Bahia
PORTARIA
21 SEFAZ, DE 5-2-2010
(DO-Salvador DE 6 a 8-2-2010)
SIMPLES NACIONAL
Exclusão Município do Salvador
Aprovado Termo de Exclusão do Simples Nacional
As
ME e EPP serão excluídas do Simples Nacional, de ofício, pelo
Município, através do Termo de Exclusão disposto no Anexo Único
desta Portaria. O termo poderá ser impugnado no prazo de 30 dias contados
da ciência da notificação. A decisão sobre a impugnação
se dará através do Diário Oficial do Município.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no artigo 29 da Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, e o § 1º
do artigo 4º da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho
de 2007, e suas alterações, RESOLVE:
Art. 1º A Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno
Porte (EPP) será excluída, de ofício, pelo Município do
Salvador, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos
e Contribuições Simples Nacional, nos termos do artigo 4º,
e quando for constatada qualquer uma das situações previstas no artigo
5º, todos estes dispositivos da Resolução CGSN nº 15,
de 23 de julho de 2007, e suas alterações.
Art. 2º A exclusão de que trata o artigo 1º
desta Portaria ocorrerá através do Termo de Exclusão do Simples
Nacional de que trata o § 1º do artigo 4º da Resolução
CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007, e suas alterações, e
a notificação do contribuinte se dará na forma prevista no artigo
297 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, sem prejuízo
da adoção de outros meios de notificação previstos na legislação
do Município do Salvador.
§ 1º O Termo de Exclusão a que se refere o caput
será expedido por preposto da Coordenadoria de Fiscalização
(CFI), da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), caso venha a ser constatada
situação ou ação praticada pelo contribuinte, passível
de exclusão do regime do Simples Nacional, nos termos dos artigos 1º
e 2º desta Portaria.
§ 2º A SEFAZ poderá, a seu critério, disponibilizar
o Termo de Exclusão do Simples Nacional na internet, no endereço eletrônico
http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br, ou na Central de Atendimento do
Edifício Sede da SEFAZ, localizada na Rua das Vassouras, nº 1,
Centro.
Art. 3º A ME ou a EPP notificada nos termos do
caput do artigo 2º desta Portaria poderá impugnar a exclusão,
no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência da notificação.
Art. 4º O pedido de impugnação do Termo
de Exclusão deverá ser endereçado à CFI e protocolado, mediante
petição escrita, na Central de Atendimento do Edifício Sede da
SEFAZ, devendo ser anexados à mesma, os seguintes documentos:
I cópia do RG e CPF/CNPJ do representante legal;
II cópia do Termo de Exclusão;
III procuração, com firma(s) reconhecida(s), acompanhada dos
documentos pessoais do procurador (cópia do RG e CPF), quando o mesmo for
signatário do requerimento;
IV cópia do instrumento de constituição e, se for o caso,
suas alterações posteriores ou do instrumento de constituição
consolidado, regularmente fornecido pelo órgão competente; e
V outros documentos necessários à fundamentação do
pedido.
Parágrafo único A unidade competente da SEFAZ responsável
pela análise do pedido de impugnação poderá, a seu critério,
solicitar outros documentos ou esclarecimentos que julgar necessários.
Art. 5º A ME ou a EPP que impugnar a exclusão
do Simples Nacional tomará conhecimento da decisão sobre a impugnação
interposta através de publicação no Diário Oficial do Município,
facultado à administração a utilização de outros meios
de comunicação, a exemplo da publicação na página da
SEFAZ, na internet, e de envio de carta, com Aviso de Recebimento (AR).
Art. 6º A exclusão de ofício do Simples
Nacional produzirá efeitos na forma prevista no artigo 6º da Resolução
CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007, e suas alterações.
Art. 7º Fica aprovado o Termo de Exclusão
do Simples Nacional de que trata o § 3º do artigo 4º da
Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007, e suas alterações,
na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Flávio Mattos Secretário)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 021/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
******
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
(Emitido com fundamento no § 3º do artigo 29 da Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações e no
§ 1º do artigo 4º da Resolução CGSN nº 15,
de 23 de julho de 2007, e suas alterações, e aprovado como ANEXO ÚNICO
da Portaria nº 021 de 5 de fevereiro de 2010)
Número do Termo: _______ / ______
Data da emissão: ____/_____/_______
CNPJ:
______________________________
CGA: _______________________________
RAZÃO SOCIAL: _______________________________
A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte acima identificada fica notificada
da sua exclusão do Simples Nacional, efetuada com fundamento no § 3º
do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
e suas alterações e no § 1º do artigo 4º da Resolução
CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007, e suas alterações, por
incorrer na(s) seguinte(s) situação(ões) prevista(s) no artigo
5º da citada resolução:
___________________________________________________
___________________________________________________
DATA DE EFEITO DA EXCLUSÃO:
Exclusão a partir de: ___________________________________
Fundamentação legal: _________________________________
___________________________________________________
A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte poderá impugnar este Termo
de Exclusão do Simples Nacional no prazo de 30 (trinta) dias contado da
data da ciência desta notificação, conforme estabelece o artigo
3º da Portaria nº 021, de 5 de fevereiro de 2010.
A impugnação deverá ser dirigida à Coordenadoria de Fiscalização
(CFI) e protocolada, mediante petição escrita, na Central de Atendimento
do Edifício Sede da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Rua
das Vassouras, nº 1, Centro, devendo ser anexados à mesma os
documentos constantes dos incisos I a V do artigo 4º da Portaria nº 021,
de 5 de fevereiro de 2010.
Nome e assinatura do notificante:________________________
Nº da
matrícula:________________________
Salvador
BA. ___ de __________ de _____
_______________________________________________________________________
(Carimbo e assinatura do contribuinte/nome e nº da C. de Identidade
do representante)
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