Bahia
PORTARIA
23 SEFAZ, DE 5-2-2010
(DO-Salvador DE 6 a 8-2-2010)
NFS-E NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Utilização Município do Salvador
Prorrogado prazo para exigência da NFS-e pelo substituto tributário
tomador do serviço
O
prazo previsto para exigência da NFS-e quando o serviço for contratado
por substituto tributário relacionado no inciso I da Portaria 164 SEFAZ,
de 2-12-2009 (Fascículo 50/2009), fica prorrogado para 1-4-2010.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso das suas atribuições
legais e com base no artigo 329 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro
de 2006, considerando a necessidade de adequação e habilitação
dos contribuintes à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
(NFS-e); RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados do dia 1º de fevereiro
de 2010 para o dia 1º de abril de 2010, os prazos previstos nos incisos
I e II do artigo 3º da Portaria nº 164, de 2 de dezembro de 2009,
que obriga os substitutos tributários, relacionados nos referidos incisos,
de exigir a NFS-e quando tomarem serviços.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Flávio Mattos Secretário)
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