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CAT disciplina procedimento para requisição, acesso e uso de dados e informações referentes a operações de usuários de serviços das instituições financeiras

Portaria CAT 12/2010

12/02/2010 21:43:06

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PORTARIA 12 CAT, DE 29-1-2010
(DO-SP DE 30-1-2010)

FISCALIZAÇÃO
Levantamento Fiscal

CAT disciplina procedimento para requisição, acesso e uso de dados e informações referentes a operações de usuários de serviços das instituições financeiras

A requisição das informações somente será proposta se houver, cumulativamente, a existência de processo administrativo instaurado ou procedimento de fiscalização em curso ou se for constatada uma das seguintes hipóteses:
– fundada suspeita de ocultação ou simulação de fato gerador de tributos estaduais;
– fundada suspeita de inadimplência fraudulenta, relativa a tributos estaduais, em razão de indícios da existência de recursos não regularmente contabilizados ou de transferência de recursos para empresas coligadas, controladas ou sócios;
– falta, recusa ou incorreta identificação de sócio, administrador ou beneficiário que figure no quadro societário, contrato social ou estatuto da pessoa jurídica;
– subavaliação de valores de operação, inclusive de comércio exterior, de aquisição ou alienação de bens ou direitos, tendo por base os correspondentes valores de mercado;
– obtenção ou concessão de empréstimos, quando o sujeito passivo deixar de comprovar a ocorrência da operação;
– indício de omissão de receita, rendimento ou recebimento de valores;
– realização de gastos, investimentos, despesas ou transferências de valores, em montante incompatível com a disponibilidade financeira comprovada;
– fundada suspeita de fraude à execução fiscal.

A íntegra deste Ato, bem como as disposições do Decreto 54.240, de 14-4-2009 que regulamentou à requisição, o acesso e o uso dessas informações estão disponíveis na seção de Atos para Download do Portal COAD.

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