Legislação Comercial
COMUNICADO
6.499 BACEN, DE 7-12-98
(DO-U DE 9-12-98)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
UNIDADE PADRÃO DE CAPITAL
Valor
Fixa, em R$ 16,55, o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o 1º trimestre de 1999.
Com base no que determinam o artigo 3º do Decreto nº 94.548, de 2-7-87, e o artigo 15 da Lei nº 8.177, de 1-3-91, e na forma do artigo 7º da Lei nº 8.660, de 28-5-93, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC), a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 1999, será de R$ 16,55 (dezesseis reais e cinqüenta e cinco centavos). (Antônio Francisco Bernardes de Assis – Chefe em exercício)
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