São Paulo
PORTARIA
15 CAT, DE 10-2-2010
(DO-SP DE 11-2-2010)
NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR
On-line
CAT altera normas para emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor
On-line
A
impressão do demonstrativo da NFVC também poderá ser feita em
bobinas. Permanece a possibilidade de impressão em papel de tamanho A4
com utilização de folhas soltas, formulário contínuo, bem
como de papel pré-impresso. Foi alterada a Portaria 94 CAT, de 28-9-2007
(Fascículo 40/2007).
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 132-A, II, e 212-O, §§ 2º e 4º, do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o inciso I do caput do artigo 4º da Portaria CAT-94/2007,
de 28 de setembro de 2007:
I selecionar a opção Imprimir demonstrativo
para efetuar o download do arquivo digital do demonstrativo da NFVC On-line
emitida, em formato PDF, que poderá ser impresso em papel de
tamanho A4 (210 x 297 mm), sendo permitida a utilização de folhas
soltas, formulário contínuo, bobinas, bem como de papel pré-impresso;
(NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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