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São Paulo

CAT modifica normas relativas a importação

Portaria CAT 27/2010

20/02/2010 21:42:19

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PORTARIA 27 CAT, DE 12-2-2010
(DO-SP DE 13-2-2010)

IMPORTAÇÃO
Normas Gerais

CAT modifica normas relativas a importação
As alterações promovidas na Portaria 59 CAT, de 28-6-2007 (Fascículo 28/2007), tratam, em especial, da compensação do ICMS devido na importação com o crédito acumulado, com efeitos a partir de 1-4-2010.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando a nova disciplina para apropriação e utilização do crédito acumulado, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT nº 59, de 28-6-2007:
I – o artigo 6º:
“Art. 6º – O contribuinte que possua crédito acumulado do ICMS legitimamente apropriado, por qualquer estabelecimento situado em território paulista, poderá utilizá-lo para compensar, total ou parcialmente, o ICMS devido em operação de importação de bens ou mercadorias por estabelecimento da mesma empresa inscrito neste Estado, cujo desembaraço aduaneiro ocorra em território paulista.
§ 1º – O disposto neste artigo somente se aplica aos estabelecimentos do contribuinte detentores de crédito acumulado em decorrência das hipóteses previstas no artigo 71 do Regulamento do ICMS.
§ 2º – O estabelecimento detentor do crédito acumulado deverá previamente requerer a compensação no ‘Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado (e-CredAc)’, nos termos da disciplina pertinente, e em seguida gerar a correspondente ‘Guia de Compensação com Crédito Acumulado (GCOMP-ICMS)’, que se encontra disponível no sítio da Secretaria da Fazenda na internet, no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br.
§ 3º – na hipótese de compensação parcial do imposto devido, a liberação da mercadoria ou bem importados dependerá de recolhimento complementar.” (NR).
II – a alínea “b” do subitem 4.4 do Anexo III:
“b) Reg. Especial – Contribuinte paulista indicar a expressão: ‘Regime Especial – Proc. nº..., Artigo 489 do RICMS – Artigo 5º da Portaria CAT 59/07.’” (NR).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,  produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010, ficando revogado o artigo 9º da Portaria CAT n.º 59, de 28-6-2007.

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