, ressalvado,
quanto a esse requisito, aqueles enquadrados no Protocolo ICMS 10/2007.
A
DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES
FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no
artigo 1º, parágrafo único, II, e no artigo 11-A, SS 2º,
ambos da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único
do artigo 2º da Portaria SAIF nº 2/2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro
de 2008. (Soraya Naffah Ferreira Diretora da Superintendência de
Arrecadação e Informações Fiscais)
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