São Paulo
PORTARIA
12 CAT, DE 29-1-2010
(DO-SP DE 30-1-2010)
FISCALIZAÇÃO
Levantamento Fiscal
CAT disciplina procedimento para requisição, acesso e uso de dados e informações referentes a operações de usuários de serviços das instituições financeiras
A
requisição das informações somente será proposta se
houver, cumulativamente, a existência de processo administrativo instaurado
ou procedimento de fiscalização em curso ou se for constatada uma
das seguintes hipóteses:
fundada suspeita de ocultação ou simulação de fato
gerador de tributos estaduais;
fundada suspeita de inadimplência fraudulenta, relativa a tributos
estaduais, em razão de indícios da existência de recursos não
regularmente contabilizados ou de transferência de recursos para empresas
coligadas, controladas ou sócios;
falta, recusa ou incorreta identificação de sócio, administrador
ou beneficiário que figure no quadro societário, contrato social ou
estatuto da pessoa jurídica;
subavaliação de valores de operação, inclusive de
comércio exterior, de aquisição ou alienação de bens
ou direitos, tendo por base os correspondentes valores de mercado;
obtenção ou concessão de empréstimos, quando o sujeito
passivo deixar de comprovar a ocorrência da operação;
indício de omissão de receita, rendimento ou recebimento de
valores;
realização de gastos, investimentos, despesas ou transferências
de valores, em montante incompatível com a disponibilidade financeira comprovada;
fundada suspeita de fraude à execução fiscal.
A íntegra deste Ato, bem como as disposições do Decreto 54.240, de 14-4-2009 que regulamentou à requisição, o acesso e o uso dessas informações estão disponíveis na seção de Atos para Download do Portal COAD.
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