São Paulo
PORTARIA
27 CAT, DE 12-2-2010
(DO-SP DE 13-2-2010)
IMPORTAÇÃO
Normas Gerais
CAT modifica normas relativas a importação
As
alterações promovidas na Portaria 59 CAT, de 28-6-2007 (Fascículo
28/2007), tratam, em especial, da compensação do ICMS devido na importação
com o crédito acumulado, com efeitos a partir de 1-4-2010.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando a nova
disciplina para apropriação e utilização do crédito
acumulado, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação
que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT nº 59, de
28-6-2007:
I o artigo 6º:
Art. 6º O contribuinte que possua crédito acumulado do
ICMS legitimamente apropriado, por qualquer estabelecimento situado em território
paulista, poderá utilizá-lo para compensar, total ou parcialmente,
o ICMS devido em operação de importação de bens ou mercadorias
por estabelecimento da mesma empresa inscrito neste Estado, cujo desembaraço
aduaneiro ocorra em território paulista.
§ 1º O disposto neste artigo somente se aplica aos estabelecimentos
do contribuinte detentores de crédito acumulado em decorrência das
hipóteses previstas no artigo 71 do Regulamento do ICMS.
§ 2º O estabelecimento detentor do crédito acumulado deverá
previamente requerer a compensação no Sistema Eletrônico
de Gerenciamento do Crédito Acumulado (e-CredAc), nos termos da disciplina
pertinente, e em seguida gerar a correspondente Guia de Compensação
com Crédito Acumulado (GCOMP-ICMS), que se encontra disponível
no sítio da Secretaria da Fazenda na internet, no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br.
§ 3º na hipótese de compensação parcial do imposto
devido, a liberação da mercadoria ou bem importados dependerá
de recolhimento complementar. (NR).
II a alínea b do subitem 4.4 do Anexo III:
b) Reg. Especial Contribuinte paulista indicar a expressão:
Regime Especial Proc. nº..., Artigo 489 do RICMS Artigo
5º da Portaria CAT 59/07. (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril
de 2010, ficando revogado o artigo 9º da Portaria CAT n.º 59, de 28-6-2007.
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