São Paulo
PORTARIA
18 CAT, DE 11-2-2010
(DO-SP DE 12-2-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Ferramenta
CAT prorroga a vigência das regras de fixação da base de
cálculo nas operações com ferramentas e congêneres
Prorrogada,
para até 30-6-2010, a vigência da Portaria 99 CAT, de 28-5-2009 (Fascículo
22/2009).
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
e nos artigos 41, caput, 313-Z3 e 313-Z4 do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro
de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-99/2009, de 28 de maio de 2009:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos no período de 1º de junho de 2009 a 30 de junho
de 2010. (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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