Bahia
PORTARIA
22 SEFAZ, DE 5-2-2010
(DO-Salvador DE 6 A 8-2-2010)
SIMPLES NACIONAL
Indeferimento Município do Salvador
Aprovado Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional
A
ME ou EPP que tiver indeferido o pedido de opção pelo Simples Nacional
será notificada por Edital de Notificação, com indicação
do CNPJ a ser publicado no Diário Oficial do Município a partir de
1-3-2010.
O indeferimento poderá ser impugnado no prazo de 30 dias contados da publicação.
A decisão sobre a impugnação será interposta no endereço
eletrônico http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 16 da Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e no artigo 8º da Resolução
CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Termo de Indeferimento da Opção
pelo Simples Nacional, para o exercício de 2010, de que trata o artigo
8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, e
suas alterações, na forma do Anexo I, desta Portaria.
Art. 2º A Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno
Porte (EPP), assim classificadas conforme a LC nº 123/2006, que tenha
a opção pelo Simples Nacional indeferida, para o exercício de
2010, será notificada, através de Edital de Notificação
com a indicação do número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ) a ser publicado no Diário Oficial do Município a partir do
dia 1º de março de 2010.
Parágrafo único O Termo de Indeferimento da Opção
pelo Simples Nacional será obtido por meio da internet, no endereço
eletrônico http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br ou na Central de
Atendimento do Edifício Sede da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ),
localizada na Rua das Vassouras, nº 1, Centro.
Art. 3º A ME ou a EPP notificada nos termos do
artigo 2º desta Portaria poderá impugnar o indeferimento, no prazo
de 30 (trinta) dias, contado da publicação do Edital de Notificação,
no Diário Oficial do Município.
Art. 4º O pedido de impugnação de indeferimento
deverá ser endereçado à Coordenadoria de Fiscalização
(CFI) da Secretaria Municipal da Fazenda e entregue, mediante petição
escrita, na Central de Atendimento do Edifício Sede da SEFAZ ou nos Postos
de Atendimento, indicados no Anexo II, desta Portaria, instruído com os
seguintes documentos:
I cópia do RG e CPF/CNPJ do representante legal;
II cópia do Termo de Indeferimento (emitido através do site:
www.sefaz.salvador.ba.gov.br);
III procuração, com firma(s) reconhecida(s), acompanhada dos
documentos pessoais do procurador (cópia do RG e CPF), quando o mesmo for
signatário do requerimento;
IV cópia do instrumento de constituição e, se for o caso,
suas alterações posteriores ou o instrumento de constituição
consolidado, regularmente fornecido pelo órgão competente; e
V outros documentos necessários à fundamentação do
pedido.
Parágrafo único A unidade competente da SEFAZ responsável
pela análise do pedido de impugnação poderá, a seu critério,
solicitar outro documento ou esclarecimento que julgar necessário.
Art. 5º A ME ou a EPP que impugnar o indeferimento
pelo Simples Nacional tomará conhecimento da decisão sobre a
impugnação interposta, por meio de consulta ao processo no endereço
eletrônico http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br na internet e através
de publicação de Edital no Diário Oficial do Município.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Flávio Mattos Secretário)
ANEXO I DA PORTARIA Nº 022/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
TERMO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Resolução
CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007 e Portaria nº 022, de 5
de fevereiro de 2010)
CNPJ:
NOME EMPRESARIAL:
Pendência cadastral (identificar)
Pendência fiscal (identificar)
Fundamentação Legal: Artigo 16, § 6º da LC nº 123,
de 14-12-2006.
Artigo 17, inciso V da LC nº 123, de 14-12-2006.
Artigo 8º, da Resolução CGSN nº 4, de 30-5-2007.
A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte poderá impugnar o indeferimento
da opção pelo Simples Nacional no prazo de 30 (trinta) dias contado
da data em que for feita a notificação do CNPJ deste Termo por Edital
publicado no Diário Oficial do Município.
A impugnação deverá ser dirigida à Coordenadoria de Fiscalização
(CFI) da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ).
Coordenadoria de Fiscalização (CFI).
Número do Termo: |
ANEXO II DA PORTARIA Nº 022/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
RELAÇÃO DOS POSTOS DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE
Postos Atendimento |
Endereço |
Horário |
Posto Central |
Rua das Vassouras, nº 01, Centro |
08:00 às 17:45 Segunda a Sexta |
SAC Barra |
Shopping Barra, Térreo Barra |
08:00 às 18:00 Segunda a Sexta |
SAC Comércio |
Av. Terminal da França, s/n, Instituto do Cacau, 1º andar Comércio |
07:00 às 17:00 Segunda a Sexta |
SAC Iguatemi |
Shopping Iguatemi, Térreo |
08:30 às 19:00 Segunda a Sexta |
SAC Empresarial |
Av. Octavio Mangabeira s/n Multishopping Boca do Rio |
08:00 às 17:00 Segunda a Sexta |
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